EDITAL Nº 124/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no § 3 do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 12 de janeiro de 2005, com as Portarias nº 2.519 de 15 de julho de 2005 e 2.562 de 21 de julho de 2005 publicadas pelo Ministério da Educação e considerando a Portaria nº 1187/GR/UFFS/2016 que designou os membros da Comissão Eleitoral da CIS, estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - CIS da UFFS para o período de 2017 - 2019.
1 DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
1.1 As Comissões Internas de Supervisão - CIS, na Carreira Técnico-administrativa em Educação, seguem o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562 de julho de 2005, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da comissão de enquadramento;
b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino - IFE, e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º , do Art. 24 da Lei 11091 de 12 de janeiro de 2005;
g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.
1.2.1 Os mandatos terão seu início a partir do dia 02 de maio de 2017.
2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 1187/GR/UFFS/2016 de 16 de dezembro de 2016.
2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio;
2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à direção do Campus ou a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.
3 DAS VAGAS
3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes;
3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado;
3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total de TAEs e as Unidades Organizacionais;
3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.
3.3.2 Para as Unidades onde o número de servidores é inferior a média será considerado 1 (um) representante.
3.3.3 Para as Unidades onde o número de servidores seja superior a média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.
3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais:
a) Campus Cerro Largo;
b) Campus Chapecó;
c) Campus Erechim;
d) Campus Laranjeiras do Sul;
e) Campus Passo Fundo;
f) Campus Realeza;
g) Reitoria.
3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005;
3.6 A lista de eleitores homologada, divulgada conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 31 de janeiro de 2017;
4.2 No dia 22 de fevereiro de 2017 a DDP divulgará as listas preliminares de eleitores por Unidade, na página de informes da PROGESP;
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar por meio do e-mail: dir.ddp@uffs.edu.br, entre os dias 23 de fevereiro e 06 de março de 2017 solicitando a regularização da situação;
4.3.1 Findo este prazo a Comissão Eleitoral homologará a lista de eleitores formalizando-a para todos os efeitos, que deverá ser publicada no dia 08 de março de 2017;
4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar nos candidatos de sua respectiva Unidade organizacional;
4.4.1 Não haverá voto em trânsito ou qualquer outra forma que não seja a votação presencial do servidor;
4.4.2 Cada eleitor tem direito a um único voto.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá preencher de forma legível o “formulário de inscrição” (anexo 1);
5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver a indicação do titular e do suplente, obrigatoriamente;
5.2 As inscrições deverão ser entregues exclusivamente aos representantes da Comissão Eleitoral da Unidade, designados pela Portaria 1187/GR/UFFS/2016, no período de 09 de março até as 17 horas do dia 17 de março de 2017;
5.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido no item 5.2;
5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições;
5.5 Serão indeferidas todas as inscrições que:
I - requeridas por candidatos que não sejam servidores em efetivo exercício e de desempenho de suas atividades na UFFS;
II - Cujo “formulário de Inscrição” esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;
III - Os candidatos que requeiram candidaturas que não sejam na sua Unidade de Lotação; e
IV - Candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da UFFS, a lista de candidaturas deferidas, conforme cronograma eleitoral;
5.7 Eventuais Recursos quanto a lista de inscrições de candidaturas deverão ser dirigidas a Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no cronograma eleitoral, devendo ser protocolado e entregue ao representante da Comissão Eleitoral da Unidade de lotação;
5.7.1 Os Recursos devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer;
5.7.2 A não materialidade implicará no não aceite do pedido de Recurso;
5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento no prazo estabelecido no cronograma eleitoral.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 24 de março e 05 de abril e 2017;
6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da UFFS;
6.3 É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas;
6.4 Será obrigação dos candidatos a retirada de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta, até o dia 06 de abril de 2017;
6.5 Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral da Unidade, o eleitor em processo de votação e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão no processo eleitoral;
6.5.1 Membros das chapas ou fiscais das candidaturas poderão acompanhar a votação até o espaço que antecede ao local de votação;
6.5.2 A designação será feita exclusivamente pelo representante da Comissão Eleitoral, de maneira circunstanciada e registrado em ata;
6.6 No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral;
6.6.1 O descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
7 DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada no dia 06 de abril de 2017 das 13h30m às17h, nos seguintes locais:
a) Campus Cerro Largo: Auditório do Bloco A
b) Campus Chapecó: Auditório do Bloco A
c) Campus Erechim: Hall de Entrada do Bloco A
d) Campus Laranjeiras do Sul: Auditório do Bloco Docente - Administrativo
e) Campus Passo Fundo: Corredor 200 do Pavimento Superior
f) Campus Realeza: Auditório do Bloco A;
g) Reitoria: Sala de Capacitação da Unidade Bom Pastor.
7.2 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível aos votantes, nas mesas de votação;
7.3 O servidor, para poder votar, deverá apresentar, aos membros da mesa de votação, documento oficial com foto e assinar a lista de eleitores;
7.4 O Servidor Técnico-administrativo somente poderá votar no seu Campus de lotação/Reitoria;
7.5 Caso seja detectado voto duplo nas listas de presença, o servidor será denunciado por falta ética, em conformidade com o Código de Conduta Ética da UFFS;
7.6 Em cada local de votação haverá pelo menos um mesário e um presidente da mesa;
7.7 A votação será acompanhada por um representante da Comissão Eleitoral, que deverá:
I - promover o monitoramento do pleito;
II - avaliar condutas e procedimentos durante todo o pleito, considerando a necessidade de manter a lisura no processo, de acordo com código de conduta da UFFS e as regras deste edital;
III - diante de alguma ocorrência este representante deverá consultar os demais membros da Comissão Eleitoral e somente após proferir decisão, que deverá ser totalmente registrada na ata do processo eleitoral;
IV - Redigir a ata, registrando o processo eleitoral.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A abertura das urnas, apuração dos votos e a divulgação do resultado será realizado no dia 06 de abril de 2017, após o encerramento da eleição, a partir das 17:15 horas, em sessão pública, em local a ser definido e divulgado pelo representante da Comissão Eleitoral do Campus;
8.2 A mesa de apuração terá a seguinte composição:
I - presidida pelo membro da Comissão Eleitoral;
II - presidente da mesa de votação;
III - mesários;
8.3 O processo de apuração terá como base a contagem de votantes e votos, que deverão ser iguais;
8.3.1 Havendo incoincidência causada por fraude comprovada a eleição deverá ser suspensa e marcada nova data para sua realização, pela Comissão Eleitoral;
8.3.2 Havendo coincidência entre número de votos e o de votantes, os votos passam a ser computados, lidos em voz alta, e apontados em quadro para acompanhamento de todos os presentes;
8.3.3 Será lavrada ata com os resultados e assinado pelos membros da mesa de apuração;
8.4 Concluída a apuração, contabilização dos votos e julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral deverá fixar em mural da Unidade o resultado da votação;
8.5 Critérios de desempante a serem seguidos ordinariamente:
I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
8.5.1 O candidato Titular será referência para os critérios de desempate;
8.6 Eventuais Recursos quanto ao Resultado deverão ser protocoladas e entregues a Comissão Eleitoral, no período de 10/04 à 11/04/2017.
8.7 A Comissão Eleitoral, fará o encaminhamento do resultado dos recursos sobre o resultado da votação até o dia 19 de abril de 2017, para que o Reitor homologue e promova a publicação;
8.8 Todos os documentos do pleito, após a finalização do processo devem ser lacrados e encaminhados para a Comissão Eleitoral, na Unidade Bom Pastor, na DDP/PROGESP para arquivo;
8.9 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que o Campus tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo pleito decorrido seis meses deste edital;
8.9.1 Deverá ser elaborado pela CIS empossada, por um representante da DDP e um do sindicato nova consulta aos servidores do Campus para provimento da vaga em aberto;
8.9.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato do campus realizarão o pleito para provimento da vaga;
8.9.3 Membros da CIS eleitos posteriormente ao previsto neste edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente aos demais membros que forem eleitos neste edital.
9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa |
Data/Período |
Abertura do Edital |
20/02/2017 |
Divulgação das listas preliminares de eleitores |
22/02/2017 |
Regularização das listas preliminares de eleitores |
23/02 à 06/03/2017 |
Homologação das Listas de Eleitores |
08/03/2017 |
Inscrições das Candidaturas |
09/03/2017 à 17/03/2017 (até as 17h) |
Publicação da Lista de Candidaturas |
20/03/2017 |
Recurso da Lista de candidaturas |
21/03/2017 à 22/03/2017 |
Homologação das Candidaturas |
23/03/2017 |
Período de Campanha Eleitoral |
24/03/2017 à 05/04/2017 |
Eleição |
06/04/2017 Horário: 13h30 às17h |
Publicação Resultado |
07/04/2017 |
Período de Recursos do Resultado |
10/04/2017 à 11/04/2017 |
Homologação da Eleição |
19/04/2017 |
Posse Comissão Interna de Supervisão - CIS - 2017/2019 |
02/05/2017 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2017.
Prof. Jaime Giolo
Reitor da UFFS
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2017
Dados dos Candidatos |
|
a) Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): |
|
|
|
b) Nome Titular: |
SIAPE: |
c) Nome Suplente: |
SIAPE: |
Termo de Responsabilidade
Declaramos a ciência das regras contidas no Edital 2017, na Lei 11091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS.
Local e Data Assinatura do Titular
Local e Data Assinatura do Suplente
Indicação de Fiscal para dia da Eleição
OBS: Não é obrigatória a indicação. Não poderá ser nenhum dos candidatos e deverá ser servidor lotado na Unidade de Votação.
Nome do Fiscal:________________________________ __________SIAPE: _________
Protocolo de Entrega da Inscrição de Chapa para o Pleito CIS – 2017/2019
Identificação da chapa
Nome dos Candidatos: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
Nome Legível / Assinatura do Representante da Comissão Eleitoral
ANEXO II
REQUERIMENTO GERAL/RECURSO
Nome: ________________________________________________ SIAPE: ____________
Lotação:__________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________ Telefone: _______________________
Requer: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de anexos:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e Data
Assinatura
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS