EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2011

PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, torna público o presente Edital e convoca interessados a submeterem propostas para a obtenção de bolsas na modalidade Graduação Sanduíche no Exterior - SWG, do Programa Ciência sem Fronteiras (CSF), cuja finalidade é promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional.

1. OBJETO

Concessão de apoio a dois estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para aperfeiçoar sua formação no exterior e estimular suas competências e habilidades para o desenvolvimento científico e tecnológico, o empreendedorismo e a inovação.

2. REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

I - ter completado 18 (dezoito) anos até ao final de janeiro de 2012;

II - estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFFS que se enquadre nas áreas prioritárias do edital;

III - ser bolsista de iniciação científica, ou de iniciação tecnológica, vinculado a projetos ou programas de pesquisa, da UFFS ou de agências de fomento;

IV - ter concluído pelo menos 30% das disciplinas do curso que frequenta na UFFS, ou ter cursado pelo menos metade das disciplinas de um curso de duração equivalente, na mesma área ou em área afim, em outra instituição de ensino superior, anteriormente ou concomitantemente a seu ingresso na UFFS;

V - ter conhecimento suficiente do idioma para o desenvolvimento das atividades na instituição de destino;

VI - ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil.

3. BENEFÍCIOS

3.1 O bolsista terá direito aos seguintes benefícios, a serem concedidos pelo CNPq:

I - auxílio instalação equivalente a uma mensalidade e proporcional à duração da bolsa;

II - passagem aérea de ida e volta, em classe econômica;

III - seguro-saúde, proporcional à duração da bolsa, exceto para bolsistas que se dirijam a países que ofereçam assistência médica gratuita;

IV - bolsa no valor mensal estabelecido na Tabela de Valores disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_022_011_anexo.htm observando o país de destino;

V - as bolsas terão duração de 6 (seis) meses, podendo chegar a 12 (doze) meses, quando o plano de atividades incluir estágio de pesquisa ou inovação/tecnologia em indústria, centro de pesquisa ou laboratório. Não será permitida a prorrogação de bolsa;

VI - as mensalidades da bolsa serão pagas trimestralmente, nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, mediante depósito em conta bancária no exterior, a qual deverá ser aberta pelo bolsista após sua chegada ao país de destino. Os demais itens serão pagos ao bolsista antes do embarque para o exterior, diretamente em sua conta bancária no Brasil.

3.2 Todos os valores e demais recursos aqui descritos são da responsabilidade do CNPq, não possuindo a UFFS qualquer obrigatoriedade no seu cumprimento.

3.3 Não há benefício para dependentes.

3.4 Caso o beneficiário da bolsa seja bolsista de iniciação científica ou tecnológica (IC ou BIT) do CNPq, a bolsa IC ou BIT será suspensa pelo tempo em que ele permanecer no exterior, podendo ser reativada quando do seu retorno ao Brasil, caso esse retorno se dê ainda dentro da vigência da bolsa IC ou BIT.

4. INSTITUIÇÕES DE DESTINO

As instituições estrangeiras conveniadas com o CNPq para o Programa Ciência sem Fronteiras estão listadas no endereço: http://www.cienciasemfronteiras.cnpq.br.

5. ÁREAS PRIORITÁRIAS

5.1 As bolsas do Programa Ciência sem Fronteiras destinam-se às seguintes áreas prioritárias:

I - Engenharias e demais áreas tecnológicas;

II - Ciências Exatas e da Terra;

III - Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;

IV - Computação e Tecnologias da Informação;

V - Tecnologia Aeroespacial;

VI - Fármacos;

VII - Produção Agrícola Sustentável;

VIII - Petróleo, Gás e Carvão Mineral;

IX - Energias Renováveis;

X - Tecnologia Mineral;

XI - Biotecnologia;

XII - Nanotecnologia e Novos Materiais;

XIII - Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;

XIV - Biodiversidade e Bioprospecção;

XV - Ciências do Mar;

XVI - Indústria Criativa;

XVII - Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;

XVIII - Formação de Tecnólogos.

6. INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições poderão ser realizadas de 07 de outubro a 24 de outubro de 2011.

6.2 No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição completo (Anexo I);

II - comprovante de matrícula no semestre 2011-2;

III - atestado de frequência;

IV - histórico escolar onde constem as disciplinas cursadas na UFFS e/ou em outra instituição de ensino superior, com as respectivas notas;

V - certificado que comprove o conhecimento do idioma declarado no formulário (se tiver);

VI - currículo atualizado na plataforma Lattes;

VII - carta de recomendação do orientador de iniciação científica (Anexo II);

VIII - carta de recomendação do coordenador do curso de graduação ao qual o estudante está vinculado (Anexo II).

6.3 Os documentos requeridos para inscrição deverão ser protocolizados junto às Coordenações Acadêmicas dos campi e, no campus Chapecó, junto à Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG).

7. PROCESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A avaliação dos candidatos será realizada em três etapas:

7.1. Na primeira etapa (pré-seleção), será avaliada a adequação do candidato às exigências do programa, por meio da análise dos documentos entregues no ato de inscrição:

I - média mínima de 6 (seis) no conjunto das disciplinas já cursadas, aferida no histórico escolar;

II - cartas de recomendação do orientador de IC e do coordenador do curso;

III - justificativa de interesse apresentada pelo candidato;

IV - conhecimento suficiente do idioma requerido pela instituição de destino.

7.2. Os candidatos pré-selecionados serão orientados pela PROPEPG no cumprimento das seguintes exigências:

I - elaboração de um plano de trabalho a ser desenvolvido na instituição de destino, contendo breve descrição das disciplinas a serem cursadas, assim como o detalhamento de outras atividades previstas no estágio, caso existam, a ser encaminhado à PROPEPG até 25/11/2011 (Anexo III);.

II - obtenção da carta de aceite da instituição de destino;

III - obtenção do certificado de proficiência no exame de idioma exigido pela instituição de destino.

7.3 Na segunda etapa (classificação), os candidatos serão classificados por ordem decrescente da soma da pontuação atribuída aos seguintes itens, sendo atribuído peso equivalente a todos eles:

I - Índice de aproveitamento (IA) normalizado do aluno dado pela expressão:

IA normalizado = diferença do IA do aluno em relação ao IA médio do curso dividida pelo Desvio Padrão do IA do curso.

II - Plano de trabalho a ser desenvolvido pelo bolsista na instituição de destino, observando:

a) a otimização do tempo de permanência em relação ao número de disciplinas a serem cursadas;

b) a adequação das disciplinas escolhidas ao currículo do curso da UFFS;

c) a relevância científica e/ou social das atividades de estágio ou de pesquisa a serem realizadas.

d) nota de desempenho em prova do idioma requerido pela instituição de destino, elaborada por uma equipe da UFFS.

7.4 A lista de alunos classificados em ordem decrescente da pontuação obtida de acordo com os critérios estabelecidos no item 7.3 será divulgada até 28/11/2011.

7.5 Na terceira etapa (seleção final ) serão eliminados os estudantes que, mesmo tendo sido classificados nas etapas anteriores, não apresentarem, até 05/12/2011, a carta de aceitação da instituição de destino e/ou não atenderem às exigências da instituição de destino no que se refere à nota mínima no exame de proficiência no idioma.

7.6 A indicação, junto ao CNPq, dos estudantes selecionados, em ordem de classificação, deverá ser realizada por meio da Plataforma Carlos Chagas até o dia 06/12/2011.

7.7 Salvo se houver alguma medida do CNPq ou de algum outro órgão financiador que garanta o pagamento de taxas escolares, a indicação dos estudantes estará condicionada à concessão da isenção dessas taxas, pela instituição de destino. A isenção das taxas escolares deverá ser requerida pela reitoria da UFFS.

8. COMISSÃO AVALIADORA

8.1 A comissão avaliadora será composta por:

I - um representante da PROPEPG, sendo a Diretora de Pesquisa da UFFS;

II - três membros do comitê assessor de pesquisa, com título de doutor, vinculados às áreas prioritárias do edital e sendo um de cada Estado (PR, SC e RS);

III - um representante da Reitoria, a ser indicado pelo Reitor.

8.2 A comissão avaliadora terá as seguintes atribuições:

I - realizar a avaliação dos candidatos inscritos;

II - avaliar e dar parecer sobre o relatório final apresentado pelo bolsista no regresso ao Brasil.

9. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

A implementação das bolsas passará por análise do CNPq quanto ao enquadramento nos objetivos do Programa Ciência sem Fronteiras.

10. COMPROMISSOS DO BOLSISTA

São compromissos do Bolsista:

I - conhecer e atender a todas as exigências estabelecidas neste edital e no regulamento do Programa Ciência sem Fronteiras;

II - estar cadastrado na Plataforma de Currículo Lattes/CNPq;

III - assinar o termo de aceite/compromisso quando for contemplado com a bolsa;

IV - cumprir o plano de trabalho durante sua estadia na instituição de destino;

V - providenciar a certidão de estudos ou documento equivalente que comprove a ementa e o conteúdo cursado na instituição estrangeira e encaminhá-lo à PROGRAD quando regressar ao Brasil, para que seja providenciada a validação dos créditos cursados;

VI - no retorno ao país, encaminhar à PROPEPG, no prazo máximo de cinco dias úteis, o bilhete de passagem de regresso, para encaminhamento ao CNPq;

VII - até 30 dias após o retorno ao Brasil, encaminhar à PROPEPG o relatório técnico final das atividades desenvolvidas, para análise pela comissão de avaliação;

VIII - ressarcir ao CNPq todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de desistência do curso, salvo em caso fortuito ou força maior ou anulação do ato de concessão, desde que previamente solicitado e aprovado pelo CNPq;

IX - responsabilizar-se para providenciar toda a documentação pessoal necessária para a saída do país, inclusive passaporte e visto.

11 COMPROMISSOS DA UFFS

São compromissos da UFFS:

I - intermediar as relações entre o estudante, o CNPq e a instituição de destino;

II - requerer, junto à instituição de destino, a isenção da cobrança de eventuais taxas escolares;

III - indicar os estudantes selecionados ao CNPq, por meio da Plataforma Carlos Chagas;

IV - reconhecer as atividades acadêmicas realizadas pelo bolsista no exterior, de modo a não haver prejuízo em relação à vida acadêmica do bolsista após seu retorno ao Brasil;

V - oferecer um número de vagas para estudantes estrangeiros equivalente às cotas recebidas;

VI - criar uma comissão de acompanhamento, com as seguintes atribuições:

efetivar o acompanhamento, à distância do desempenho e dar o apoio necessário para a adaptação do bolsista no exterior;

VII - sempre que se fizer necessário, auxiliar as famílias dos bolsistas na manutenção do contato com os mesmos enquanto estiverem no exterior.

12. CRONOGRAMA

Para efeitos do presente Edital, fica estabelecido o seguinte cronograma:

Lançamento do Edital.

até 06/10/2011

Período para inscrições.

De 07 a 24/10/2011

Análise dos documentos entregues no ato de inscrição.

de 25 a 27/10/2011

Divulgação dos candidatos aprovados na primeira etapa (pré-inscrição).

Até 31/10/2011

Período para obtenção dos documentos necessários para a seleção dos bolsistas.

de 01 a 25/11/2011

Classificação dos candidatos.

28/11/2011

Divulgação da lista de candidatos classificados.

29/11/2011

Prazo limite para entrega da carta de aceitação e do comprovante do exame de proficiência.

Até 05/12/2011

Seleção final e envio ao CNPq da lista de candidatos selecionados, por ordem de classificação.

06/12/2011

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

ANEXO I

PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

BOLSA DE GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. DADOS PESSOAIS

Nome:

Matrícula:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF: SSPSC

Nacionalidade:

NºPassaporte(se houver):

Estado Civil:

Sexo:.

Endereço Residencial:

Data Nascimento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Telefone Contato:

Cel:

E-mail:

Nome do Representante Legal no Brasil:

CPF do Representante Legal no Brasil:

Telefone do Representante Legal no Brasil:

2. DADOS ACADÊMICOS

Curso de graduação:

Período/fase:

Ano e semestre de início do Curso:

Previsão de Conclusão do Curso:

Média:

Bolsa de Iniciação Científica:

Agência/instituição: Data de Início : Data de Conclusão :

3. DADOS DA PROFICIÊNCIA NO IDIOMA REQUERIDO PELA INSTITUIÇÃO DE DESTINO

 

Conversação

Leitura

Escrita

Básico

     

Intermediário

     

Avançado

     

Tipo de Certificado:

Pontuação:

Comprovante de exame de sufiência ( )SIM ( )NÃO

Qual?

4. DESTINO DE PREFERÊNCIA

País

Cidade

Instituição

 

1ª.

1ª.

2ª.

2ª.

3ª.

3ª.

 

1ª.

1ª.

2ª.

2ª.

3ª.

3ª.

5. DADOS BANCÁRIOS (cONTA CORRENTE Individual EM NOME DO ESTUDANTE)

Banco/Cód:

Agência:

Conta Corrente:

6. DADOS GRADUAÇÃO DESTINO/EXTERIOR

Área Prioritária:

Período no Exterior:

8. JUSTIFICATIVA (MANIFESTAÇÃO DO ESTUDANTE SOBRE SEU INTERESSE EM PARTICIPAR DO PROGRAMA)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Estudante

Estudante Candidato à Bolsa

Assinatura: ________________________________________________________

Local: _____________________/ UF __ _______/_________/__________

7.DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (CHECK-LIST)

Comprovante de Matricula

 

Carta Recomendação do Orientador

 

Atestado de Frequência

 

Carta Recomendação do Coordenador Graduação

 

Histórico Escolar

 

Currículo atualizado na Plataforma Lattes

 

ANEXO II

PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

BOLSA DE GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

 

CARTA DE RECOMENDAÇÃO

 

COORDENADOR DO CURSO DE __________________________________________________

 

ORIENTADOR DE INICIAÇÃO CIENTIFICA

Estudante__________________________________, matricula nº________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cidade/UF, ____/_____/______ _______________________________

Nome

 

 

 

________________________________

Assinatura

 

ANEXO III

PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS

BOLSA DE GRADUAÇÃO SANDUÍCHE NO EXTERIOR

PLANO DE ATIVIDADES

Nome:

Matrícula:

CPF:

Identidade:

Órgão Expedidor/UF: SSPSC

Nome do curso de graduação na UFFS:

Nome do curso de graduação na univerdiade estrangeira:

Nome da universidade estrangeira:

DISCIPLINAS

Nome da Disciplina

Nº de Créditos

Carga horária

Horário

       
       
       
       

ATIVIDADES DE PESQUISA / INOVAÇÃO

Nome do laboratório

 

Período no laboratório estrangeiro

 

Horário de atuação no laboratório

 

Descrição das atividades a serem desenvolvidas:

(Assinatura do estudante)

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2011.
Data de publicação: 11 de novembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 145/GR/UFFS/2011