EDITAL Nº 7/COLCMPF/UFFS/2021
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo – RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 6º da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o capítulo VII do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleições gerais dos membros do Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Passo Fundo/RS.
CAPÍTULO II
DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2° No referido processo eleitoral serão eleitos, pelos seus respectivos pares, os seguintes membros:
- 8 (oito) docentes eleitos e seus respectivos suplentes, entre aqueles que ministram aulas ou desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e extensão com os discentes do curso;
- 1 (um) representante docente e respectivo suplente, do Fórum do Domínio Comum do Campus;
III. 1 (um) representante docente e respectivo suplente do Fórum do Domínio Conexo do Campus;
- 1 (um) representante discente regularmente matriculado no curso, com seu respectivo suplente;
- 1 (um) representante dos servidores técnicos administrativos em educação e respectivo suplente, eleitos por seus pares, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão, ensino, pesquisa ou extensão vinculadas ao curso.
Parágrafo único Os membros dos incisos I, II, III e V terão mandato de 2 (dois) anos e membros do inciso IV terão mandato de 1 (um) ano, sendo admitida uma recondução apenas.
Art. 3° A eleição dos membros é de responsabilidade de cada segmento que compõe o Colegiado do Curso, conforme determina o §1º do Art. 28 do Regimento.
- 1º Cada segmento terá 30 dias para indicar os escolhidos e informar os nomes dos mesmos à Coordenação do Curso de Medicina, que repassará a lista de eleitos ao Presidente do Colegiado do Curso.
- 2º Os eleitos tomarão posse na reunião ordinária do Colegiado subsequente e terão seus nomes homologados em Resolução específica para este fim, pelo Conselho de Campus.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4° Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão o que prescreve a Resolução nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 5° Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Medicina.
Data do ato: Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2021.
Data de publicação: 17 de novembro de 2021.
Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo