EDITAL Nº 906/GR/UFFS/2016
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS - COREMU/UFFS, Campus Passo Fundo e o Município de Marau, doravante denominado como campo de prática, tornam público, que de 21 de outubro de 2016 a 20 de novembro de 2016 estará aberto o período de inscrições para o processo seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, com ingresso em 2017, conforme descrito a seguir.
1 DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
1.1 São oferecidas vagas no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde relacionadas abaixo, para o ingresso no ano de 2017.
1.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos (as) nesse processo seletivo.
1.2 O Número de vagas às especialidades de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS estão condicionadas e organizadas ao campo de prática previsto nos subitens 1.2.1 deste edital.
1.2.1 Campo de Prática - Município de Marau
Área Profissional |
Número de vagas |
Duração |
Enfermagem |
02 |
02 anos |
Psicologia |
02 |
02 anos |
Farmácia |
02 |
02 anos |
2 DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O Processo Seletivo será conduzido sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS legalmente constituída e designada por Portaria do Reitor.
2.2 O processo seletivo compreenderá:
2.2.1 Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá peso 8,00 (oito) para o cálculo da média final, a ser realizada conforme item 2.4 deste edital nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo). A Prova Escrita Objetiva terá 40 questões, sendo 25 questões gerais e 15 questões específicas do núcleo profissional. Somente serão considerados classificados no certame os candidatos (as) que atenderem aos requisitos deste edital e que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis). O número máximo de aprovados na Prova Escrita Objetiva é de 5 (cinco) candidatos (as) por vaga, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.
2.2.2 Prova de Análise do Currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final e acontecerá sob a coordenação da Comissão de Residência Multiprofissional COREMU/UFFS. Somente terão os Currículos analisados os candidatos (as) classificados que atendem o item 2.2.1.
2.2.3 Da realização da Prova Escrita Objetiva:
2.2.3.1 Data e horário: A prova escrita objetiva será realizada no dia 26 de novembro de 2016 com início às 14:00 horas. Os candidatos (as) ficam, desde já, convocados a comparecer no local designado uma hora antes do horário estabelecido para início da prova. Às 14:00 horas o portão será fechado e não será mais permitido o acesso a quem chegar depois desse horário.
2.2.3.2 Local: O local de realização da prova escrita objetiva será nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo).
2.2.3.3 Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4 horas, estando previsto o tempo de transcrição das respostas.
2.2.3.4 Cada candidato (a) deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento de identificação com foto.
2.2.3.5 Não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, sendo que os mesmos deverão permanecer desligados, podendo o candidato (a) ser desclassificado caso identifique-se a utilização de algum equipamento eletrônico.
2.2.3.6 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
2.2.3.7 Somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora de seu início e só poderá levar a prova após duas horas do início de realização da mesma.
2.2.3.8 Os três últimos candidatos (as) deverão permanecer no local da prova até o último candidato (a) concluir a prova para assinatura da ata.
2.3 A Entrega dos Documentos comprobatórios do Currículo acontecerá no dia 26 de novembro de 2016 às 13 horas nas dependências da UFFS Campus Passo Fundo (Rodovia RST, 153 - KM 3, Seminário Nossa Senhora Aparecida, Bairro Jardim América, Passo Fundo).
2.4 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados ao presente processo seletivo e editais serão publicados exclusivamente no site da UFFS, com acesso em ordem pelos seguintes campos: "Pró-Reitorias" => "Pesquisa e Pós-graduação" => "COREMU" (coluna da direita), conforme a organização do cronograma do processo seletivo.
2.5 Cronograma do processo seletivo:
ITEM |
DATA E HORÁRIO |
|
Processo seletivo |
||
01 |
Período de Inscrições |
21/10/2016 a 18 20/11/2016 |
02 |
Homologação das inscrições |
21/11/2016 |
03 |
Período de Recurso |
22/11/2016 até às 16horas |
04 |
Homologação final das inscrições |
23/11/2016 |
05 |
Entrega dos Documentos comprobatórios do Currículo |
26/11/2016 às 13 horas |
06 |
Realização da Prova Escrita Objetiva |
26/11/2016 das 14 horas às 18 horas |
07 |
Divulgação Provisória dos Resultados da Prova Objetiva |
29/11/2016 |
08 |
Data para interpor recurso da Prova Escrita Objetiva |
30/11/2016 até às 17 horas |
09 |
Divulgação Final dos Resultados da Prova Escrita Objetiva |
02/12/2016 |
10 |
Divulgação Provisória dos Resultados da Análise de Currículo |
02/12/2016 |
11 |
Data para interpor recurso da Análise de Curriculo |
05/12/2016 até às 12:00 horas |
12 |
Homologação da classificação final dos candidatos (as) |
09/12/2016 |
13 |
Divulgação da Primeira chamada |
12/12/2016 |
Adesão e Matrícula ao Programa de Residência |
||
14 |
Assinatura do Termo de Adesão e entrega de documentos (presencial)* |
19/12/2016 |
15 |
Assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa |
20/02/2017 das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h |
16 |
Divulgação da Segunda chamada |
21/02/2017 |
17 |
Assinatura do termo de Adesão e entrega de documentos, assinatura da matrícula e do contrato de recebimento de bolsa (presencial)* |
24/02/2017 |
16 |
Divulgação da Segunda chamada |
22/02/2017 |
17 |
Assinatura da Matrícula e Entrega de Documentos, e do Contrato de Recebimento de Bolsa* |
01/03/2017 |
* O não comparecimento a estas etapas implicará em perda de vaga.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 138/GR/UFFS/2017
2.6 Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo poderão ser obtidas através do e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
3.1 Ter diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação nos cursos do item 1.2.1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
3.2 Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
3.4 Em caso de candidato (a) estrangeiro (a) será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato (a) implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato (a) não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 Procedimentos para realizar a inscrição no processo seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS:
4.2.1 As inscrições deverão ser feitas pelo link https://goo.gl/forms/wARsLQzHf5sji8PJ3
Além disso, para efetivar a inscrição, é obrigatório o envio do Requerimento de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido, assinado e digitalizado e de cópia digitalizada dos documentos pessoais RG e CPF para o endereço eletrônico: <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>. Caso não seja enviado, a inscrição não será efetivada.
4.2.2 Cada candidato (a) somente poderá inscrever-se em uma área da residência multiprofissional da UFFS.
4.2.3 Entregar o currículo organizado conforme item 5 do edital, no dia da realização da Prova Objetiva Escrita, dia 26 de novembro de 2016 às 13 horas na UFFS- Campus Passo Fundo.
5 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
5.1 Candidatos (as) com nota superior a seis e que obedeçam a classificação de cinco candidatos por vaga nas condições do subitem 2.2.1 deste edital, terão os seus currículos avaliados por comissão de avaliação legalmente instituída pela UFFS.
5.2 A avaliação de currículo, de caráter classificatório, terá peso 2,00 (dois) para o cálculo da média final.
5.3 Em relação à Análise Curricular, a Comissão de Residência Multiprofissional da UFFS/COREMU atribuirá em consenso a pontuação a cada candidato (a) conforme a valoração constante no quadro de pontuação de títulos deste Edital - subitem 5.3.1
5.3.1 Quadro de pontuação de títulos
CAPÍTULOS |
TÍTULO |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A |
Monitoria |
3,00 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres) |
15,00 |
B |
Extensão extracurricular - curso de extensão na área da saúde com carga horária mínima de 10 horas |
0,50 ponto para cada 10 horas de curso |
5,00 |
C |
Extensão extracurricular - projeto de extensão na área da saúde, excetuados os já pontuados na capítulo I |
1,00 ponto por semestre acadêmico completo de participação em projeto. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 |
|
D |
Extensão extracurricular - estágios na área da saúde (conforme legislação de estágio) |
0,10 ponto para cada 20 horas de estágio |
|
E |
Participação como ouvinte em congresso e jornada científica na área da saúde. |
0,20 ponto por participação |
2,00 |
F |
Comunicação em congressos, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner na área da saúde. |
1,20 ponto por comunicação |
12,00 |
G |
Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista indexada na CAPES, Medline ou SciELO) |
3,00 pontos por trabalho |
10,00 |
H |
Trabalhos na área da saúde publicados em periódicos (revista não indexada na CAPES, Medline ou SCIELO) |
1,00 ponto por trabalho |
|
I |
Iniciação científica, Programa Especial de Treinamento (PET) na área de atuação ou Ciências sem Fronteira |
2,50 pontos por semestre acadêmico completo de participação em iniciação científica. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres) |
10,00 |
J |
Premiação na área da saúde. |
1,00 por premiação |
3,00 |
K |
Participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos (Membro do colegiado de IES) |
0,25 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres) |
4,00 |
L |
Participação em Órgão de representação Estudantil (Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico) |
0,25 pontos por semestre acadêmico completo. (Entende-se por semestre acadêmico o período igual ou superior a 90 dias letivos e cada 1 ano corresponde a 2 semestres) |
5.4 Os documentos comprobatórios apresentados para a análise curricular devem ser encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados no quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1 e entregue no dia 26 de novembro de 2016 às 13 horas na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo.
5.4.1 Os títulos presentes no currículo deverão ser organizados em capítulos conforme o quadro de pontuação de títulos deste Edital - Subitem 5.3.1.
5.5 Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
5.6 Somente serão aceitos os títulos constantes no currículo e expedidos até o período de realização da inscrição do (a) candidato (a).
5.7 Somente serão computadas as atividades constantes no currículo realizadas nos últimos cinco anos.
5.8 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via requerimento administrativo e(ou) via correio eletrônico.
5.9 A critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, aos candidatos (as) que não entregarem os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital, poderá ser atribuída a nota zero na Análise curricular.
5.10 Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
5.11 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, avulsos ou com qualquer elemento que dificulte sua identificação.
6 DA ENTREGA E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
6.1 Para receber a pontuação relativa à monitoria, capítulo A do subitem 5.3.1 deste edital, cada candidato (a) deverá apresentar declaração e (ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e a disciplina da monitoria.
6.1.1 Não serão aceitas declarações pessoais de professores ou orientadores.
6.1.2 Não serão pontuadas monitorias com período inferior a um semestre acadêmico.
6.2 Para receber a pontuação relativa à extensão extracurricular, capítulos B, C e D do quadro de atribuição dos pontos deste edital, o candidato deverá:
- a) para curso de extensão - apresentar declaração e(ou) certidão emitida por instituição de ensino, contendo o conteúdo programático do curso e a carga horária;
- b) para projeto de extensão - deverá apresentar declaração emitida por instituição de ensino, contendo o período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos) e o nome do projeto;
- c) para estágio - apresentar declaração da instituição responsável pelo estágio ou da instituição de ensino, contendo: período de início e fim do estágio, carga horária (de preferência a carga horária semanal).
6.2.1 Não serão pontuados cursos de extensão com período inferior a 10 horas, bem como cursos cujos certificados não sejam emitidos por instituição de ensino.
6.2.2 Não serão pontuados projetos de extensão com período inferior a um semestre.
6.2.3 Não serão pontuados estágios com período total inferior a 20 horas.
6.2.4 Para estágios, serão aceitas declarações de professores ou orientadores.
6.2.4.1 O cálculo para a pontuação das horas de estágio será realizado levando-se em consideração: carga horária máxima de 10 horas/semana, ainda que a carga horária tenha sido maior e o semestre com 24 semanas. Assim, o candidato que tiver realizado o máximo de estágio, ou seja, por 24 semanas com carga horária semanal igual a 10 horas, receberá 1,2 pontos por cada semestre completo (24 semanas).
6.2.4.2 Só serão pontuados os estágios práticos não integrantes do currículo que compõe o histórico escolar, realizados em instituições de assistência à saúde.
6.3 Para receber a pontuação relativa à participação em congresso e jornada científica, referente ao capítulo E do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua participação em congressos, simpósios ou seminários.
6.4 Para receber a pontuação relativa à comunicação em congressos, referente ao capítulo F do do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado/documento que comprove a sua comunicação, tanto na forma oral quanto na forma de painel, pôster ou banner ou qualquer outra forma de comunicação impressa, em congressos, simpósios ou seminários. Caso o certificado/documento não ateste de forma clara qual o tipo de participação do candidato, esse será pontuado no capítulo E.
6.5 Para receber a pontuação relativa a trabalhos publicados em periódicos, referente aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá:
- a) para trabalhos publicados em revistas indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, com autenticação em cartório, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.
- b) para trabalhos publicados em revistas não indexadas na CAPES - anexar cópia do artigo publicado na íntegra, com autenticação em cartório, pelo menos das páginas que comprovem sua participação na autoria do trabalho. Não serão aceitos resumos publicados em anais de congresso.
6.5.1 Não serão consideradas declarações de professores ou pesquisadores.
6.6 Para receber a pontuação relativa à iniciação científica, capítulo I do subitem 5.3.1 deste edital, o candidato deverá apresentar certificado emitido pela Instituição de Ensino na qual a iniciação científica foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos), ou pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq ou Fundação de Apoio à Pesquisa, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.6.1 Não serão aceitas declarações de professores ou pesquisadores.
6.7 Para receber a pontuação relativa à premiação na área de atuação, referente ao capítulo J do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar diploma, declaração ou certificado emitido por instituição de ensino ou entidade, que comprove a premiação na área de atuação.
6.7.1 Não serão aceitas premiações atestadas por professores ou orientadores e nem premiações fornecidas em disciplinas.
6.8 Para receber a pontuação relativa à participação em Órgãos Colegiados Acadêmicos - Conselho de Campus, Colegiado de Curso e Conselho Universitário, referente ao capítulo K do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração da Instituição de Ensino na qual a atividade foi realizada, contendo o seu período (de preferência atestando o número de semestres acadêmicos).
6.8.1 Não serão aceitas declarações simples atestadas por professores ou membros do órgão colegiado.
6.9 Para receber a pontuação relativa à participação em Órgão de representação Estudantil - Diretoria de Centro ou Diretório Acadêmico, referente ao capítulo L do quadro de atribuição de pontos deste edital, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino.
6.9.1 Não serão aceitas declarações atestadas por professores ou membros do órgão de representação estudantil.
6.10 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado, exceto os trabalhos científicos a que se referem aos capítulos G e H do subitem 5.3.1 deste edital.
6.11 Cada título será considerado uma única vez.
7 DOS RECURSOS
7.1 Aos candidatos (as) caberão recursos à:
I - Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
II - Divulgação provisória das notas da Análise de Currículo.
7.2 Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato, destinado ao e-mail <processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br>, constando: nome do candidato e etapa do processo seletivo que deseja entrar com recurso.
7.3 O recurso interposto pelo candidato (a) deve conter objetivamente (até 20 linhas) o que o candidato (a) requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4 Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5 Em virtude de decisão exarada pela Comissão de Residência Multiprofissional/COREMU/UFFS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da avaliação curricular e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato (a)para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6 O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato (a) na emissão do recurso.
7.7 A decisão exarada nos recursos pela Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS é irrecorrível na esfera administrativa.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1 Candidatos (as) serão classificados segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
Fórmula |
Prova Escrita Objetiva (PEO) |
Análise Curricular (AnC) |
Média final = PEO*0,8 + AnC*0,2 |
Etapa eliminatória e classificatória com peso 8,00 |
Etapa classificatória com peso 2,0 |
8.2 Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, a maior nota na prova escrita objetiva. Permanecendo o empate para efeitos de classificação será aplicado os seguintes critérios em ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada contada com base na idade em dia, meses e anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal 10.741/03.
II - Sorteio Público.
8.3 Ao final do Processo Seletivo, será divulgada a lista de candidatos (as) classificados (as) com a indicação da área de atuação.
9 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
9.1 O Candidato (a) convocado (a) deverá assinar o Termo de Adesão junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, conforme datas previstas no item 3 do edital, exceto nas Chamadas Presenciais.
9.2 Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2017, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados a seguir, além de documento de identificação com foto do procurador.
9.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, cada candidato (a) deverá apresentar os originais dos seguintes documentos acompanhados das respectivas cópias:
9.3.1 Ficha Cadastral preenchida (ANEXO I);
9.3.2 Comprovante de residência (2 cópias) ou declaração de residência em cartório do Locatário ou Proprietário;
9.3.3 Título de Eleitor (2 cópias);
9.3.4 Carteira de Identidade - RG (2 cópias);
9.3.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias);
9.3.5.1 Comprovante de Situação Cadastral do CPF atualizada emitida pelo site www.receita.fazenda.gov.br (02 cópias)
9.3.6 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
9.3.7 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias);
9.3.8 PIS/PASEP (2 cópias) ou NIT;
9.3.9 Diploma de conclusão do curso de graduação da área que concorre a vaga para Residência Multiprofissional em Saúde (2 cópias);
9.3.10 Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (2 cópias);
9.3.11 Comprovante de dados bancários:
I - Número da conta corrente individual com dígito verificador (não pode ser conjunta, nem conta poupança), preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
II - Número da agência com dígito verificador (número no qual a agência estiver cadastrada no SIAPE), preferencialmente do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal;
9.3.12 Foto 3 x 4 recente (1 foto);
9.3.13 Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Casamento com Averbação de Divórcio (01 cópia da última emissão);
9.4 Em hipótese alguma haverá recebimento de documentos não autenticados em cartório, bem como, documentos enviados via postal, fax ou correio eletrônico;
9.5 A não assinatura do Termo de Adesão e, ou, a não entrega dos documentos na data e na forma solicitada implicará na desclassificação imediata do (a) candidato (a).
10 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
10.1 Assinatura do Termo de Adesão entrega de documentos em 19 de dezembro de 2016 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
10.1.1 A assinatura de Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa da Primeira Chamada será no dia 20 de fevereiro de 2017 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
10.1.2 A assinatura de Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa da Segunda Chamada será no dia 24 de fevereiro de 2017 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
10.1.2 A assinatura de Matrícula e do Contrato de recebimento de bolsa da Segunda Chamada será no dia 01 março de 2017 junto à Secretaria da Pós-graduação do Campus Passo Fundo, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 138/GR/UFFS/2017
10.2 A não assinatura da matrícula e, ou, do contrato de bolsa implicará na imediata desclassificação do (a) candidato (a).
10.3 Para a realização da matrícula, o (a) candidato (a) não poderá estar matriculado em outro programa de residência multiprofissional.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Cada candidato (a), ao realizar a inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato (a) ou haverá a perda automática da vaga.
11.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Coordenação da COREMU.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
NÚCLEO PROFISSIONAL:
(__) ENFERMAGEM
(__) FARMÁCIA
(__) PSICOLOGIA
Nome: |
||||
Nome Social: |
||||
Gênero: |
||||
Cor/origem étnica: |
||||
Nome do pai: |
||||
Nome da mãe: |
||||
Estado civil: |
Data de nascimento: |
|||
Nacionalidade: |
Naturalidade: |
|||
Nível escolaridade: |
||||
Curso de Graduação: |
||||
Instituição Superior da Graduação: |
||||
Endereço: |
||||
Município: UF: |
||||
CEP: |
Telefone: |
Celular: |
||
Carteira de identidade Nº: |
Órgão expedidor e UF: |
Data de expedição: |
||
CPF: |
Data de expedição: |
|||
E-mail: |
||||
Descreva suas motivações para a realização da Residência Multiprofissional em Saúde: (em até uma lauda)
Assinatura |
ANEXO II
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA O PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2017
I - BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
- AYRES, José Ricardo de Carvalho Mesquita. O cuidado, os modos de ser (do) humano e as práticas de saúde. Saúde soc. [online]. vol. 13, n. 3, pág. 16-29, 2004. ISSN 0104- 1290. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n3/03.pdf. Acesso em 02.12.2012.
- BRASIL. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações posteriores. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei Orgânica da Saúde.
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Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2016.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS