EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2015
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital para inscrições ao Processo Seletivo de candidatos às vagas no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, ofertado na UFFS Campus Cerro Largo, para ingresso em 2015/2.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas 35 vagas no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, modalidade presencial, para oferta no campus Cerro Largo-RS.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º, da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura - reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no País e/ou exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Geral
I - Habilitar orientadores educacionais na perspectiva da prevenção e mediação de conflitos, como forma de gestão das unidades escolares e salas de aula e de promoção de uma cultura de paz social no ambiente escolar, abrangendo a relação com os responsáveis legais pelos alunos.
3.2 Específicos:
I - Propiciar uma reflexão sobre a prática pedagógica sob o horizonte ético-jurídico dos direitos fundamentais, superando as visões éticas focadas nas virtudes, nas normas e nas consequências;
II - Contribuir com o poder público no cumprimento de sua obrigação constitucional de gerar capital social que otimize a aprendizagem acadêmica e cidadã nas escolas de educação básica e obrigatória, procurando atender a uma demanda formulada e expressa pela Promotoria de Justiça da Educação, de Santo Ângelo;
III - Capacitar profissionais da educação na fundamentação teórica e na utilização prática dos institutos da conciliação e mediação de conflitos nas salas de aula e no ambiente escolar como um todo, dentre outras formas de democratizar a gestão da escola (conselhos, contratos etc.)
IV - Desfazer a visão equivocada de que o Estatuto da Criança e do Adolescente contempla somente os direitos das crianças e adolescentes e trazer para a reflexão sobre os seus deveres a distinção conceitual entre atos indisciplinares e atos infracionais, de modo a possibilitar encaminhamentos práticos adequados às ocorrências nas escolas, com vistas a tratá-las com seriedade ético-jurídica, mas também a evitar, sempre que possível, sua judicialização;
V - Equipar os alunos com conceitos-ferramenta adequados, incluindo formação jurídica na linha da justiça restaurativa, para lidar positivamente com os conflitos escolares, de modo a administrá-los na ótica do ganha-ganha e da paz social no ambiente escolar;
VI - Propiciar o domínio teórico dos conceitos básicos e o domínio prático-social dos procedimentos da democratização das falas, decisões, ações e avaliações nas salas de aula e na escola como um todo, sempre focados nas atividades de aprendizagem dos alunos, mas também na sedimentação normativa das formas de ação bem sucedidas do ponto de vista da aprendizagem acadêmica e cidadã, de modo que a substituição de pessoas nos cargos não implique descontinuidade produtiva e pacífica das atividades de aprendizagem.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componentes Curriculares |
Carga Horária |
Fundamentos Filosóficos de Educação Republicana e Democrática |
28 |
Fundamentos Sociopolíticos da Educação |
24 |
Currículo, Planejamento Escolar e Orientação Educacional |
32 |
Estudos Sobre Infância(S) Contemporânea(S) |
12 |
Fundamentos Psicológicos da Educação |
24 |
Seminário de Pesquisa em Educação |
32 |
Educação, Direitos Fundamentais e Justiça Restaurativa |
24 |
Dialogismo em Práticas Restaurativas |
16 |
Fundamentos Sociológicos da Mediação de Conflitos De/Para e Com Jovens |
24 |
Rede Escolar e Rede de Justiça |
16 |
Gestão Social da Escola |
20 |
Orientação Educacional: História, Teoria e Prática |
28 |
Relação Pedagógica na Perspectiva da Biologia do Amor |
12 |
Escritas: Registros e Reflexões da Prática de Orientação Educacional |
16 |
Mediação e Conciliação: Teoria e Prática |
24 |
Estágio Supervisionado em Orientação Educacional |
48 |
Trabalho de Conclusão de Curso |
60 |
Carga Horária Total |
440 |
4.2 As aulas serão ministradas de acordo com cronograma disponível no site da UFFS > Pós-graduação > Lato Sensu, nos seguintes turnos e horários:
a) turno matutino (aos sábados): das 7h45 às 12h;
b) turno vespertino (às sextas-feiras): das 13h15 às 17h30;
c) turno noturno (às sextas-feiras): das 18h45 às 23h.
4.3 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Período e local das inscrições
a) As inscrições serão realizadas no período de 25 de maio a 26 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30, das 14h às 17h, na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo-RS, Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.
b) Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, via Sedex, aos cuidados da Secretaria Acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS Campus Cerro Largo-RS, especificando no envelope ser referente à Inscrição para curso de Pós-graduação Lato Sensu em Orientação Educacional, para o seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso, 590 (Antigo Seminário São José), Cerro Largo - RS, CEP 97.900-000.
5.2 No caso de envio da documentação por Sedex, somente serão consideradas as inscrições postadas até o dia 26 de junho de 2015.
6 CALENDÁRIO
6.1 Inscrição:
I - Data: de 25 de maio a 26 de junho de 2015.
II - Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.
III - Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
6.2 Homologação das inscrições:
I - Data: 01 de julho de 2015.
II - Horário: a partir das 14h.
III - Local: site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu
6.3 Resultado da primeira etapa de seleção e horário para as entrevistas:
I - Data: 17 de julho de 2015.
II - Horário: a partir das 16h.
III - A definição dos horários para a entrevista seguirá a sequência por ordem alfabética dos candidatos selecionados na primeira etapa.
IV - Local: site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu
6.4 Entrevistas:
I - Data: 27 de julho a 31 de julho de 2015.
II - Local: Sala de aula do Campus Cerro Largo.
6.5 Divulgação do resultado final
I - Data: até 03 de agosto de 2015.
II - Local de divulgação: no site da UFFS www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Lato Sensu
6.6 Data para a efetivação da matrícula
I - Data: 05 de agosto a 07 de agosto de 2015
II - Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30, das 14h às 17h.
III - Local: Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo.
6.7 Dos Recursos
6.7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS.
6.7.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica do Campus.
7 DOCUMENTOS EXIGIDOS
7.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - Pré-projeto de pesquisa que se justifique em função do foco temático do curso, com mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) laudas, contendo: tema delimitado/problema de pesquisa; objetivos; justificativa; esboço do referencial teórico e referências.
8 PROCESSO SELETIVO
8.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. A seleção será constituída de duas etapas:
I - Primeira etapa - Eliminatória.
a) Análise do currículo e do Memorial Descritivo, na qual serão considerados os seguintes aspectos:
a.1) adequação do currículo e da atuação do candidato à temática do curso;
a.2) curso superior completo, preferencialmente na área do curso de Pós-Graduação.
b) Análise do pré-projeto de pesquisa.
II - Segunda etapa - Eliminatória e classificatória.
a) Entrevista, a qual constará de arguição acerca do pré-projeto de pesquisa e da trajetória acadêmica e profissional do candidato.
9 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS (o processo de avaliação seguirá os seguintes critérios):
9.1 Na primeira etapa serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 4,0 pontos, o memorial descritivo com peso 4,0 pontos e o pré-projeto de pesquisa com peso 2,0 pontos.
9.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda etapa.
9.3 Cada etapa da seleção terá peso 5,0 (cinco).
9.4 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
9.5 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista.
9.6 Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
10 PROCESSO DE MATRÍCULA
10.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto Secretaria Acadêmica do Campus Cerro Largo, no período de 05 de agosto a 07 de agosto de 2015.
10.2 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
10.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original, de:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no site www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Lato Sensu;
II - cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
V - comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
VIII - declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas, conforme cronograma estipulado no projeto do curso;
IX - uma foto 3x4 recente.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus, ao final do qual serão inutilizados.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
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Endereço |
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Rua: |
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Nº: |
Bairro: |
Cidade: |
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UF: |
CEP: |
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Contato |
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Telefone residencial: |
Celular: |
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E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
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Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Telefone: |
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
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Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS
1. Documentação anexada na seguinte ordem: (__) formulário de inscrição, conforme ANEXO I, devidamente preenchido e assinado; (__) cópia simples do documento de identidade e do CPF; (__) cópia simples do diploma de Curso Superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula; (__) cópia simples do Histórico Escolar de graduação; (__) Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado; (__) cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro. (__) cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas. (__) Pré-projeto de pesquisa: deverá ser entregue uma cópia impressa devidamente identificado com o nome do(a) candidato(a); 2. Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.3, a documentação de "manifestações de pertencimento à etnia", a seguir relacionada, conforme o artigo 6º, da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI: (__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; (__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); (__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Protocolo n.º _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data: _ _ _ _/_ _ _ _/_ _ _ _ _
Recebido por: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de abril de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS