EDITAL Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo - RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
Art. 2° A referida eleição é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 3° Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD e no parágrafo 1º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
CAPÍTULO III
DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 4° O colégio eleitoral, obedece o que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:
I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;
II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;
III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.
- 1º O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto.
- 2º O cômputo dos votos obedecerá a proporcionalidade de 70% para os docentes, 15% para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).
Art. 5º Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto a impugnação de candidatos ou de votantes.
Parágrafo único Os recursos deverão ser enviados, em formulário específico (Anexo II), no e-mail da Secretaria Geral de Cursos: sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 6° Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:
I – Organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;
II – organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;
III – homologar as inscrições dos candidatos;
IV – estabelecer local, data e horário da votação;
V – realizar a apuração dos votos;
VI – decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
VII – encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral.
Parágrafo único. Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar ao pleito.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
Art. 7° Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso, conforme previsto no Artigo 6º do Regimento do Colegiado, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;
II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;
III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício.
Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.
Art. 8° Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Secretaria Geral de Cursos, no e-mail sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.
Art. 9º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo.
Art. 10 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (anexo II), via e-mail à Secretaria Geral de Cursos: sgc.pf@uffs.edu.br, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 11 A votação será realizada no dia 31 de agosto de 2021, na Sala 012, das 8:30h as 17h, por meio de cédula impressa para este fim.
Art. 12 A votação se dará mediante os seguintes procedimentos:
I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;
II – os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores para assinatura;
III – Após assinar a lista de eleitores proceder-se-á a votação.
Art. 13 A apuração do resultado da eleição será realizada na sala da Coordenação do Curso de Medicina, nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, imediatamente após o término da votação.
- 1º A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no § 2º do Artigo 4º deste Edital, sendo considerado eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.
- 2º No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita àquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.
Art. 14 O resultado será anunciado e divulgado aos presentes no final da apuração.
Art. 15 Após a homologação do resultado final, em reunião extraordinária convocada para este fim, o Colegiado do Curso de Medicina encaminhará o nome da Chapa eleita para a devida publicação das Portarias designando o Coordenador e o Coordenador Adjunto eleitos.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 16 O cronograma do processo eleitoral fica assim estabelecido:
Período para inscrição das chapas |
16 de julho a 29 de julho de 2021 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
30 de julho de 2021 |
Prazo para solicitação de recursos para chapas não homologadas |
02 de agosto de 2021 |
Divulgação da homologação final das Chapas |
03 de agosto de 2021 |
Período de apresentação das propostas (campanha) |
04 de agosto a 12 de agosto de 2021 |
Divulgação da lista provisória de votantes por segmento |
13 de agosto de 2021 |
Recebimento de pedidos para ajustes na lista de eleitores |
Até 17 de agosto de 2021 |
Divulgação da lista final de votantes por segmento |
18 de agosto de 2021 |
Votação para Coordenador e Coordenador Adjunto |
31 de agosto de 2021, das 08h30min às 17h – Sala 012 |
Apuração do resultado da eleição |
31 de agosto de 2021, imediatamente após a votação |
Divulgação do resultado parcial |
01 de setembro de 2021 |
Período para recurso |
Até 02 de setembro de 2021 |
Homologação do resultado final pelo Colegiado do Curso |
03 de setembro de 2021 |
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 18 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.
Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Passo Fundo, 16 de Julho de 2021.
Comissão Eleitoral - Leandro Tuzzin, Fabrício Perin da Rosa e Adelmir Fiabani / Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo-RS.
Leandro Tuzzin
Presidente da Comissão Eleitoral
Coordenação do Curso de Medicina
Campus Passo Fundo -RS
*O documento original encontra-se devidamente assinado na CCM-PF
Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de julho de 2021.
Data de publicação: 16 de julho de 2021.
Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo