EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2014

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o segundo período letivo de 2014, para o Campus Realeza.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no segundo período letivo de 2014, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital.

1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial.

1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota.

1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante.

1.5 O candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares, dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS <www.uffs.edu.br>, opção Aluno > Horários.

1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço <www.uffs.edu.br>, opção Graduação > Campus > Curso > Matriz curricular/PPC.

1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação.

1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD.

1.9 É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase, conforme quadro a seguir:

2.1.1 Campus Realeza

Código

Componente Curricular

Curso

Turno

Fase*

Vagas

GCB227

Biologia para Ciências I

Física

Noturno

2

3

GEX357

Química geral experimental

Física

Noturno

3

5

GEX364

Métodos matemáticos para física II **

Física

Noturno

5

5

GCH293

Introdução à filosofia

Física

Noturno

1

5

GCH011

Introdução ao pensamento social

Letras - Português e espanhol

Noturno

2

1

GLA007

Introdução aos estudos literários

Letras - Português e espanhol

Noturno

2

1

GCH029

História da Fronteira Sul

Letras - Português e espanhol

Noturno

1

1

GCH035

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

Letras - Português e espanhol

Noturno

3

1

GLA020

Estudos da língua portuguesa II: morfossintaxe

Letras - Português e espanhol

Noturno

3

1

GLA031

História das línguas românicas

Letras - Português e espanhol

Noturno

4

1

GLA028

Literatura hispânica II

Letras - Português e espanhol

Noturno

6

1

GCH024

Fundamentos da educação

Letras - Português e espanhol

Noturno

4

1

GLA048

Oficina I - Análise morfológica

Letras - Português e espanhol

Noturno

3

1

GCH050

Teorias da aprendizagem e do desenvolvimento humano

Letras - Português e espanhol

Noturno

4

1

GCH013

Didática geral

Letras - Português e espanhol

Noturno

5

1

GLA034

Linguística aplicada ao ensino e aprendizagem da língua portuguesa

Letras - Português e espanhol

Noturno

5

1

GLA030

Literatura hispânica IV

Letras - Português e espanhol

Noturno

9

1

GLA025

Literatura brasileira II

Letras - Português e espanhol

Noturno

4

1

GLA023

Estudos da língua portuguesa V: diversidade linguística

Letras - Português e espanhol

Noturno

6

1

GLA036

Estudos da significação II: enunciação e discurso

Letras - Português e espanhol

Noturno

7

1

GLA043

Literaturas catarinense, paranaense e sul-rio-grandense

Letras - Português e espanhol

Noturno

8

1

Optativa II

As vanguardas europeias e o modernismo brasileiro

Letras - Português e espanhol

Noturno

8

1

* Refere-se à fase da matriz do componente curricular. Os horários e as ofertas podem ser consultados por meio do link http://www.uffs.edu.br:8080/horarios/.

**CCRs com pré-requisitos.

3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital.

3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:

a) Requerimento de inscrição preenchido, para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição);

b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio);

c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo);

d) Cédula de Identidade;

e) CPF;

f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.

3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.

3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem.

3.4.1 Também serão aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição.

3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).

3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI.

3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980).

3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s).

3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar explicitado o tipo de documento.

3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Realeza, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.

3.10 É de responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição.

3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.

3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.

4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

4.1 Para o preenchimento das vagas disponíveis os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio;

4.2 Em caso de empate, após a aplicação do item anterior, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio).

5 CRONOGRAMA

Datas

Procedimentos

21 e 22/08

Período para inscrição

29/08

Publicação dos resultados

01 e 02/09

Período para a matrícula dos candidatos que tiveram seus requerimentos deferidos

6 LOCAL E HORÁRIOS

6.1 Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), na cidade de Realeza/PR, na Secretaria Acadêmica, nos horários das 07h30 às 12h, das 13h às 17h e das 18h às 22h. Telefone para contato: (46) 3543-8300.

7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site <www.uffs.edu.br>, Boletim Oficial > Editais.

7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.

7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.

7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 29 (vinte e nove) de agosto de 2014. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.

7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 09 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

Documento Histórico

EDITAL Nº 506/GR/UFFS/2014