EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2015

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DE GRADUAÇÃO CAMPUS REALEZA

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares oferecidas pela Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial, com validade para o primeiro período letivo de 2015, para o Campus Realeza. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS no primeiro período letivo de 2015, os quais podem ser cursados como componente curricular isolado por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no item 2 deste Edital. 1.2 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo primeiro, entende-se por componente curricular isolado qualquer componente curricular integrante dos currículos dos cursos de graduação da UFFS, quando cursado por Aluno-especial. 1.3 Conforme o Art. 54 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo segundo, entende-se por Aluno-especial aquele que, não possuindo vínculo com os cursos de graduação da UFFS, ao cursar um componente curricular isolado, se submete a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de frequência e nota. 1.4 Conforme Art. 55 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, parágrafo único, na hipótese do Aluno-especial tornar-se estudante regular, mediante classificação em processo seletivo da UFFS, os componentes curriculares cursados com aproveitamento em regime especial podem, a critério do Colegiado de Curso, em consonância com o disposto no Regulamento da Graduação e nas demais normativas institucionais sobre aproveitamento de estudos, integrar o currículo do estudante. 1.5 O candidato poderá inscrever-se em, no máximo, 3 componentes curriculares, dentre aqueles constantes no item 2 deste Edital, cujo quadro de horários está disponível no site da UFFS , opção Aluno > Horários. 1.6 É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço , opção Graduação > Campus > Curso > Matriz Curricular/PPC. 1.7 Conforme o Art. 58 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, a matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com a UFFS para nenhum efeito. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo sem possibilidade de renovação. 1.8 Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD. 1.9 É vedado ao aluno que possua vínculo ativo ou trancado como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial. 2 DAS VAGAS 2.1 As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por curso, turno e fase da matriz, conforme quadro a seguir: 2.2 Campus Realeza 2.2.1 Legenda: Opt. - Componente Curricular optativo. 2.2.2 Curso de Física Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GEX353 Mecânica II** Física Noturno 3 34 GEX354 Laboratório de Mecânica II** Física Noturno 3 21 GEX356 Química Geral Física Noturno 3 16 GEX357 Química Geral Experimental Física Noturno 3 19 GCH311 Fundamentos da Educação Física Noturno 3 12 GCH312 Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano Física Noturno 4 14 GEX362 Eletromagnetismo** Física Noturno 5 27 GEX363 Laboratório de Eletromagnetismo** Física Noturno 5 25 GEX364 Métodos Matemáticos para Física II** Física Noturno 5 28 GCH314 Didática Física Noturno 5 23 GEX368 Astronomia Básica** Física Noturno 6 16 GEX369 Prática de Ensino de Física e Ciências III** Física Noturno 7 21 GEX370 Estrutura da Matéria I Física Noturno 7 18 GCH315 Organização do Trabalho na Escola Física Noturno 7 20 GEX373 Relatividade Física Noturno 8 22 GEX374 Estrutura da Matéria III** Física Noturno 9 23 GEX375 Laboratório de Física Moderna** Física Noturno 9 22 GEX376 Estágio Supervisionado em Ciências** Física Noturno 9 1 GEX379 Estágio Supervisionado em Física** Física Noturno 10 1 GEX380 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Física Noturno 10 1 2.2.3 Curso de Química Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GEX310 Química Analítica Qualitativa Química Noturno 2 23 GEX311 Química Analítica Qualitativa Experimental (B) Química Noturno 2 9 GCH311 Fundamentos da Educação Química Noturno 3 22 GEX315 Cálculo II Química Noturno 3 12 GEX320 Química Orgânica II Química Noturno 5 22 GEX322 Física II Química Noturno 5 34 GEX325 Física III Química Noturno 6 20 GCH313 Política Educacional e Legislação do Ensino no Brasil Química Noturno 6 32 GEX326 Físico-Química I Química Noturno 7 33 GEX327 Instrumentação para o Ensino de Química Química Noturno 7 18 GCB187 Biologia Geral Química Noturno 7 31 GEX321 Química Orgânica Experimental Química Noturno 5 3 GEX330 Análise Instrumental Química Noturno 8 15 GEX331 Química Ambiental Química Noturno 8 11 GEX332 Estágio Supervisionado I - Ensino Fundamental** Química Noturno 8 13 GEX338 Química Quântica Química Noturno 10 26 GEX340 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) Química Noturno 10 29 GEX323 Métodos Físicos em Análise Orgânica Química Noturno 6 12 2.2.4 Curso de Ciências Biológicas Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GEX342 Física para Ciências e Biologia Ciências Biológicas Noturno 3 3 GCH311 Fundamentos da Educação Ciências Biológicas Noturno 3 3 GCH290 Iniciação à Prática Científica Ciências Biológicas Noturno 3 3 GEX343 Bioquímica Ciências Biológicas Noturno 3 3 GCH314 Didática Ciências Biológicas Noturno 4 3 GCB200 Anatomia e Fisiologia Vegetal Ciências Biológicas Noturno 5 3 GCB201 Microbiologia Geral e Imunologia Ciências Biológicas Noturno 5 3 GCB203 Metodologia do Ensino de Ciências Ciências Biológicas Noturno 5 3 GCH315 Organização do Trabalho na Escola Ciências Biológicas Noturno 5 3 GCB213 Metodologia do Ensino de Biologia Ciências Biológicas Noturno 7 3 GCB214 Saúde e Educação Sexual (Turma B) Ciências Biológicas Noturno 7 3 GCB217 Ecologia de Comunidades e Ecossistemas Ciências Biológicas Noturno 8 3 GCB218 Biologia Sanitária e Ambiental Ciências Biológicas Noturno 8 1 GCS238 Meio Ambiente, Economia e Sociedade Ciências Biológicas Noturno 9 3 GCB221 Genética de Populações Ciências Biológicas Noturno 9 2 GCB223 Fisiologia Animal Comparada (Turma B) Ciências Biológicas Noturno 9 3 GCB224 Evolução Ciências Biológicas Noturno 10 1 GCH325 Geologia e Paleontologia Ciências Biológicas Noturno 10 3 GCB226 Tópicos em Educação Ambiental Ciências Biológicas Noturno 10 3 GCB200 Anatomia e Fisiologia Vegetal Ciências Biológicas Noturno 5 3 2.2.5 Curso de Nutrição Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GEX002 Introdução à Informática Nutrição Integral 3 3 GCB081 Bioquímica Aplicada** Nutrição Integral 3 4 GCB069 Fisiologia Humana Nutrição Integral 3 4 GSA028 Nutrição Humana Nutrição Integral 3 1 GSA031 Nutrição Clínica I Nutrição Integral 7 4 GCS109 Planejamento em Unidades de Alimentação para Coletividades Nutrição Integral 7 4 GCH088 Ética e Orientação Profissional Nutrição Integral 7 4 GCA068 Segurança Alimentar e Vigilância Nutricional Nutrição Integral 7 4 GCH012 Fundamentos da Crítica Social Nutrição Integral 7 4 GSA138 Personal Diet Nutrição Integral Opt. 2 GSA026 Bases da Técnica Dietética e Culinária (Turma B) Nutrição Integral 3 4 GCB037 Microbiologia de Alimentos (Turma B)** Nutrição Integral 5 4 GSA038 Avaliação Nutricional II** Nutrição Integral 5 4 GSA039 Cálculo e Análise de Cardápios** Nutrição Integral 5 4 GSA035 Composição de Alimentos e Bromatologia (Turma B) Nutrição Integral 5 4 GSA041 Dietoterapia I (Turma B) Nutrição Integral 7 4 GCA067 Tecnologia de Alimentos de Origem Animal (Turma B) Nutrição Integral 7 4 2.2.6 Curso de Medicina Veterinária Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GCB067 Fisiologia Veterinária II** Medicina Veterinária Integral 5 3 GCA243 Forragicultura Medicina Veterinária Integral 7 1 GCA103 Reprodução Animal I Medicina Veterinária Integral 9 3 2.2.7 Curso de Letras - Português e Espanhol Código Componente Curricular Curso Turno Fase* Vagas GLA006 Estudos da Língua Portuguesa I: Fonética e Fonologia Letras Noturno 3 7 GLA027 Literatura Hispânica I Letras Noturno 3 8 GLA062 Teoria e Crítica Literária Letras Noturno 3 10 GLA014 Linguística Textual Letras Noturno 3 9 GLA021 Estudos da Língua Portuguesa III: Morfossintaxe Letras Noturno 5 3 GLA024 Literatura Brasileira I Letras Noturno 5 2 GLA029 Literatura Hispânica III Letras Noturno 5 3 GLA032 Literatura Infantil e Juvenil Letras Noturno 5 2 GLA037 Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino da Língua Portuguesa Letras Noturno 7 22 GLA038 Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino da Língua Espanhola Letras Noturno 7 22 GLA042 Psicolinguística: Processos de Leitura e Escrita Letras Noturno 7 22 GLA035 Estudos da Significação I: Semântica e Pragmática Letras Noturno 7 21 GLA044 Literaturas de Língua Portuguesa Letras Noturno 7 22 GLA026 Literatura Brasileira III Letras Noturno 9 14 *Refere-se à fase da matriz do componente curricular. Os horários e as fases de ofertas podem serconsultados por meio do link http://www.uffs.edu.br:8080/horarios/. **CCRs com pré-requisitos. 3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será realizada presencialmente nos locais e horários definidos no item 6 desse Edital. 3.2 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição a documentação relacionada a seguir, em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples: a) Requerimento de inscrição preenchido, para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição); b) Histórico Escolar e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (para candidatos com Ensino Médio); c) Diploma (frente e verso) e Histórico Escolar de Graduação (para candidatos com Ensino Superior completo); d) Cédula de Identidade; e) CPF; f) Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário. 3.3 Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido. 3.4 Históricos Escolares de Graduação deverão estar carimbados e assinados pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem, contendo número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Planos de Ensino e Ementas também deverão estar carimbados e assinados pela IES de origem. 3.4.1 Também serão aceitos documentos com assinatura digital, com o código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, a qual será realizada por servidor da UFFS no momento da inscrição. 3.5 Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deverá apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978). 3.5.1 Ficam dispensados dessa exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da Resolução 32/2013 - CONSUNI. 3.6 No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei 6.815/1980). 3.7 O requerimento de inscrição efetivado por terceiros deverá estar acompanhado de procuração contendo firma reconhecida em cartório, original e cópia de documento de identificação oficial do procurador, os quais serão anexados ao(s) requerimento(s). 3.8 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar explicitado o tipo de documento. 3.9 A Secretaria Acadêmica somente receberá inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus Realeza, acompanhadas da documentação completa e que atendam às condições estabelecidas nesse Edital. 3.10 É de responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação exigida no ato da inscrição. 3.11 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados. 3.12 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax. 4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 4.1 O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, observando: a) a existência de vagas; b) os pré-requisitos; c) o número máximo de três componentes curriculares por candidato. 4.2 Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma Ato Deliberativo. 4.3 Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios: a) os alunos de graduação terão prioridade sobre os de ensino médio; b) no caso de empate, após a aplicação do subitem a do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente (averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio). 5 CRONOGRAMA Datas Procedimentos 05 e 06/03 Período para Inscrição 13/03 Publicação dos Resultados 16 e 17/03 Período para a Matrícula dos Candidatos Selecionados 6 LOCAL E HORÁRIOS 6.1 Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000, acesso pela Rodovia PR182, Realeza/PR. na Secretaria Acadêmica, nos horários das 8h às 11h30, 13h30 às 17h. Telefones para contato: (46) 3543-8330; 3543-8303. 7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 O Edital de homologação dos resultados será divulgado na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza e no site , Boletim Oficial > Editais. 7.2 O candidato que tiver seu requerimento deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga. 7.3 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital. 7.4 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus Realeza no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 16 de março de 2015. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação. 7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2015