EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Edital Nº 155/UFFS/2017, que trata do Processo Seletivo de Candidatos à vagas em disciplina isolada para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, com base na análise da comissão de seleção, torna pública a homologação dos candidatos selecionados no processo seletivo em ordem de classificação:
1 RELAÇÃO DE CANDIDATOS SELECIONADOS
Disciplina: Estado, Direito e Desenvolvimento
Classificação |
Nome |
01 |
Franciele Silva da Silva |
02 |
Mariléia Thum |
03 |
Josier Rodrigo Fernandez |
Disciplina: Cultura, Política e Desenvolvimento
Classificação |
Nome |
01 |
Lara Denise Basso |
02 |
Fernanda Andressa Cardoso Jusvick |
03 |
Debora Champe da Silva Brum |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS, no dia 13 de março de 2017, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
2.2 O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original:
I - cópia do documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - cópia do diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau, ou declaração da instituição de que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
III - cópia do Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
V - cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2017.
Data de publicação: 10 de março de 2017.
Jaime Giolo
Reitor da UFFS