EDITAL Nº 8/DIRCH/UFFS/2020
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.
- DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)
2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas estudantis existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021.
2.3 Conforme Edital no 10 de 23 de julho de 2018, “os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
- DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO/A E EVENTUAL FUTURO/A BOLSISTA
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, na íntegra, entre Abril de 2019 e Abril de 2021);
- Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
III. Para os/as eventuais futuros/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Interprofissionalidade em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
3.3 Estudantes que foram desligados do projeto vigente por infringirem o Regimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, não poderão concorrer novamente nesse Edital.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
- Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);
III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
- Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
- Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET-Saúde/Interprofissionalidade, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo na perspectiva da Educação Interprofissional- EIP e das Práticas Colaborativas em Saúde;
4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.
4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, que forem devidamente comprovados.
4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com em até 48 horas após o envio da inscrição.
- DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
- Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
- Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;
2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;
3o critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
- DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Resultado parcial |
Até o Dia 16/04/20 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Resultado final |
Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 18/04/20 |
SIGPET |
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:
Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398
Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519
Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Data de publicação: 03 de abril de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó