EDITAL Nº 212/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do Edital 194/UFFS/2017, prestação de contas, permanência e ingresso de servidores na modalidade concessão de horas no plano de educação formal - PLEDUCA da UFFS 2017/1.
Excluir item 5.3.1
5.3.1 O servidor deverá, nestes casos, juntar documentação comprobatória da sincronia com a grade curricular e o ateste de que não há execução da disciplina em horário diverso do qual está requerendo.
Incluir alínea "b" no Inciso V do item 6.3
b) A apresentação dos documentos citados no inciso são obrigatórios para as modalidades que envolvam choque de horário.
Incluir alínea "b" no Inciso IV do item 7.3
b) A apresentação dos documentos citados no inciso são obrigatórios para as modalidades que envolvam choque de horário.
Excluir item 12.1
12.1 Os servidores contemplados, em qualquer nível de educação formal, seguindo o disposto em regras anteriores, terão o tempo máximo descrito, conforme disposto nos itens 5.6 e 5.7, descontado os prazos já usufruídos, e adequando a concessão às novas regras de temporalidade previstas.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de março de 2017.
Data de publicação: 08 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS