EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2017.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II - estejam cursando o último semestre da graduação;
III - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacional reconhecida pelo MEC ou estrangeira reconhecida pela instância legal do país onde o curso foi realizado.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGICH:
I - Seminário Avançado: Processos de Subjetivação na Contemporaneidade: 5 vagas
II - Seminário Avançado: Estratificação social e desigualdade: 8 vagas
III - Identidade e Individuação: 2 vagas
IV - Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais: 5 vagas
2.1.1 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2 O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br > Pós-graduação > Stricto Sensu > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas)
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2017, das 8h30min às 13h30min, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 232 bloco dos professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
3.1.2 O candidato que não puder comparecer para efetuar sua inscrição, pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição, anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos na seguinte ordem:
I - Cópia simples da cédula de identidade e do CPF;
II - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior;
III - Cópia simples do histórico escolar de curso de nível superior;
IV - Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
V - Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VI - Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
VII - Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina - sem identificação, com no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; b) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; c) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; d) Expectativas em relação à disciplina;
VIII - Curriculum vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto Sensu > Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas).
4.2.1 Os candidatos classificados ateì o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da "lista de selecionados".
4.2.2 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da "lista de suplentes" e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3 O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
Dias 20 e 21/02/2017 |
Análise dos pedidos |
A partir de 22/02/2017 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 23/02/2017 |
Matrícula do aluno selecionado |
01 e 02/03/2017 |
5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 232 - Bloco dos Professores), nos dias 1 de março, das 14h às 16h30min e 2 de março de 2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no endereço ERS 135 - Km 72, nº 200, Erechim/RS.
6.2 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, pessoalmente, na Secretaria de Pós-Graduação, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
6.3 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
7.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
7.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar a documentação de inscrição, exceto a ficha de inscrição, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 103, bloco dos Professores) sendo que ao final deste prazo serão inutilizados.
7.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
7.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
(Imprimir as duas páginas)
Nome do(a) candidato(a): |
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RG: |
CPF: |
Endereço |
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Rua e Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Contato |
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Telefone residencial: |
Telefone celular: |
E-mail 1: |
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E-mail 2: |
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Cursos |
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Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
Pós-Graduação em: |
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Instituição: |
Ano conclusão: |
Ocupação Profissional |
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Instituição: |
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Cargo: |
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Rua e Nº.: |
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Bairro: |
Cidade: |
UF: |
CEP: |
Telefone: |
Assinale a disciplina pretendida:
(__) Seminário Avançado: Processos de Subjetivação na Contemporaneidade
(__) Seminário Avançado: Estratificação social e desigualdade
(__) Identidade e Individuação
(__) Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital.
Assinatura do(a) candidato(a)
PARA USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA ACADÊMICA
(__) Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
(__) Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
(__) Cópia simples do histórico escolar de curso de nível superior;
(__) Comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro;
(__) Carta de intenções;
(__) Curriculum Vitae impresso, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Protocolo n.º : - |
Data: - |
Recebido por: - |
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS