EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em segunda chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio dos Editais 946/UFFS/2016, 949/UFFS/2016 e 950/UFFS/2016 e suas retificações com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2017, para os campi de Chapecó, Cerro Largo e Erechim.
1 RESULTADOS
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Matutino
Vagas no Inciso II |
Transferência Externa |
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2 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Kéli Kátia Rottava |
3º |
Sim |
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Walter Cella Neto |
4º |
Sim |
1.2 Campus Cerro Largo
1.2.1 Engenharia Ambiental/Bacharelado/Integral
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
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1 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Poliana Ribas Tolfo |
5º |
Sim |
1.3 Campus Erechim
1.3.1 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
Vagas no Inciso I |
Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono |
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2 |
Nome do candidato |
Ordem de Classificação |
Selecionado para Matrícula |
Leticia da Cunha |
4ª |
Sim |
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Josiane Sabrina Bueno de Araujo |
5º |
Sim |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no dia 17 de fevereiro de 2017, munido de cédula de identidade (RG) e CPF para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no dia 17 de fevereiro de 2017, com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
a) Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Arts. 30, 33, e 48 da Lei nº 6.815/80);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante do CPF obtido na página da Receita Federal, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>;
c) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, para maiores de 18 anos (disponível para acesso na página <www.tse.gov.br>);
d) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
e) Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº . 10.196/96/SC, e Lei Estadual nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus de Chapecó-SC);
f) Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2.
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Transferência Externa:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
a) Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado;
b) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
Obs.: Não será aceito documento rasurado ou assinatura não identificada.
2.3 A falta de um dos documentos relacionados nos itens 2.1 e 2.2 e seus subitens impossibilitará a efetivação da matrícula, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.
2.4 O candidato menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (BO) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No BO deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.6 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.7 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.8 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó:
Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco B - sala 103), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6420.
3.2 Campus Cerro Largo:
Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº 1580, (em frente ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.3 Campus Erechim:
Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim/RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7031 ou 7068.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a Lei nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da Resolução nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 17 de fevereiro de 2017. Após esse período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.7 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS