EDITAL Nº 125/GR/UFFS/2013

SELEÇÃO DE PROJETOS DE MONITORIA UFFS/2013

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, torna público o presente edital, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de Projeto de Monitoria/2013.

1 OBJETIVO GERAL:

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO Nº 004/2011-CONSUNI/CGRAD, referente ao Programa de Monitoria, propiciando condições que favoreçam o desenvolvimento dos alunos dos cursos de graduação da UFFS, por meio de colaboração nas atividades de ensino, articuladas com as de pesquisa e de extensão, do(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria

2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

2.1 Oportunizar ao estudante de graduação da UFFS a participação em Projetos de Monitoria que fomentem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

2.2 Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver o pensamento e o comportamento científico;

2.3 Desenvolver no ambiente acadêmico o aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

2.4 Fomentar, a partir das experiências oportunizadas pela Monitoria, a produção científica;

2.5 Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

2.6 Contribuir com as questões pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão;

2.7 Avaliar as demandas de Monitoria por áreas e Cursos ofertados pela UFFS, as quais poderão auxiliar no planejamento e execução de editais futuros.

3 DO PROGRAMA DE MONITORIA

3.1 O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

I - Monitoria remunerada;

II - Monitoria não remunerada;

3.2 O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

3.3 Para presente chamada serão disponibilizadas 70 (setenta) bolsas de monitoria na modalidade remunerada, assim distribuídas: 29 (vinte e nove) bolsas para o campus Chapecó; 12 (doze) bolsas para o campus Erechim; 11 (onze) bolsas para o campus Cerro Largo; 09 (nove) bolsas para o campus Laranjeiras do Sul e 09 (nove) bolsas para o campus Realeza.

3.4 O valor da bolsa de monitoria para o presente edital será de 360,00 (trezentos e sessenta reais).

3.5 As vagas de monitoria modalidade não remunerada poderão ser preenchidas da seguinte forma: a) pelos candidatos subsequentes ao(s) aprovado(s) com bolsa; b) através de projetos específicos para a monitoria não remunerada.

3.6 O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado, porém sem direito à bolsa.

4 ELEGIBILIDADE E DURAÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As propostas de monitoria deverão prever atividades para o período de junho a dezembro de 2013, podendo contemplar um ou mais componentes curriculares quando explicitada sua articulação na proposta do projeto.

4.2 Os coordenadores das propostas de monitoria somente poderão renovar seus projetos ou concorrer com novos editais atendendo às seguintes condições:

I - realizar orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo monitor;

II - acompanhar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

III- elaborar juntamente com o estudante o plano de trabalho do monitor;

IV - orientar a construção do Relatório Final de atividades elaborado pelo acadêmico monitor;

V - comprometer-se com a proposta, mediante assinatura do Termo de Compromisso do Monitor;

VI - encaminhar Relatório Final da monitoria para apreciação junto ao Colegiado de Curso, o qual encaminhará a Coordenação Acadêmica e essa à Diretoria de Políticas de Graduação.

5 DAS PROPOSTAS

5.1 O projeto de monitoria deverá mencionar: objetivos, justificativa para solicitação de monitor e atividades a serem desenvolvidas pelo monitor durante as 12 (doze) horas semanais.

5.2 O proponente do projeto é o responsável pelo acompanhamento da monitoria, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

5.3 Os projetos poderão prever a participação de professor colaborador.

5.4 Cada professor poderá orientar no máximo 4 (quatro) monitores, independendo da modalidade.

5.5 O projeto poderá envolver um ou mais Componentes Curriculares.

6 DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta de monitoria deverá pautar-se no Formulário de Inscrição de proposta de Projeto de Monitoria disponível na página eletrônica da UFFS/PROGRAD no link Formulários.

7 PRAZOS E LOCAIS DE SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Os proponentes deverão submeter as propostas dos projetos de monitoria aos Colegiados de Curso a que pertencem o(s) Componente(s) Curricular(es).

7.2 Os Colegiados de Curso, após aprovarem os projetos de monitoria recebidos, deverão encaminhá-los à Coordenação Acadêmica do Campus.

7.3 A Coordenação Acadêmica deverá compor uma Comissão Local de Seleção, que avaliará os projetos de monitoria no seu Campus.

7.4 De posse do resultado da seleção realizada pela Comissão Local, a Coordenação Acadêmica indicará os projetos selecionados no Campus, encaminhando-os via protocolo à Diretoria de Políticas de Graduação, indicando os projetos contemplados com bolsa, conforme quantitativo descrito no item 3.3 deste edital.

7.5 Os prazos e locais de submissão estão definidos no cronograma deste edital.

8 AVALIAÇÃO

8.1 As propostas deverão ser submetidas ao Colegiado do Curso, que após análise inicial, submete-os à Comissão local de Seleção indicada pela Coordenação Acadêmica.

8.2 Cada Campus deverá definir o número de integrantes da Comissão Local, bem como os critérios para avaliação dos projetos de monitoria.

8.3 Caberá à Diretoria de Políticas de Graduação a revisão das propostas com vista ao cumprimento das exigências expressas nesse edital, podendo solicitar ajustes.

9 DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

9.1 Os interessados, cujos projetos não foram aprovados pela Comissão Local de Seleção do Campus poderão interpor pedido de reconsideração do julgamento junto à Diretoria de Políticas de Graduação dentro do prazo definido no item 10 deste edital.

9.2 O julgamento dos pedidos de reconsideração serão encaminhados e analisados pela Comissão Local de Seleção do campus ao qual o proponente é vinculado, usando-se os mesmos critérios de análise da avaliação inicial, devendo o resultado estar em consonância com o item 3.3 e as considerações devem ser comunicadas por memorando à Diretoria de Políticas de Graduação - DPGRAD.

10 CRONOGRAMA

Atividades

Data

Publicação do edital

19/04/13

Período de submissão dos projetos aos colegiados de curso

20/04/13 a 03/05/13

Data limite para os colegiados inscreverem os projetos na Coordenação Acadêmica

Até dia 07/05/13

Data limite para a Coordenação Acadêmica indicar a Comissão Local de Seleção dos projetos no Campus

Até dia 08/05/13

Envio do resultado dos projetos selecionados pela Coordenação Acadêmica à Diretoria de Políticas de Graduação através do serviço de expedição

Até dia 13/05/13

Divulgação do resultado parcial pela DPGRAD

15/05/13

Prazo para pedido de reconsideração

16/05/13

Divulgação do resultado final pela DPGRAD

a partir de 17/05/13

Período para a realização do processo seletivo dos monitores

20/05/13 a 24/05/13

Período para entrega de documentação e assinatura do termo de compromisso de monitoria dos monitores aprovados

27/05/13 a 29/05/13

Início das atividades de monitoria

03/06/13

11 DA SELEÇÃO DOS MONITORES

11.1 Após a publicação dos Projetos de Monitoria selecionados, cabe ao Colegiado de Curso selecionar os monitores, obedecendo ao indicativo de quantidade de vagas para cada projeto aprovado.

11.2 A expedição do edital de seleção de monitores deve obedecer às orientações constantes na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.

12 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

12.1 Para participar do Programa de Monitoria da UFFS, o aluno deverá:

I - Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

II - Ter concluído o(s) Componente(s) Curricular(es) de interesse da monitoria, com nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero);

III - Caso seja selecionado, o aluno deverá apresentar originais e entregar cópias de atestado de frequência, de documento de identidade, do CPF e cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito, além de assinar Termo de Compromisso;

IV - Dispor de 12 horas semanais para realização das atividades de monitoria;

V - Assumir responsabilidade, caso seja selecionado, de apresentar o trabalho desenvolvido, durante evento do SEPE (Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UFFS.

13 DAS ATRIBUIÇÕES DE BOLSISTAS, PROFESSORES ORIENTADORES E COLEGIADO DE CURSO

13.1 As atribuições de Bolsistas, Professores Orientadores, Colegiado de Curso estão estabelecidas na Resolução Nº 004/2011 - CONSUNI/CGRAD.

 

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Diretoria de Políticas de Graduação no e-mail: dir.dpg@uffs.edu.br

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2013.
Data de publicação: 12 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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