EDITAL Nº 206/GR/UFFS/2014

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.

1 DOS OBJETIVOS

1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.

2 DO NÚMERO DE BOLSAS

2.1 Serão concedidas por esse edital 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.

3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.

3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.

3.3 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.

3.4 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.

3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:

3.5.1 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

3.5.1.1 Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exerce docência como professor em ensino de qualquer grau.

3.5.2 Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.

3.6 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.

4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA

4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (Anexo I).

4.2 Autorização, se for o caso, para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.

5 DA AVALIAÇÃO

5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.

5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2014.1 do PPGADR, conforme Edital nº 066/UFFS/2014.

6 DO CRONOGRAMA

6.1 Inscrições: 16 de abril de 2014, das 8h00 12h00 e das 13h00 às 15h00, exclusivamente na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.

6.2 Divulgação do resultado: a partir das 16h30 do dia 16 de abril de 2014.

7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS

7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR) no dia subsequente à divulgação dos resultados.

7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGADR, salvo nos casos previstos no item 3.5 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76.

8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA

8.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 35 do Regimento do PPGADR.

8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.

9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.

9.3 Perderá a bolsa o aluno que reprovar em dois ou mais componentes por conceito insuficiente.

9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do primeiro dia útil do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGADR.

10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Eu, __________________________________________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo 2014.1 para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.

Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.

Nestes Termos,

Pede Deferimento

Laranjeiras do Sul (PR), _____ de _____________de 2014.

Assinatura do(a) candidato(a)

PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA

Candidato(a) classificado(a) em ____º lugar.

Número total de candidatos aprovados nessa seleção: _____

___________________________________

Assinatura do servidor

PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO

Deferido (__) Indeferido (__)

Justificativa:

Laranjeiras do Sul/PR, _____ / _____ / 2014.

________________________________

Coordenador do PPGADR - Presidente da comissão

_______________________________

Representante docente

________________________________

Representante discente

Protocolo n.º _________ Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________

..............................................................................................................................

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES

Protocolo n.º ________ Data: ____/____/_____

Assinatura do servidor: __________________________

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2014.
Data de publicação: 07 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

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