EDITAL Nº 427/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA EXTERNA DO CAMPUS PASSO FUNDO

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão no curso de graduação Medicina - Bacharelado, mediante processo seletivo de Transferência Externa, com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2014, para o Campus Passo Fundo.

1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO

1.1 O número de vagas, bem como as regras de classificação constantes no presente Edital, estão definidas nos termos da Resolução Nº 4/2014 - CONSUNI/CCGRAD, de 26 de junho de 2014, e conforme critérios específicos definidos no âmbito do colegiado de curso (Apêndice A).

1.2 As vagas serão ofertadas somente na modalidade de Transferência Externa.

1.2.1 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior (IES) para prosseguimento de seus estudos na UFFS.

1.3 Quadro de vagas:

Curso - Turno

Transferência Externa

Medicina

Bacharelado/Integral

6 Vagas

1.4 Somente poderão concorrer às vagas os candidatos que:

I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e/ou particulares, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou

II - tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1 Formulário de inscrição preenchido (a ser obtido no local de inscrição);

2.1.2 Os documentos obrigatórios listados a seguir:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Histórico Escolar de Graduação;

c) Comprovante de regularidade de matrícula (situação ativa ou trancada);

d) Comprovante de que o curso é autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;

e) Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;

f) Comprovante da situação do estudante no ENADE (menção no histórico escolar de graduação ou declaração complementar emitida pela IES de origem);

g) Relatório de Resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a ser gerado pelo candidato por meio do link http://sistemasenem2.inep.gov.br/resultadosenem/. Os dados necessários para obtenção do Relatório de Resultados no ENEM são de responsabilidade do candidato.

2.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Caso o candidato apresente documentos originais junto com as cópias, as mesmas serão autenticadas no momento da inscrição e os originais serão devolvidos ao candidato, sem que isso implique no deferimento do pedido.

2.3 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação mencionada nesse Edital, bem como a leitura atenta e criteriosa de todos os itens que o compõem, inclusive a observação dos critérios adicionais estabelecidos pelo colegiado do curso para o qual pleiteia vaga, sistematizados no Apêndice A deste Edital.

2.4 Somente serão aceitas inscrições para Transferência Externa de candidatos provenientes de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC.

2.5 O Histórico Escolar de Graduação deverá estar assinado e carimbado pela IES de origem, contendo a carga horária de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas e a carga horária total cursada com aprovação. O respectivo histórico deverá estar atualizado (emitido há menos de 60 dias da data da inscrição do candidato no processo seletivo).

2.6 Caso o candidato apresente documentos expedidos em idioma estrangeiro, estes deverão estar autenticados pelo consulado brasileiro do país que os expediu e traduzidos por tradutor público juramentado.

2.7 A inscrição efetivada por terceiros deverá estar acompanhada de procuração contendo firma reconhecida em cartório, bem como original e cópia da cédula de identidade (RG) e do CPF do procurador.

2.8 Poderão ser aceitos documentos com assinatura digital com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS antes da emissão do protocolo de inscrição.

2.9 As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo/RS.

2.10 É facultada à UFFS indeferir a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.

2.11 As inscrições são exclusivamente presenciais, não sendo aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax ou correios.

3 DA ANÁLISE DAS PEDIDOS

3.1 A classificação e a seleção dos candidatos, será analisada nos termos da Resolução Nº 4/2014 - CONSUNI/CCGRAD, de 26 de junho de 2014 e conforme critérios de classificação estabelecidos pelo colegiado de curso (Apêndice A).

3.2 As inscrições que não apresentem a documentação completa e/ou que não atendam às condições estabelecidas no presente Edital e no Apêndice A serão indeferidas.

3.3 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas neste edital.

3.4 O resultado será publicado por meio de edital no boletim oficial da UFFS e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.

4 CRONOGRAMA

30 de Julho a 06 de Agosto

Período para Inscrição no Processo Seletivo

07 e 08 de Agosto

Período de Análise dos Pedidos pelo Colegiado do Curso

11 de Agosto

Publicação do Edital de Resultado

12 de Agosto

Período para Matrícula

5 LOCAL E HORÁRIOS

5.1 Campus Passo Fundo:

RST 153, Km 3, s/n, Bairro Nossa Senhora Aparecida (anexo ao Seminário Nossa Senhora Aparecida), na Secretaria Acadêmica, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h15min às 12h e das 13h às 17h15min. Os horários de atendimento poderão ser alterados por determinação da Direção do Campus ou por motivo de força maior. Fones: (54) 3321-7056 e (49) 2049-1590.

6 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA

6.1 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo, no dia 12 de agosto de 2014, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples.

a) Cédula de identidade (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80).

b) CPF (o comprovante do CPF pode ser obtido na página da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, através do menu cidadão/comprovante de inscrição no CPF);

c) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página: www.tse.gov.br através do menu certidões/quitação eleitoral);

d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos);

e) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do Diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ;

f) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu esse nível de estudos no exterior (Art. 5º. da Resolução 09/CFE/1978).

6.2 Não serão aceitos documentos rasurados, contendo assinaturas não identificadas ou encaminhados por e-mail, fax ou correio.

6.3 A falta de um dos documentos relacionados no item 6.1 (para todos os candidatos) impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

6.4 Os candidatos menores de 18 (dezoito) anos deverão realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.

6.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias.

6.6 O candidato selecionado que não comparecer pessoalmente, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 O presente Edital e o Edital de Resultados serão divulgados na Secretaria Acadêmica do Campus e no endereço eletrônico www.uffs.edu.br, opção, Boletim Oficial, Editais.

7.3 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, do resultado do ENEM para efeitos de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

7.4 De acordo com a Lei nº 12.089/09, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas Instituições Públicas de Ensino Superior.

7.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado o contraditório e ampla defesa.

7.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 12 de agosto de 2014. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.

7.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

APÊNDICE A

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO ESTABELECIDOS PELO COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA

A1 O candidato à Transferência Externa deve atender aos seguintes requisitos, sem os quais sua inscrição será indeferida:

a) ser oriundo de curso de Medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC;

b) ter cursado o 1º e 2º semestres do curso, com aprovação de no mínimo 75% dos créditos correspondentes a cada semestre no curso de origem;

c) ter realizado o exame do ENEM em uma das seguintes edições: 2011, 2012, 2013 podendo o candidato optar pela maior nota, desde que tenham obtido, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e não tenha zerado nenhuma das demais provas. Para que a nota do ENEM seja válida neste processo seletivo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio até, no máximo, o ano da edição do ENEM de sua escolha, conforme o Art. 5º da Portaria do Ministério da Educação Nº. 807, de 18 de junho de 2010.

d) ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e/ou particulares, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

A2. A classificação das inscrições que atendam aos requisitos expressos no item A1 será feita com base no resultado do ENEM, conforme relatório de resultados protocolado pelo candidato no ato da inscrição.

A2.1 A Nota Final do candidato (NF) neste Processo Seletivo será calculada com base na média aritmética simples das notas obtidas nas quatro provas objetivas e na Redação, ou seja,

NF = (P1+P2+P3+P4+R)/5 onde:

NF = Nota Final do candidato;

P1 = Nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;

P2 = Nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;

P3 = Nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;

P4 = Nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;

R = Nota na prova de Redação.

A2.2 A NF considerará até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a 5 (cinco).

A2.3 - Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da NF e serão selecionados para preenchimento das vagas disponíveis neste edital.

A2.4 - Em caso de empate na NF, serão considerados os seguintes critérios de desempate, na ordem em que estão a seguir apresentados:

I - Maior nota na Prova P2;

II - Maior nota na prova P4;

III - Maior nota na prova P3;

IV - Maior nota na prova P1;

V - Maior nota na prova de Redação.

A2.5 - Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriormente estabelecidos, terá preferência o candidato mais idoso.

A2.6 - Caso existam candidatos classificados com a mesma idade, o desempate se dará mediante sorteio público.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de julho de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

Documento Histórico

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