EDITAL Nº 162/GR/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para candidatos ao preenchimento de uma (01) vaga, para bolsa acadêmica remunerada de apoio ao ensino de graduação para Auxílio a Deficientes Visuais no acompanhamento de atividades acadêmicas da UFFS - campus Cerro Largo, conforme condições a seguir:
1 OBJETIVO
1.1 O programa tem por objetivo promover a melhoria das condições de acessibilidade, permanência e interação pedagógica no ambiente universitário, dos estudantes com deficiência visual, por meio do apoio de bolsistas.
2 REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar da seleção o acadêmico deve atender os seguintes requisitos:
a) Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado em curso de graduação;
b) Não possuir vínculo empregatício;
c) Não possuir outra bolsa remunerada dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução Nº 1/2013 - CONSUNI/CEST;
d) Ter disponibilidade para atuar 20h semanais, nos turnos matutino e vespertino.
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I - Acompanhar o aluno com deficiência visual na interação pedagógica (sala de aula, laboratórios, biblioteca, aulas de campo e demais atividades acadêmicas) e na interação no ambiente universitário;
II - Elaborar um relatório semestral das atividades desenvolvidas e entregar para o Setor de Acessibilidade do campus;
III - Comunicar ao professor, Coordenação de Curso e/ou Setor de Acessibilidade possíveis dificuldades do(s) acadêmico(s) assistido(s) e suas demandas;
IV - Participar das atividades de formação e planejamento quando necessário.
4 VALOR DA BOLSA
4.2 O valor total da bolsa é de R$ 500,00 mensais por 20h semanais.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1. Os candidatos devem comparecer no dia 15 de abril de 2014, na sala 202 do Bloco A, no setor da Assessoria Acadêmica, no horário das 8 horas as 11 horas e 30 minutos e das 14 horas as 17 horas, para realizar inscrição, mediante entrega dos seguintes documentos:
I - ficha de inscrição (disponível no Anexo I deste edital);
II - documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - histórico Escolar atualizado;
5.2 No ato da inscrição será marcada a data e o horário da entrevista.
6 DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada por uma Comissão composta por servidores do campus Cerro Largo, preferencialmente, ligados à Políticas de Acessibilidade da UFFS, através de:
a) Análise do Histórico Escolar, observando-se a média geral no curso;
b) Entrevista.
6.2 A média do Histórico Escolar e a entrevista terão critério classificatório.
6.3 Na entrevista será analisada a disponibilidade de horário dos candidatos, observando-se o horário das aulas e os Componentes Curriculares nos quais o candidato está matriculado, valendo 2 (dois) pontos numa escala de zero à 10 (dez).
6.4 A média das notas do histórico escolar terá peso 8 (oito) numa escala de zero à 10 (dez) e será multiplicada por 0,8 obtendo-se a média aritmética para a classificação.
6.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida.
6.6 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais idade.
7 RESULTADOS
7.1 Os resultados serão divulgados a partir do dia 23 de abril de 2014 na página da UFFS.
8 DA VIGÊNCIA
8.1 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
8.2 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo, por solicitação do bolsista ou por solicitação do setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
9 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
a) Atestado de frequência;
b) Histórico escolar;
b) RG;
c) CPF;
d) Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
e) Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Acessibilidade do campus.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do campus.
ANEXO I
Ficha de Inscrição
Processo seletivo
Edital Nº _____/UFFS/_____ |
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Nome: |
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Nº de matrícula: |
Curso/Turno: |
Semestre: |
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RG: |
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
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CPF: |
Data de nascimento: |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail: |
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Endereço: (rua, nº, complemento) |
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Bairro: |
Cidade-UF: |
CEP: |
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O candidato é uma pessoa com deficiência? (__) Não (__) Sim. Qual:____________________________________________________ |
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___________________, _____ de __________________ de 20_____.
_________________________ Assinatura do candidato
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSITA
O Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, delega competência para a Direção do campus Cerro Largo estabelecer Termo de Compromisso com o estudante denominado __________________________________________________________, bolsista(a) do PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, sob as condições a seguir:
I - O bolsista deverá estar regularmente matriculado em Curso de Graduação da UFFS;
II - A UFFS efetuará pagamento mensal pela bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício na conta bancária da qual o aluno seja titular no Banco do Brasil.
III - O bolsista não poderá acumular, durante a vigência desta bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV - O estudante deve cumprir as atribuições previstas no edital;
V - Este termo entra em vigor no dia ________até _________(preencher a vigência dos seis primeiros meses). E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Chapecó para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
(Local e data) _____________________, _____ de _________________ de 2014.
__________________________ _____________________________
Assinatura do bolsista Assinatura do Setor de Acessibilidade
_______________________________
Assinatura do Diretor do campus
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor Pro tempore da UFFS