EDITAL Nº 312/GR/UFFS/2016
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável da UFFS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Serão concedidas por esse edital 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.2 A indicação dos bolsistas e concessão das bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos pela Capes.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGADR.
3.3 Não possuir nenhum tipo de vínculo empregatício, ou qualquer outra atividade remunerada;
3.4 Fixar residência na cidade onde realiza o curso, ou em raio de 50 km.
3.5 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada;
3.6 Ter sido aprovado no processo seletivo 2016.1, conforme Edital nº 979/UFFS/2015.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I).
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2016.1 do PPGADR, conforme Edital nº 979/UFFS/2015.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: dias 06 e 07 de abril de 2016, das 08h00 às 12h00, e das 13h30 às 17h00, exclusivamente na Secretaria Geral de Cursos (Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável) do campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 08 de abril de 2016.
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR), entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato).
7.2 São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se e participar integralmente das atividades do PPGADR; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da Portaria Capes nº 76.
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1 O período máximo de vigência da bolsa respeitará o prazo de defesa da dissertação (24 meses improrrogáveis) estabelecido no art. 35 do Regimento do PPGADR.
8.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1 O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGADR, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3 Perderá a bolsa o aluno que reprovar em dois ou mais componentes por conceito insuficiente.
9.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela Portaria Capes nº . 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, bem como pelas normas do PPGADR.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Eu, _____________________________________________________________________, aprovado(a) no Processo Seletivo 2016.1 para o Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento
Laranjeiras do Sul (PR), _____ de _____________de 2016.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO DA SECRETARIA ACADÊMICA
Candidato(a) classificado(a) em ____º lugar.
Número total de candidatos aprovados nessa seleção: _____
Assinatura do servidor
PARECER DA COMISSÃO DE BOLSAS DO CURSO
Deferido ( ) Indeferido ( )
Justificativa:
Laranjeiras do Sul/PR, _____ / _____ / 2016.
___________________________________________
Coordenador do PPGADR - Presidente da comissão
___________________________________________
Representante docente
____________________________________________
Representante discente
Protocolo n.º _________ Data: ____/____/_____
Assinatura do servidor
.................................................................................................................................................
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
Protocolo n.º ________ Data: ____/____/_____
Assinatura do servidor
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS