EDITAL Nº 843/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2017/1, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1 A inscrição de profissionais de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (Portaria Nº 950/GR/UFFS/2016), cabendo a esta o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS (Resolução Nº 2/2012 - CONSUNI/CPPG).
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas 15 vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2017.
2.2 De acordo com o disposto no artigo 8º da Resolução Nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, para candidatos autodeclarados indígenas, classificados no processo seletivo.
2.2.1 Não havendo candidatos indígenas para ocuparem tais vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, conforme a ordem de classificação.
2.3 De acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução Nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
2.3.1 Não havendo candidatos com deficiência para ocuparem tal vaga, esta será preenchida por outro candidato, conforme a ordem de classificação.
2.4 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.5 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo até 9 (nove) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e até 6 (seis) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 03 de outubro a 11 de novembro de 2016, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Programa, situada na sala 1-2-16 do Seminário, Campus Cerro Largo, na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
3.1.1 Será aceito envio de inscrições pelos Correios, exclusivamente via Sedex, para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo/RS, desde que a postagem ocorra até a data limite de inscrições.
3.1.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.2 Para efetuar a inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
I - Formulário de Inscrição, conforme Anexo I, disponível em: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis; devidamente preenchido, impresso e assinado.
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país.
III - Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV - Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso (ver 4.2), também o Anexo II, disponível em: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis; devidamente preenchido, impresso e assinado.
V - Cópia do Currículo Lattes completo.
VI - Planilha do Currículo, conforme Anexo III, disponível em: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, devidamente preenchida, impressa e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem.
VII - Formulário de Intenção de Pesquisa, conforme Anexo IV, disponível em: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis; devidamente preenchido, impresso e assinado.
VIII - No caso de candidato brasileiro, cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
IX - No caso de candidato brasileiro do sexo masculino, cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.
X - No caso de candidato estrangeiro, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras).
XI - Para candidatos autodeclarados indígenas, conforme o artigo 6º da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, documentos de Manifestação de Pertencimento à Etnia, quais sejam:
a) Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena.
b) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
XII - Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, conforme o artigo 4º da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD, deverão ser apresentados os documentos a seguir:
a) Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência.
b) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações.
c) Exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
3.3 No Formulário de Inscrição (Anexo I), o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma única linha de pesquisa pretendida, a saber: (i) Qualidade Ambiental; e (ii) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
3.4 No Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à linha de pesquisa pretendida, indicando o tema e/ou área de pesquisa, em consonância com o apresentado no Anexo V.
3.5 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida nos itens 3.2, 3.3 e 3.4 pela Comissão de Seleção (Portaria Nº 950/GR/UFFS/2016).
3.5.1 As inscrições serão homologadas para concorrência dentro de cada linha de pesquisa.
3.5.2 Mediante análise preliminar da intenção de pesquisa apresentada, a inscrição poderá, a critério da Comissão de Seleção, ser homologada em linha de pesquisa distinta daquela indicada pelo candidato.
3.6 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2017/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela Portaria Nº 950/GR/UFFS/2016.
4.2 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
a) Avaliação do Histórico Escolar de curso de nível suprior, peso 10% (dez porcento);
b) Avaliação da Planilha do Currículo, peso 50% (cinquenta porcento);
c) Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta porcento).
4.2.1 A nota da avaliação do Histórico Escolar de curso de nível superior consiste na média aritmética geral obtida durante o curso superior, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1 Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma do Anexo II, disponível em: www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis; devidamente preenchido, impresso e assinado.
4.2.1.2 Quando o Histórico Escolar de curso de nível superior inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2 A nota da avaliação da Planilha do Currículo (Anexo III) será computada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a menor e a maior pontuação, de acordo com o Anexo III, receberão nota cinco (5,0) e dez (10,0), respectivamente, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1 Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2 A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na Planilha do Currículo e no Anexo III, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3 Somente será considerada Produção Científica (item 3 da Planilha de Currículo e Anexo III) do período de 2012 à 2016.
4.2.2.4 Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a Planilha do Currículo preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3 Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa (Anexo IV), cuja análise levará em conta: (i) a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos; (ii) originalidade e clareza da intenção de pesquisa; (iii) aderência entre a linha de pesquisa, o tema e/ou área de pesquisa proposto e a intenção de pesquisa apresentada; (iv) viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado; e (v) perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1 A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2 O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3 Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3 Os candidatos serão classificados, para cada linha de pesquisa, conforme ordem decrescente de pontuação, calculada como uma média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.3.1 Serão selecionados para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa (ver item 2.5).
4.3.2 Os demais classificados constarão em lista de suplentes, por linha de pesquisa.
4.3.3 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota da avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
4.4 Ao final do processo de seleção o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
5 DO CRONOGRAMA
5.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATA e HORÁRIO |
Inscrições |
De 03/10/2016 a 11/11/2016, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h |
Divulgação das inscrições |
A partir de 21/11/2016 |
Homologação das inscrições |
A partir de 25/11/2016 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 07/12/2016 |
Homologação do resultado final do processo seletivo |
A partir de 12/12/2016 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste Edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado do Processo Seletivo, em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo/RS, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis do Campus Cerro Largo/RS.
7 DA MATRÍCULA
7.1 Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2 Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos, exceto o formulário de inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo/RS.
8.4.1 Os documentos não retirados até o final do prazo serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6 Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico ppgats_cl@uffs.edu.br ou pelo telefone (55) 3359 3971.
8.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Identificação |
|
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
Endereço |
|
Rua e Nº: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Contato |
|
Telefone: |
Telefone 2: |
E-mail: |
|
Cursos |
|
Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Pós-Graduação em: |
|
Instituição: |
Ano conclusão: |
Ocupação Profissional |
|
Instituição/Empresa: |
|
Cargo: |
|
Linha de Pesquisa pretendida*: |
|
(__) Qualidade Ambiental |
|
(__) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
|
*A indicação de uma única Linha de Pesquisa é requisito obrigatório para participar do certame. |
|
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação? |
|
(__) Não |
(__) Sim |
Concorrerá a vaga para Indígenas? |
|
(__) Não |
(__) Sim |
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA ACADÊMICA
1. Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme Anexo I, devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de nível superior até o ato de matrícula;
(__) Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
(__) Declaração da média aritmética simples obtida do curso de graduação, na versão fornecida pelo PPGATS (Anexo II), quando necessário;
(__) Cópia do Currículo Lattes;
(__) Planilha do Currículo impresso, na versão fornecida pelo PPGATS (Anexo III) com documentos comprobatórios.
(__) Formulário de Intenção de Pesquisa, na versão fornecida pelo PPGATS (Anexo IV), devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no caso de candidato brasileiro.
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
2. Para os candidatos autodeclarados indígenas, conforme item 3.2 do Edital:
(__) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros
órgãos de representação indígena;
(__) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
(__) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena.
3. Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, conforme item 3.2 do Edital:
(__) atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
(__) Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
(__) Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por:
|
Protocolo n.º: |
Data: |
Recebido por:
|
ANEXO II
DECLARAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA OBTIDA NO CURSO DE GRADUAÇÃO
Declaro, para fins da avaliação correspondente ao Item 4.2 deste Edital, que a média aritmética das disciplinas por mim cursadas no Curso de Graduação em ________________________________________________, concluído no ano de _________, na Instituição de Ensino Superior _______________________________________________, é de ______________.
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
PLANILHA DO CURRÍCULO
A planilha editável deve ser obtida no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
Após o preenchimento, a planilha deve ser impressa, assinada nos locais indicados e entregue com os respectivos documentos comprobatórios, encadernados e numerados na ordem apresentada na planilha.
PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
Especificação |
Pontuação |
Quantitativo máximo avaliado |
1. Graduação |
||
1.1 - Formação científica |
||
1.1.1 - Monitoria |
0,75 pontos por semestre |
6 semestres |
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica e/ou tecnológica |
3 pontos por ano |
3 anos |
1.1.3 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária |
1,5 pontos por ano |
3 anos |
1.1.4 - Experiência como bolsista e/ou voluntário em atividades de extensão |
0,5 pontos por ano |
2 anos |
1.1.5 - Número de cursos assistidos com temática das Ciências Ambientais (mínimo de 20 horas por curso) |
0,25 pontos por curso |
10 cursos |
1.1.5 - Cursos ou palestra ministrados em áreas afins das Ciências Ambientais |
0,6 pontos por palestra |
4 palestras |
1.1.7 - Cursos de línguas (inglês, alemão e/ou espanhol) (mínimo de 40 horas por curso) |
1 pontos por curso |
4 cursos |
2. Atividades Pós-Formado |
||
2.1 - Formação científica |
||
2.1.1 - Estágio em pesquisa em área afim das Ciências Ambientais (considerando a seguinte equivalência: 500 horas = 1 ano) |
1 ponto por ano |
2 anos |
2.1.2 - Especialização concluída em área afim das Ciências Ambientais (duração mínima de 360 horas) |
3 pontos por especialização |
- |
2.1.3 - Disciplina cursada e concluída com aprovação como aluno(a) não regular em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, na área de Ciências Ambientais. |
1 ponto por disciplina |
2 disciplinas |
3. Produção científica de 2012 à 2016 |
||
3.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciências Ambientais (Qualis CAPES -http://qualis.capes.gov.br/) |
||
3.1.1 - Revista qualis A1 |
16 pontos por artigo |
- |
3.1.2 - Revista qualis A2 |
14 pontos por artigo |
- |
3.1.3 - Revista qualis B1 |
12 pontos por artigo |
- |
3.1.4 - Revista qualis B2 |
10 pontos por artigo |
- |
3.1.5 - Revista qualis B3 |
8 pontos por artigo |
- |
3.1.6 - Revista qualis B4 |
5 pontos por artigo |
- |
3.1.7 - Revista qualis B5 |
4 pontos por artigo |
- |
3.1.8 - Revista qualis C |
2 pontos por artigo |
- |
3.2 - Trabalhos com temática vinculada às Ciências Ambientais apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item) |
||
3.2.1 - Artigo completo em evento |
1 ponto por trabalho |
5 trabalhos |
3.2.2 - Resumo expandido em evento |
0,75 ponto por trabalho |
5 trabalhos |
3.2.3 - Resumo em congresso internacional |
0,75 ponto por trabalho |
5 trabalhos |
3.2.4 - Resumo em congresso nacional |
0,5 pontos por trabalho |
5 trabalhos |
3.2.5 - Resumo apresentado em congresso local |
0,3 pontos por trabalho |
5 trabalhos |
3.3 - Outras publicações com temática vinculada às Ciências Ambientais |
||
3.3.1 - Capítulos de livros |
4 pontos por capítulo |
2 capítulos |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA
O arquivo editável deve ser obtido no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis).
Após o preenchimento, o formulário deve ser impresso, assinado e entregue.
1 IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO:
Nome: |
Formação/Ano: |
Instituição de formação: |
Linha de pesquisa no PPGATS: |
2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/ACADÊMICA E INTERESSE DO CANTIDATO
(Descrever a experiência profissional e/ou em pesquisa do candidato; indicar sua ocupação atual e localidade, bem como a viabilidade em cursar a pós-graduação Stricto Sensu em regime integral; indicar os motivos pessoais e/ou da organização em que desenvolve suas atividades profissionais para que curse Pós-Graduação no PPGATS, Campus Cerro Largo. Usar no máximo 500 palavras.) |
3 INTENÇÃO DE PESQUISA
Tema/área de pesquisa: (em consonância com o Anexo V) |
Título:
|
Problema de pesquisa: (Descrever a problemática de pesquisa de interesse e hipóteses aventadas. Usar no máximo 500 palavras) |
Método: (Descrever a metodologia a ser empregada. Incluindo materiais/recursos, protocolos experimentais e/ou estratégias para aquisição de dados, estratégias para tratamento e análise dos dados. Usar no máximo 500 palavras): |
Resultados esperados: (Descrever os resultados esperados, sua contribuição à ciência, à tecnologia e/ou à sociedade. Usar no máximo 350 palavras) |
Referências consultadas:
|
Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V
LINHAS DE PESQUISA E RESPECTIVOS TEMAS E ÁREAS
Linha de Pesquisa |
Temas e/ou Áreas de Pesquisa |
Qualidade Ambiental |
Indicadores de saúde ambiental. Relação entre indicadores de saúde e ambiente. Análise da exposição por agrotóxicos. Aplicação de modelos multiníveis no estudo de indicadores de saúde e ambiente. Toxicologia ambiental. Câncer e ambiente. Biologia da polinização e da reprodução. Polinização agrícola. Interação abelha-planta. Ecologia da polinização. Caracterização de recursos naturais. Ecologia de invertebrados aquáticos, com ênfase em pesquisas direcionadas ao biomonitoramento da qualidade da água e qualidade ambiental, visando a revitalização de bacias hidrográficas. Sistemática, bioecologia e distribuição de Simuliidae (Diptera), visando ao inventário da fauna sulbrasileira desses insetos e sua utilização como indicadores das condições ambientais. Entomologia de vetores: conhecimento de espécies vetores de doenças, explorando-se aspectos taxonômicos, bioecológicos e epidemiológicos. Avaliação de citoxicidade em organismos biomarcadores da qualidade ambiental. Mutagênese e teratogênese ambiental. Microbiologia ambiental e ecologia microbiana Biologia de peixes de água doce. Monitoramento e manejo da fauna de ambientes continentais. Piscicultura de águas continentais. Limnologia. Manejo e conservação do solo e da água. Impacto de atividades agropecuárias sobre a qualidade do solo e da água. Recuperação de áreas degradadas. Desenvolvimento de metodologias e de indicadores para avaliação da qualidade do solo. Processos físicos e hidrologia do solo. |
Desenvolvimento de Processos e Tecnologias |
Síntese, reatividade e aplicação de compostos orgânicos derivados de calcogênios. Extração sólido-líquido; Filtração granular/filtração rápida; Cinética da conversão biológica em águas residuárias; Produção de biogás.; Produção de biodiesel; Tratamento de águas e efluentes: Processos de Oxidação Avançada (AOPs), Técnicas de Eletro-oxidação Avançada (EAOPs), Técnicas Eletroquímicas; Oxidações Biológicas; Sistema contínuo e batelada de processos Eletroquímicos (EQs) e Eletro-oxidativos avançados (EOAs) no tratamento de águas residúarias; Melhorias da eficiência global de sistemas de tratamento de águas residuárias utilizando a integração sequencial de técnicas de tratamento; Bioensaios de toxicidade e biodegradabilidade de amostras ambientais; Técnicas eletroquímicas aplicadas para a remediação de solos contaminados; Aplicações e mecanismos de Processos Oxidativos Avançados (POAs) aplicados na descontaminação de águas e efluentes; Prospecção funcional de microrganismos para fins biotecnológicos; Bioconversão de resíduos agroindustriais; Produção e caracterização de enzimas microbianas; Obtenção e caracterização de compostos bioativos. |
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de setembro de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS