EDITAL Nº 1/COLCMPF/UFFS/2019

ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

EDITAL Nº001/2019 – COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS/PF - ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.

 

Art. 2° A referida eleição é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 3° Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD e no parágrafo 1º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

CAPÍTULO III

DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 4° O colégio eleitoral, obedece o que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:

I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;

II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;

III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.

  • O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.
  • O cômputo dos votos obedecerá a proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).

Art. 5º Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto a impugnação de candidatos ou de votantes.

Parágrafo único Os recursos deverão ser apresentados, em formulário específico (Anexo II), no Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, endereçados à Secretaria Geral de Cursos que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

Art. 6° Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:

I – Organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;

II – organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;

III – homologar as inscrições dos candidatos;

IV – estabelecer local, data e horário da votação;

V – realizar a apuração dos votos;

VI – decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;

VII – encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.

Parágrafo único. Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar no pleito.

 

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

 

Art. 7° Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso, conforme previsto no Artigo 6º do Regimento do Colegiado, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:

I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;

II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;

III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício.

Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.

 

Art. 8° Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Secretaria Geral de Cursos, via Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

Art. 9º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.

 

Art. 10 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (anexo II) à Secretaria Geral de Cursos, Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.

 

CAPÍTULO VI

DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Art. 11 A votação será realizada no dia 09 de setembro de 2019, no Auditório, das 8:30h as 17h, por meio de cédula impressa para este fim.

 

Art. 12 A votação se dará mediante os seguintes procedimentos:

I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;

II – os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores para assinatura;

III – Após assinar a lista de eleitores proceder-se-á a votação.

 

Art. 13 A apuração do resultado da eleição será realizada no Auditório, nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, imediatamente após o término da votação.

  • A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no § 2º do Artigo 4º deste Edital, sendo considerado eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.
  • No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita àquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.

 

Art. 14 O resultado será anunciado e divulgado aos presentes no final da apuração.

 

Art. 15 Após a homologação do resultado final, em reunião extraordinária convocada para este fim, o Colegiado do Curso de Medicina encaminhará o nome da Chapa eleita para a devida publicação das Portarias designando o Coordenador e o Coordenador Adjunto eleitos.

 

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 16 O cronograma do processo eleitoral fica assim estabelecido:

Período para inscrição das chapas

12 de agosto a 26 de agosto de 2019

Homologação provisória das chapas

inscritas

27 de agosto de 2019

Prazo para solicitação de recursos para

chapas não homologadas

28 de agosto de 2019

Divulgação da homologação final das

Chapas

29 de agosto de 2019

Período de apresentação das propostas

(campanha)

30 de agosto a 06 de setembro 2019

Divulgação da lista provisória de

votantes por segmento

02 de setembro de 2019

Recebimento de pedidos para ajustes na

lista de eleitores

04 de setembro de 2019

Divulgação da lista final de votantes por

segmento

05 de setembro de 2019

Votação para Coordenador e

Coordenador Adjunto

09 de setembro de 2019, das 09h às 20h - Auditório

Apuração do resultado da eleição

09 de setembro de 2019, imediatamente após a votação

Divulgação do resultado parcial

10 de setembro de 2019

Período para recurso

Até 11 de setembro de 2019

Homologação do resultado final pelo

Colegiado do Curso

12 de setembro de 2019

 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 17 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.

 

Art. 18 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.

 

Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

Passo Fundo, 12 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Comissão Eleitoral

Colegiado do Curso de Medicina

Campus Passo Fundo-RS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*O documento original encontra-se devidamente assinado na CCM-PF

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ELETIVA PARA

COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS,

CAMPUS PASSO FUNDO-RS

 

À Secretaria Geral de Cursos da UFFS – Campus Passo Fundo

 

A/C da Comissão Eleitoral

 

Assunto: Solicitação de inscrição de chapa para concorrer à eleição de coordenador e coordenador adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo.

 

Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a inscrição da candidatura da chapa composta pelos seguintes membros, para exercer as seguintes funções:

 

I – Candidato a Coordenador do Curso de Medicina, UFFS – Campus PASSO FUNDO

 

NOME COMPLETO: _________________________________________________

FORMAÇÃO: _______________________________________________________

REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________

SIAPE:_____________________________________________________________

EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________

 

II – Candidato a Coordenador adjunto do Curso de Medicina, UFFS – Campus PASSO FUNDO

 

NOME COMPLETO: _________________________________________________

FORMAÇÃO: _______________________________________________________

REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________

SIAPE:_____________________________________________________________

EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________

 

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

 

PASSO FUNDO, _____ de _________________ de ________

 

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato(a) a Coordenador

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Candidato(a) a Coordenador Adjunto

ANEXO II

REQUERIMENTO DE RECURSO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS,

CAMPUS PASSO FUNDO-RS

 

À Secretaria Geral de Cursos da UFFS - Campus Passo Fundo

 

A/C da Comissão Eleitoral

 

Assunto: Solicitação de recurso.

 

Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a interposição de recurso ao processo eleitoral:

 

I – Do objeto:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

II – Da justificativa/interposição de recurso:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Nome: _______________________________________________________________

Siape/matrícula:________________________________________________________

Email:________________________________________Telefone:________________

 

 

Nestes termos, pede-se deferimento.

 

 

 

 

Passo Fundo, _____ de _________________ de ________

 

 

 

 

 

____________________________________

Assinatura do requerente

Data do ato: Passo Fundo-RS, 12 de agosto de 2019.
Data de publicação: 12 de agosto de 2019.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo