EDITAL Nº 645/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme Edital 539/UFFS/2016, a realizar matrícula em vaga remanescente do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2016/2, conforme normas estabelecidas no edital nº 339/UFFS/2016 e suas alterações.
1 Convocados(as)
1.1 Linha 2: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-Sociais
Classificação |
Nome Do Candidato |
Orientador/a |
1º |
Juliana Machado |
Adriana Regina Sanceverino |
2º |
Daniela Fátima Mariani Mores |
Adriana Regina Sanceverino |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 103 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no dia 03 de agosto de 2016, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar o formulário de matrícula preenchido(disponível na página do programa) e cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso de nível superior - Licenciatura reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar de curso de nível superior;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco A.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGPE - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS