EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2013

BOLSA CULTURA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, torna público o lançamento do Edital de Bolsa Cultura.

1 OBJETIVO

A Bolsa Cultura é um programa institucional vinculado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) que tem por objetivo incentivar ações na área da cultura para atender as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES; oferecer auxílio financeiro a estudantes de graduação; incentivar sua participação no processo de criação artística cultural; proporcionar o envolvimento de estudantes, docentes, técnico-administrativos e comunidade externa em atividades artístico-culturais.

 

2 PROPONENTES

2.1 Poderão ser proponentes neste edital os docentes integrantes do quadro de pessoal permanente desta Universidade e professores visitantes.

2.2 Cabe ao proponente/coordenador selecionar os bolsistas.

3 CARACTERIZAÇÃO DAS BOLSAS

3.1 Serão concedidas 50 (cinquenta) Bolsas Cultura no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 10 horas semanais e vigência do programa de junho a dezembro de 2013 (7 meses). A Bolsa Cultura incentivará a realização de atividades culturais com a periodicidade prevista no item 8.3 deste Edital.

3.2 A critério da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e dos campi envolvidos, as bolsas não utilizadas poderão ser remanejadas para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura ou SEAE.

3.3 Os servidores docentes da UFFS serão certificados pela coordenação ou colaboração nos projetos, mas não receberão recursos desse projeto.

4 PÚBLICO ALVO

4.1 Podem pleitear as Bolsas de Cultura os estudantes de graduação presencial da UFFS que preencham os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo 12 (doze) créditos semanais durante toda a vigência da bolsa;

II - Ter aprovação por nota em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina do semestre anterior, em caso de ter sido beneficiário de bolsas e auxílios (moradia, transporte ou alimentação) da SEAE;

Parágrafo único. O critério de aprovação não se aplica para alunos ingressantes na UFFS.

4.2 É vedada a participação de estudantes que recebam outras modalidades de bolsa acadêmica da UFFS ou de quaisquer outros órgãos de fomento federal ou de Fundações de Apoio.

4.3 Os estudantes inscritos terão suas inscrições indeferidas nos casos em que:

I - Tenham processo administrativo concluído com condenação administrativa ou impedimento previsto pela Comissão ad hoc de acompanhamento dos benefícios socioeconômicos;

II - Possuam outra graduação concluída;

III - Possuam pendências com a SEAE.

Parágrafo único: O estudante com pendências na SEAE deverá regularizá-las para concorrer aos benefícios.

5 PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E REGISTRO INSTITUCIONAL

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 02 a 10 de maio de 2013. Serão aceitos projetos com até 5 (cinco) bolsistas, aberta a participação de um número indefinido de participantes, podendo ser estudantes, servidores técnico-administrativos, docentes e comunidade externa(sem bolsa).

Parágrafo único: no projeto (Anexo I) deverá ser destacada a relação dos candidatos à bolsa. Os demais membros também devem constar no projeto com marcação da indicação "sem bolsa"

5.2 A inscrição no programa de Bolsa Cultura será realizada com o envio do Projeto (Anexo I), identificado o nome do coordenador e, quando se tratar de um projeto coletivo, a relação dos demais integrantes.

5.3 A inscrição será realizada pelo coordenador que deverá protocolar o projeto no setor de protocolo e solicitar o envio para o Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus.

5.4 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com formulário (Anexo I) e protocolados em uma via impressa. O formulário deve vir acompanhado de cópia do Currículo Lattes do professor proponente e de um memorial descritivo complementar onde conste a sua experiência em projetos na área da cultura.

5.5 O protocolo poderá ser feito junto ao Setor de Protocolo no Edifício Mantelli, Unidade Bom Pastor e Unidade Seminário (para o Campus Chapecó), e junto ao Setor de Protocolo nos campi, no caso dos demais Campi. Lembramos que no momento do protocolo deverá ser anexado o arquivo eletrônico e o físico do projeto, currículo e memorial descritivo.

5.6 Encaminhar uma cópia em arquivo formato ".odt" para o e-mail proec.cultura@uffs.edu.br.

6 SELEÇÃO

6.1 A avaliação dos projetos será realizada pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura, coordenado pela Diretoria de Arte e Cultura.

6.2 Os projetos serão avaliados e classificados de acordo com os quesitos listados na Tabela 1.

6.3 Os projetos somente serão contemplados em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 5,0 (cinco).

Tabela 1. Critérios e Pesos para a Avaliação de Projetos

Critério

Peso

Aderência às Prioridades da COEPE - Conferência do Ensino, Pesquisa e Extensão (vide p.63 livro COEPE)

1,5

Interação com a comunidade externa - discussão do projeto com a comunidade, desde a sua concepção. Abrangência e pertinência: número de pessoas envolvidas.

1,5

Adequação e coerência entre objetivos, fundamentação teórica, metodologia, programação/cronograma.

1,0

Potencial de contribuição para o desenvolvimento do Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura.

2,5

Participação em projetos de Extensão e Cultura aprovados (institucionalizados) na UFFS

2,5

Qualificação do Proponente - Currículo: experiência em projetos de extensão e cultura, publicações na área temática da proposta, experiência em orientação relacionada às temáticas relacionadas à proposta

1,0

7 RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO

7.1 A homologação do resultado parcial será divulgada no dia 23 de maio de 2013 no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e em ordem alfabética dos selecionados.

7.2 O estudante terá o prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, para solicitar revisão do resultado da avaliação, mediante Formulário de Pedido de Revisão (Anexo II) a ser protocolado no setor de protocolo e enviado ao SAE do seu campus.

7.3 Os pedidos de revisão serão avaliados pelo Comitê Assessor de Extensão e Cultura.

7.4 A homologação do resultado final será divulgada no dia 28 de maio de 2013 no site da UFFS (www.uffs.edu.br), em listagem ordenada por campus e em ordem alfabética dos selecionados.

8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO

8.1 Após a divulgação do resultado, os participantes do projeto terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para protocolar e solicitar o envio ao SAE do seu campus os seguintes documentos:

I - Termo de Compromisso (Anexo III);

II - Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III - Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito. Não serão admitidos outros tipos de conta.

Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do estudante a informação correta dos dados solicitados. Qualquer informação incorreta poderá interromper o pagamento da bolsa.

8.2 Ao final do semestre, o estudante deverá manter condições de habilitação:

I - Matrícula regular semestral em pelo menos 12 (doze) créditos semanais, salvo sob declaração do coordenador do curso, informando a inexistência de mais disciplinas disponíveis para o estudante matricular-se;

II - Frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular matriculado;

III - Aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no período letivo;

8.3 O acompanhamento dos bolsistas será realizado por meio da realização de, no mínimo, uma atividade cultural pública e gratuita mensal, no campus de sua vinculação.

Parágrafo único: O não cumprimento do contido no caput do parágrafo implicará no desligamento do bolsista ou grupo.

8.4 Os bolsistas ou grupos constituídos poderão realizar apresentações nos eventos institucionais que ocorrerão nos campi da UFFS.

8.5 O projeto aprovado não poderá ser substituído. Sendo impossível sua execução, as bolsas serão canceladas.

8.6 Durante o período de vigência da bolsa, os participantes dos projetos contemplados com Bolsa Cultura deverão estar disponíveis para prestar informações a qualquer momento.

8.7 Concluído o projeto, o coordenador, juntamente com os bolsistas do projeto, deverá enviar até o dia 06 de dezembro de 2013 ao SAE do seu campus e a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, relatório final das atividades realizadas no período de vigência da bolsa.

9 DESLIGAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE ESTUDANTE

9.1 O estudante será desligado do Programa nas seguintes circunstâncias:

I - Solicitação do próprio estudante mediante Formulário de Desligamento (Anexo V);

II - Descumprimento das situações previstas no § 2º e § 3º do Art. 7º deste edital, informadas pelo coordenador do projeto;

III - Trancamento de matrícula ou desistência do curso, informadas pelo coordenador do projeto.

10 CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO

Inscrições

02 a 10 de maio

Seleção dos projetos

13 a 22 de maio

Homologação do Resultado

23 de maio

Pedidos de Revisão

24 a 27 de maio

Resultado Final

28 de maio

Entrega dos Termos de Compromisso

29 a 31 de maio

Início das Atividades

06 de junho

Entrega do Relatório Final

06 de dezembro

 

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O cumprimento dos prazos e das exigências definidas neste edital é de inteira responsabilidade do estudante interessado.

11.2 Caso o estudante receba pagamento indevido por alguma razão, deverá ressarcir a Universidade por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitido pelo SAE.

11.3 Qualquer irregularidade, inveracidade e/ou omissão de informações constatadas pela comissão durante o período de vigência do benefício. Neste caso, o estudante também estará sujeito a apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação pertinente.

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

ANEXO I - INSCRIÇÃO DO PROJETO

Coordenador:

Nome: ______________________________________________________

Sexo: M( ) F( )

Data de Nascimento: ____/____/_____

RG:____________________ Órgão Emissor:________ CPF:____________________________

Telefone: DDD (___)__________Celular:______________

E-mail: ____________________________________

Curso: _______________________________

Matrícula: ________________________Turno: __________________

Participantes do projeto *:

Nome

Curso

Matrícula

Com Bolsa

Sem bolsa

1

         

2

         

3

         

4

         

5

         

* Caso o projeto seja aprovado, todos participantes do projeto devem entregar o termo de compromisso.

Nome do projeto cultural/artístico: ____________________________________________________________

DESCRIÇÃO DO PROJETO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBJETIVOS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES PROPOSTAS:

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS (materiais e serviços):

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA:

Mês

Atividade

Junho

 

Julho

 

Agosto

 

Setembro

 

Outubro

 

Novembro

 

Dezembro

 

Local e data: ___________________________________________________

Li e estou ciente do Edital 126/UFFS/2013, _____________________________ Assinatura do Professor Coordenador

 

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE REVISÃO

Eu, _________________________________________, CPF nº _____________________ matrícula nº ________________, candidato ao recebimento da Bolsa Cultura, apresento pedido de revisão junto à Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) ou Setor de Assuntos Estudantis (SAE), solicitando revisão de __________________________________ _____________________________________(descrever a solicitação).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

(Local/data) _____________________, ______ de _______________ de 2013.

____________________________________________

Assinatura do solicitante

 

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DO ESTUDANTE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o estudante denominado ______________________________ da ______ fase do curso de ___________________________ matriculado sob nº _______________, nesta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:

I. O estudante deverá estar regularmente matriculado em curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado e aprovação mínima em 50% dos créditos matriculados no semestre letivo.

II. A UFFS efetuará pagamento mensal da Bolsa Cultura no valor de R$ 400,00 durante a vigência do beneficio, na conta bancária da qual o estudante seja titular no Banco do Brasil, AG:____________ Conta:___________________.

III. O estudante declara estar ciente de todas as exigências do Edital nº 126/UFFS/2013.

VI. Este termo entra em vigor a partir da presente data até 31 de dezembro de 2013.

E por estarem de acordo, assinam este termo em 02 (duas) vias de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó - SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.

(Local e data) _________________, ______ de _________________ de 2013.

_______________________ ________________________

Assinatura do Estudante SEAE/SAE

___________________________

PROEC

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE

Eu, ________________________________________________ solicito desligamento da Bolsa Cultura por motivos de:

( ) Trancamento ou desistência de curso.

( ) Impossibilidade de acúmulo com outra bolsa.

( ) Falta de tempo para o desenvolvimento do projeto.

( ) Falta de afinidade com o projeto.

( ) outros (especificar)____________________________________________________

Nome do projeto que solicita desligamento:

___________________________________________________________________

(Local e data) ________________________, _____ de ______________ 2013.

_________________________________________

Assinatura do estudante

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de abril de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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