EDITAL Nº 602/GR/UFFS/2016
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final referente ao EDITAL Nº 497/UFFS/2016 PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados e aptos para preencher as vagas correspondentes nos cursos de graduação os seguintes candidatos:
CLASSIFICAÇÃO |
NOTA |
CANDIDATO(A) |
CURSO |
1º |
12 |
1. FRANÇOISE FRANÇOIS |
ADMINISTRAÇÃO |
2º |
11* |
2. JOSUE JULIEN |
ADMINISTRAÇÃO |
3º |
11* |
3. JONATHAN VIXAMAR |
Reopção** |
4º |
10 |
4. DENIS JEAN |
Reopção** |
5º |
9 |
5. JAUDE DESIR |
Reopção** |
6º |
7 |
6. MARCELINE VOLTAIRE |
Reopção** |
7º |
6 |
7. JODACIN GERVE |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO |
8º |
5 |
8. ANGELEAU JEAN |
Reopção** |
Não classificado |
N/C |
9. WILSONN JOSE |
- |
* Desempate com base no critério descrito no item 3.6 do Edital Nº 497/UFFS/2016.
** Os candidatos poderão escolher um curso de graduação com base no item 3.14 do Edital Nº 497/UFFS/2016.
2 Os candidatos classificados nos termos deste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador com procuração assinada na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, no dia 21 de julho de 2016.
2.1 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do(a) estudante com a Universidade.
2.2 Para efetivar a matrícula, o estudante deverá apresentar documento de identidade com foto.
2.3 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
2.4 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.5 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 (exigência feita exclusivamente para as candidatas).
2.6 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
3 Os candidatos classificados em vagas de reopção deverão comparecer no dia 22/07/2016, às 14h, para inscrição presencial na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó, sala 103, Bloco B, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC.
3.1 O não comparecimento implicará na desistência da vaga e na perda do direito de acessar um curso de graduação da UFFS.
4 As aulas iniciarão no dia 01/08/2016.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2016.
Data de publicação: 02 de outubro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor da UFFS, em exercício