EDITAL Nº 958/GR/UFFS/2016
PARA O PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL - PROFMAT/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), com ingresso em 2017.1.
1 FINALIDADE
1.1 Credenciar professores no quadro docente permanente para o desenvolvimento de atividades acadêmicas junto ao Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), da Universidade Federal da Fronteira Sul.
2 DA VAGA
2.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para docente permanente no Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2017.
2.2 O preenchimento da vaga ofertada fica condicionado à aprovação pela comissão de credenciamento e posterior homologação do colegiado do PROFMAT, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo:
Área de Formação |
Nº de vagas |
Mestrado em Matemática e Doutorado Matemática ou em área afim. |
1 |
2.3 A comissão de credenciamento é formada por dois docentes indicados pelo colegiado do PROFMAT.
2.4 O credenciamento do docente no programa fica condicionado ao parecer favorável do Conselho Gestor Nacional do Programa.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 21 de Novembro a 25 de Novembro de 2016, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:00 h, na secretaria da Pós Graduação, Sala 238 - Segundo andar do Bloco dos Professores, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, km 02, Área Rural, Chapecó, SC.
3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo professor solicitante, presencialmente ou mediante procuração registrada em cartório, munido dos seguintes documentos:
I - Requerimento assinado, dirigido ao Colegiado do PROFMAT;
II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);
Parágrafo único. No requerimento devem constar as áreas de interesse do candidato, para orientação em pesquisa e docência.
4 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1 A avaliação dos pedidos de credenciamento levará em consideração os seguintes critérios:
a) Ser docente efetivo da UFFS.
b) Docente possuir título de doutor na área de Matemática.
c) Produção intelectual nos últimos três anos.
d) Ensino de graduação e pós-graduação em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
e) Orientação de teses de Doutorado ou de dissertações de Mestrado em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.
f) Coordenação e/ou colaboração em Projeto de Pesquisa aprovado em edital da UFFS ou em agências de fomento.
g) Vinculação com grupo de pesquisa certificado pelo CNPq;
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PROFMAT-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Inscrições |
21/11/2016 a 25/11/2016 |
Divulgação da relação de inscrições homologadas |
A partir de 28/11/2016
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Divulgação dos docentes aprovados para credenciamento |
A partir de 30/11/2016
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Homologação da relação de docentes credenciados |
A partir de 05/12/2016
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do solicitante acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br, no link da Pós-Graduação/Stricto Sensu/PROFMAT), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6 DOS RECURSOS
6.1 O docente candidato poderá interpor recurso do resultado da segunda etapa do processo de credenciamento em até 24 horas úteis após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.
6.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na secretaria da Pós Graduação, Sala 238 - Segundo andar do Bloco dos Professores, no endereço: Campus Chapecó (sede definitiva), sito à Rodovia SC-459, km 02, Área Rural, Chapecó, SC e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3 Após a apreciação do recurso, conduzida pela comissão de credenciamento, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pelo colegiado do PROFMAT - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de novembro de 2016.
Data de publicação: 27 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS