EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2012

ALUNO-ESPECIAL E ALUNO-OUVINTE - CAMPUS Realeza

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, para a admissão em seus cursos de Graduação, mediante processo seletivo de Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte para o Campus Realeza, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2012.

1. DAS VAGAS:

1.1. O número de vagas e as regras de classificação, constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Portaria nº 263/UFFS/2010, de 12 de julho de 2010.

1.2. As vagas estão distribuídas por cursos para as modalidades de Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte.

1.3. Definições:

1.3.1 Conforme art. 36, parágrafo primeiro, da Portaria nº 263/UFFS/2010, entende-se por disciplina isolada qualquer disciplina integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS quando cursada por Aluno-Especial ou Aluno-Ouvinte;

1.3.2 Conforme art. 36, parágrafo segundo, da Portaria nº 263/UFFS/2010, entende-se por Aluno-Especial aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota;

1.3.3 Conforme art. 36, parágrafo terceiro, da Portaria nº 263/UFFS/2010, entende-se por Aluno-Ouvinte aquele que, ao cursar uma disciplina isolada, se submete apenas à exigência que possibilita a obtenção de certificado de frequência.

1.4. O aluno da UFFS poderá cursar disciplinas isoladas, na condição de Aluno-Especial ou de Aluno-Ouvinte, até o limite de 500 (quinhentas) horas-aula ao longo do curso, respeitada a existência de vagas nas disciplinas pretendidas (artigo 37, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010).

Observação: Conforme parágrafo único, do artigo 37, da Portaria nº 263/UFFS/2010, para os alunos da UFFS "as disciplinas isoladas cursadas na condição de Aluno-Especial serão incorporadas ao histórico escolar do estudante e registradas como componentes extracurriculares, não podendo ser utilizadas para fins de integralização curricular, exceto quando, mediante justificativa cabível, forem validadas pelo Colegiado do Curso".

1.5. No caso das modalidades de Aluno-Especial e Aluno-Ouvinte, o candidato poderá escolher dentre os componentes curriculares ofertados neste edital, cujo o quadro de horários está disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br, link "Aluno", horários).

1.6. É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade e comprovação dos pré-requisitos, por meio de Ementa ou Plano de Ensino. Nas matrizes curriculares dos cursos de graduação da UFFS, encontram-se os pré-requisitos dos componentes curriculares. Para consulta da matriz curricular, acesse www.uffs.edu.br, aba graduação > curso > link matriz curricular.

1.7. Quadro de vagas

Campus Realeza

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase

Aluno-Especial

Aluno-Ouvinte

Total de vagas

Bioquímica Aplicada*

Nutrição

Integral

4

4

Fisiologia Humana

Nutrição

Integral

4

4

Introdução à Informática

Nutrição

Integral

4

4

Bases da Técnica Dietética e Culinária

Nutrição

Integral

4

4

Nutrição Humana

Nutrição

Integral

4

4

Cálculo e Análise de Cardápios* (Turma A)

Nutrição

Integral

4

4

Cálculo e Análise de Cardápios* (Turma B)

Nutrição

Integral

4

4

Avaliação Nutricional (Turma A)

Nutrição

Integral

4

4

Microbiologia de Alimentos* (Turma A)

Nutrição

Integral

4

4

Microbiologia de Alimentos* (Turma B)

Nutrição

Integral

2

2

Composição de Alimentos e Bromatologia (Turma A)

Nutrição

Integral

2

2

Fundamentos da Saúde Pública

Nutrição

Integral

3

3

Patologia

Nutrição

Integral

4

4

Parasitologia e Saneamento Básico

Nutrição

Integral

4

4

Teoria e Crítica Literária

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Literatura Hispânica I

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Linguística Textual

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Estatística Básica

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Literatura Infantil e Juvenil

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Literatura Brasileira I

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Literatura Hispânica III

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Fundamentos da Educação

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano

Licenciatura em Letras - Português e Espanhol

Noturno

2

1

3

Biologia III ( Turma A)

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

4

4

Química II ( Turma A)

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

4

4

Iniciação à Prática Científica ( Turma A)

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

3

3

Física I ( Turma Especial 3 )

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

5

5

Física II (Turma Especial I )

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

5

5

Física II ( Turma Especial II)

Licenciatura em Ciências: Biologia, Química e Física

Noturno

3

3

* CCRs com Pré-requisitos.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO:

2.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1. Formulário de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição) com justificativa do pedido, conforme prevê o artigo 39, da Portaria nº 263/GR/UFFS/2010.

2.1.2. Os documentos citados nos subitens a seguir deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e serão devolvidos os originais ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

Documentação:

Para alunos com Ensino Médio Completo:

a) Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio;

b) Cédula de Identidade e CPF.

Para alunos com Ensino Superior Completo:

a) Diploma de Nível Universitário (frente e verso) e histórico escolar da graduação;

b) Cédula de Identidade e CPF; e

c) Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).

Para alunos com Ensino Superior em curso:

a) Histórico escolar da graduação;

b) Cédula de Identidade e CPF; e

c) Ementa ou Plano de Ensino para comprovação de pré-requisito (caso seja necessário).

Observação: Para a documentação citada nas alíneas a (acima), o candidato deverá trazer o original e o número de cópia (s) equivalente (s) ao número de componente (s) curricular (es) para o(s) qual(is) solicita vaga.

2.1.3. Os históricos escolares da graduação deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas, também deverão estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.

Observação: Não serão aceitos documentos rasurados ou quaisquer assinaturas não identificadas.

2.2. O pedido de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração, registrada em cartório, e original e cópia da cédula de identidade e de CPF, do procurador.

2.3. Os candidatos poderão solicitar inscrição como Aluno-Especial ou Aluno-Ouvinte em até 3 (três) disciplinas isoladas.

2.4. As Secretarias Acadêmicas somente receberão inscrições relativas às vagas em seu Campus, que contenha a documentação completa e que atendam preliminarmente as condições estabelecidas no presente Edital.

3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS:

3.1.O preenchimento das vagas disponíveis atenderá os seguintes critérios:

3.1.1 Os alunos de graduação terão prevalência sobre os de ensino médio;

3.1.2. Servirão como critérios de desempate o índice de aproveitamento acumulado (média aritmética final relativa às disciplinas correspondentes de seu último grau de formação).

4. CALENDÁRIO REFERENTE À INSCRIÇÃO, DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS, MATRÍCULA E INÍCIO DO 1º PERÍODO LETIVO DE 2012:

4.1. Datas e procedimentos:

- 09 e 12/03/2012 - Período para a solicitação de vaga;

-16/03/2012 - Publicação dos resultados das solicitações de vaga; e

- 19 e 20/03/2012 - Período para a matrícula.

4.2. O presente Edital, bem como os resultados dos pedidos serão divulgados nas Secretarias Acadêmicas e via internet, no site - www.uffs.edu.br, no link Boletim Oficial (Editais).

5. LOCAL E HORÁRIOS:

5.1 Campus Realeza

Av. Rubem Cesar Caselani, 3806, Bairro Cazaca, junto à Secretaria Acadêmica, no horário das 8h às 11h30, 15h30min às 17h00, 18h às 22h00.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1 O candidato classificado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

6.2 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato usou documentos, informações e/ou outros meios ilícitos para participar do processo seletivo.

6.3 O candidato não-selecionado poderá retirar as cópias de seus documentos junto à Secretaria Acadêmica do Campus onde se inscreveu, no prazo de 3 (três) meses contados a partir da data de 16 (dezesseis) de março de 2012. Após este período os mesmos serão incinerados.

6.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2012.
Data de publicação: 17 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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