EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a Convocação em Segunda Chamada conforme descrito a seguir.
1 CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA POR ESPECIALIDADE
1.1 CIRURGIA GERAL
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
4º |
AMÉE CARVALHO RÉCHIA |
5º |
FÁBIO LUIS ROCKENBACH |
1.2 CLÍNICA MÉDICA
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
5º |
ANA CAROLINA ROCHA SCHWEITZER |
6º |
JULIANA LEHMKUHL |
1.3 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
3º |
ANA CLAUDIA CAZZUNI |
1.4 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
4º |
RENAN PRIGOL |
2 DA MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA POR ESPECIALIDADE
2.1 O candidato convocado em segunda chamada, deverá efetuar a matrícula, no dia 16 de fevereiro de 2017, das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 238 - Bloco dos Professores) do Campus Chapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC.
2.2 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
2.3 Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas em cartório:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida, disponível no link: http://www.uffs.edu.br/images/dgp/DOCUMENTOS_PARA_CONTRATO_DE_RESIDENTE_09-12.pdf ;
2.3.2 Comprovante de residência (2 cópias);
2.3.3 Título de Eleitor (2 cópias);
2.3.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (2 cópias);
2.3.5 Documento de Identidade (2 cópias);
2.3.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (2 cópias);
2.3.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (2 cópias);
2.3.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) (2 cópias);
2.3.9 PIS ou PASEP (2 cópias);
2.3.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC (2 cópias) e para a especialidade de Cirurgia Geral R3 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral (2 cópias);
2.3.11 Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC (2 cópias).
2.3.12 Cartão Nacional do SUS (2 cópias);
2.3.13 Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996 (2 cópias);
2.3.14 Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo "Conta Salário". I - A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
2.3.15 Foto 3 x 4 (1 foto);
2.4 Não serão realizadas matrículas e contratos para recebimento de bolsa fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
2.5 O não comparecimento do candidato à convocação para efetivação da matrícula e do contrato de bolsa de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
2.6 O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 238 - Bloco dos Professores) do Campus Chapecó e a assinatura do distrato junto à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS