EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2013
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS torna público que será realizado o "Processo Seletivo para Contratação de Estagiários do Curso de Ciências da Computação da UFFS para atuação na Diretoria de Comunicação", de acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, Portaria 370/UFFS/GR/2010, de 13 de setembro de 2010, e Processo nº 23205.004669/2013-56.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Ciências da Computação;
II - não estar cursando o último semestre do curso;
III - dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde e/ou noite para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
Os candidatos devem comparecer do dia 06/01/2014 a 17/01/2014 das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 na sala da Diretoria de Comunicação, localizada no edifício Mantelli - 2º andar, Av. General Osório, 413D, Jardim Itália, Chapecó (SC), para realizar a inscrição e a seleção mediante a entrega de:
I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico escolar atualizado;
IV - curriculum vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Diretoria de Comunicação através de:
I - entrevista;
II - análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - análise de curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pela chefia do setor de atuação correspondente à vaga à qual o candidato concorrer e terá duração de 15 minutos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Diretoria de Comunicação.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como as disciplinas cursadas na área da vaga disponibilizada.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que contribuirão para a atuação na Diretoria de Comunicação.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curriculum vitae.
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado a partir do dia 27 de janeiro de 2014 no site www.uffs.edu.br.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Diretoria de Comunicação a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 31 de janeiro de 2014 no site www.uffs.edu.br.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas |
Curso/Área |
Descrição das atividades |
1 |
Ciências da Computação |
- Ter conhecimento para trabalhar com plataforma JOOMLA e PLONE, bem como no gerenciamento de seus plugins e aplicativos. - Ter conhecimento em PHP, HTML, CSS e Java Script. - Auxiliar no gerenciamento das redes sociais em nível técnico. - Auxiliar nas demandas, em nível técnico, que vierem a surgir no decorrer do período de estágio. |
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - uma foto 3x4 recente;
II - identidade (RG) (original com cópia);
III - CPF (original com cópia);
IV - certificado de reservista, se for o caso (original com uma cópia);
V - atestado de escolaridade, com indicação do ano ou período que está cursando;
VI - título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral expedido pela internet e com data atualizada na semana (original com cópia);
VII - certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil) (original com cópia);
VIII - comprovante de conta corrente (com cópia de extrato ou cartão comprovando os dados da conta, inclusive com dígitos verificadores);
IX - exame médico admissional (que comprove a aptidão para a realização das atividades de estágio);
X - declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgão oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - carteira de trabalho (original com cópia);
XII - documento de comprovação do número do PIS (original com cópia);
XIII - cadastro de estagiário preenchido (fornecido no edital de convocação para contratação).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
4.3 Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na Lei nº 11.788/2008 e Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da Lei nº 11788/2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na Lei nº 11.788/2008, na Orientação Normativa nº 07/2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e na Portaria 370/UFFS/GR/2010, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Comunicação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não obrigatório Edital Nº 583/UFFS/2013 |
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Opção de vaga (X) Setor de atuação Diretoria de Comunicação - Campus Chapecó Curso de Ciências da Computação |
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Nome: |
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Matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, nº, complemento) |
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Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
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_______________, _____ de ______________ de 20___.
_________________________ Assinatura do candidato |
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2013.
Data de publicação: 14 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS