EDITAL Nº 144/GR/UFFS/2015

SELEÇÃO DE TUTORES PARA CURSO DO PROGRAMA ESCOLAS INTERCULTURAIS DE FRONTEIRA - SEB/MEC/UFFS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para tutoria do curso do Programa Escolas Interculturais de Fronteira - SEB/MEC/UFFS, campus Realeza/PR. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Programa Escolas Interculturais de Fronteira é desenvolvido em cidades brasileiras da faixa de fronteira e em suas respectivas cidades gêmeas de países que fazem fronteira com o Brasil. Possui como objetivo promover a integração regional por meio da educação intercultural e, considerando contextos multilíngues ou bilíngues existentes nas fronteiras, ampliar as oportunidades do aprendizado das línguas em uso e trocas culturais. As atividades do PEIF/UFFS são desenvolvidas nos municípios de Porto Xavier - RS, Dionísio Cerqueira - SC, Bom Jesus do Sul - PR e Santo Antônio do Sudoeste - PR, bem como nas respectivas cidades fronteiriças da Argentina, nas escolas conveniadas de ambos os lados. 1.2 A presente seleção de candidatos a tutores será regida por este Edital e executada pela Pró-reitoria de Graduação, por meio do Comitê Gestor Institucional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica, bem como pelos coordenadores de cada projeto. 2 VAGAS 2.1 Serão ofertadas 02 (duas) vagas para tutoria do Programa Escolas Interculturais de Fronteira, campus Realeza/PR. 2.2 Serão selecionados também suplentes para cada vaga, os quais poderão ser convocados para assumir a condição de tutor no caso de desistência ou desligamento dos titulares, bem como nos casos de ampliação no número de vagas, dependendo de aprovação pelo FNDE. A condição de tutor ou de suplente será definida por ordem de classificação, respeitando-se a necessidade do programa desenvolvido, de acordo com o quadro a seguir. Local a Ser Realizada a Tutoria Vagas Tutor Vagas Suplente Escolas Conveniadas Ao Peif/Uffs em Dionísio Cerqueira - Sc, Santo Antônio do Sudoeste - Pr e Bom Jesus do Sul - Pr 2 2 3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES 3.1 Função: Tutor. 3.2 Descrição das atividades: tutoria presencial, nas escolas, nos cursos de extensão ligados ao Programa Escolas Interculturais de Fronteira. 3.2.1 Atribuições (De acordo com a Resolução CD/FNDE nº 24, de 16 de agosto de 2010): a) articular-se com os supervisores, direção escolar e formadores correspondentes ao grupo que dará assistência; b) auxiliar os formadores na gestão acadêmica da turma, oferecendo assistência aos cursistas; c) auxiliar os formadores nos momentos presenciais; d) criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso; e) prestar assistência aos cursistas, no atendimento continuado, sendo um elemento de apoio e busca de materiais, conversas, de sugestões de trabalho, de interlocução; f) planejar conjuntamente as atividades de formação dos cursistas; g) acompanhar a frequência dos cursistas; h) orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas; i) planejar, desenvolver e avaliar oficinas que sejam pensadas para o bom desenvolvimento do programa; j) monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas. 3.2.1.1 Atribuições exclusivas para bolsistas do PEIF: a) informar aos orientadores da universidade semanalmente o processo de acompanhamento dos cruzes; b) solicitar semanalmente dos docentes que realizam o cruze as informações acerca do andamento das atividades; c) solicitar semanalmente dos docentes participantes do cruze o planejamento, por escrito; d) estar em constante articulação com a coordenação do cruze na escola argentina, a fim de viabilizar as atividades e antecipar problemas. 3.3 Regime de Trabalho: 20 horas semanais junto aos professores e equipe gestora dos projetos, desempenhadas na UFFS e nas escolas conveniadas. 3.4 Período de atuação: a) Programa Escolas Interculturais de Fronteira: (Março/2015 a Outubro/2015); 3.5 O início das atividades do tutor no curso, bem como o início do recebimento das bolsas, somente ocorrerá a partir da liberação de recursos previstos no Projeto Básico aprovado pelos órgãos financiadores federais. 4 REQUISITOS BÁSICOS 4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado. 4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 4.4 Ter disponibilidade de 20 horas semanais exclusivamente para as atividades de tutoria. 4.5 Titulação mínima exigida: nível médio. 4.6 Ter conhecimento acerca do programa desejado, da metodologia e das atividades desenvolvidas. 4.7 Experiência mínima de um (01) ano no magistério (educação básica e/ou superior). A experiência poderá ser comprovada com docência, participação em projetos, comissões, entre outras atividades desenvolvidas nas escolas e/ou universidade (com ou sem vínculo institucional). 4.8 Ter habilidade e conhecimento para usar computadores em atividades educacionais através de internet (correio eletrônico, web, fórum, ambientes de aprendizagem). 5 INSCRIÇÃO 5.1 O período da inscrição será de 05/03/2015 a 11/03/2015. 5.2 Procedimentos para Inscrição: 5.2.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I); b) Currículo (Lattes ou Vitae); c) Cópia do(s) comprovante(s) de formação acadêmica (atendendo ao item 4.5) expedido(s) por instituição credenciada pelo Ministério da Educação; d) Comprovante da experiência no magistério (conforme item 4.7); e) Cópia de RG e CPF do candidato; f) Copia de comprovante de residência do candidato. 5.2.2 As inscrições deverão ser efetuadas junto ao setor de Protocolo da UFFS - campus Realeza. 5.2.3 A inscrição somente poderá ser considerada efetivada pelo candidato após a homologação das inscrições a ser realizada pelo coordenador do curso e divulgada nos murais da UFFS - Campus Realeza no dia 12/03/2015. Parágrafo único: a PROGRAD não se responsabiliza por problemas técnicos. 6 DA SELEÇÃO 6.1 O processo seletivo será realizado pelas Coordenações dos Cursos de Extensão e constará de análise do currículo e entrevista. 6.2 Será dada preferência aos candidatos que forem estudantes da UFFS ou servidores das escolas participantes. 6.3 Em caso de empate entre candidatos terá preferência o candidato de idade mais elevada, de acordo com o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que possuir maior tempo de experiência (comprovada) em docência. 6.4 As bolsas só serão efetivadas mediante comprovação dos documentos exigidos (ver item 5.2.1). 7 DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1 O resultado da seleção das bolsas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. 7.2 O resultado da seleção será divulgado, no dia 16/03/2015, no endereço eletrônico: http://www.uffs.edu.br, na guia "Acesso Rápido" - "Editais". 7.3 O preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso do bolsista Tutor será realizada conforme data, local e horário a ser divulgado. 8 REMUNERAÇÃO 8.1 O valor da bolsa é R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, a ser paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme duração do projeto. 9 DESLIGAMENTO DO CURSO 9.1 Os tutores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos: a) término do projeto e não renovação; b) não cumprimento das atribuições de tutoria; c) dificuldades nas relações interpessoais com cursistas, colegas e equipe gestora do curso; d) uso inadequado de língua vernácula e/ou ambiente virtual; e) for selecionado para outra bolsa (CAPES, CNPQ, entre outras) e optar por ela; f) deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital. 10 CRONOGRAMA DATAS ETAPAS De 05/03/2015 a 11/03/2015 Período de Inscrições 12/03/2015 Homologação das Inscrições 13/03/2015 Seleção dos Candidatos 13/03/2015 Entrevista Com os Candidatos A Partir de 16/03/2015 Divulgação do Resultado da Seleção de Bolsistas 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 O edital estará disponível no sítio http://www.uffs.edu.br, guia "Acesso Rápido" - "Editais". 11.2 Os casos omissos serão tratados pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela coordenação do curso de formação. 11.3 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa de estudo ou pesquisa nos programas regidos pela Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. 11.4 Não cabe recurso das decisões no que diz respeito ao processo de seleção. 11.5 O candidato não poderá pleitear vaga como cursista no referido Curso. 11.6 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará desclassificação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 11.7 A implementação das bolsas é regulada pela Resolução CD/FNDE Nº 24 de 16 de agosto de 2010 que "Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos programas de formação inicial e continuada de professores e demais profissionais de educação, implementados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) e pagas pelo FNDE". ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1 Este formulário está disponível em formato editável no endereço: http://www.uffs.edu.br/images/cgificpeb/Formulario_de_Inscricao_FNDE.pdf. 2 Para facilitar o preenchimento, acesse este link e salve o formulário em seu computador.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS

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