EDITAL Nº 853/GR/UFFS/2017
CHAMADA PÚBLICA DE PARCERIA PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS E ENTES FEDERATIVOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PERTENCENTES ÀS REGIÕES DE ABRANGÊNCIA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamada pública que estabelece regras para celebração de acordo de cooperação técnica com objetivo de promover a agroecologia e o cooperativismo em sua área de atuação.
1 DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 DA CONCEPÇÃO DA POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UFFS
1.1.1 A política de extensão da UFFS é concebida:
I - A partir das diretrizes e dos princípios institucionais e acadêmicos da Política Nacional de Extensão, constituindo-se num elo entre as demandas regionais e as atividades de Ensino e de Pesquisa. A Extensão coloca-se na perspectiva de colaborar, por meio de ações voltadas à cidadania e à inclusão social, na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
II - Visa garantir a Extensão Universitária como um processo educativo, cultural e científico que, articulado ao Ensino e à Pesquisa de forma indissociável, promova uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade, fomentando o diálogo de saberes, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da Universidade, bem como a participação da Universidade no desenvolvimento regional.
III - Objetiva ainda o desenvolvimento de programas e projetos comprometidos com a inclusão social, com a produção e a disseminação do conhecimento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e para a formação do profissional cidadão.
2 DEFINIÇÃO DE PROGRAMA E DE PROJETO DE EXTENSÃO
2.1 Programa: Conjunto articulado de Projetos e outras Ações de Extensão (Cursos, Eventos, Prestação de Serviços), preferencialmente integrando as ações de Extensão, Pesquisa e Ensino. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.
2.2 Projeto: Ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode ser vinculado a um Programa de Extensão ou não.
3 DO OBJETO
3.1 Obtenção de propostas de Entes Federativos e Organizações da Sociedade Civil, interessados na formação de parceria voluntária de mútua cooperação, para desenvolvimento de projetos nas áreas de Agroecologia e Cooperativismo, sem transferência de recursos financeiros, para posterior celebração de acordo de cooperação técnica.
3.2 Será admitida adesão e a celebração da Parceria de Cooperação Técnica com autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, que são constituídas como Pessoa Jurídica de direito público ou privado.
3.3 A adesão e a celebração da Parceria de Cooperação Técnica com Organizações Sociais compreende toda organização constituída enquanto Pessoa Jurídica de Direito Privado, tais como Cooperativas, Associações, Sociedades, Entidades, observando os impedimentos previstos em lei.
4 JUSTIFICATIVA
4.1 A Universidade Federal da Fronteira Sul, criada pela Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009, tem sua gênese marcada por um conjunto de grandes esforços empreendidos pelos movimentos sociais da região sul do Brasil e da política de expansão da educação superior assumida pelo governo federal coordenada pelo Ministério da Educação. Essa marca institucional traduz, entre outras questões, o seu forte compromisso com o desenvolvimento social sustentável da grande região da fronteira sul, com participação ativa de diferentes sujeitos sociais, o que implica o fomento permanente de programas e projetos de extensão que, visceralmente articulados à política de pesquisa e ensino da instituição, materializem os propósitos declarados no Projeto Pedagógico Institucional.
4.2 Apresenta a normatização do sistema educacional brasileiro, Lei nº 9.394/1996 (LDB), em seu artigo 43, o que se constitui a finalidade da educação superior. Prevê a LDB que a universidade atue com vistas ao atendimento da comunidade abrangente, a partir do seu objeto de trabalho, assim descrito:
“VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;”
“VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.”
4.3 Ainda encontra-se amparo no artigo 53 da LDB, inciso III, quando prevê a autonomia na atuação das universidades em “estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão”.
4.4 A UFFS atua para evidenciar as potencialidades da Mesorregião de sua abrangência. Tem relação justificada para a ação de cooperação nas temáticas, a base de princípios previstos no Projeto Pedagógico Institucional (PPI), definidos em compromissos, diante a leitura do contexto socioeconômico, para que se constitua uma Universidade que valorize e atue para superar a matriz produtiva, ao mesmo tempo em que tenha uma base na agricultura familiar um setor produtivo estruturador e dinâmico do desenvolvimento.
4.5 A caracterização da Mesorregião, apresentado no PPI, descreve o diagnóstico do contexto social, econômico, cultural e histórico, cujos indicativos apresentam argumentos consistentes de que, diante o sistema produtivo vigente, são demandadas ações de ampla articulação para contribuir com o desenvolvimento sustentável e promova a superação da desigualdade. Cita a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, onde indica que em relação à Região Sul e ao Brasil, ocorre estagnação e empobrecimento das microrregiões que compõe a Mesorregião da Grande Fronteira Sul.
4.6 Parcela significativa da população sofre impacto no que incide na qualidade de vida, de condições habitacionais, de geração de emprego e renda e acesso a políticas públicas. O que afeta a população do campo, quando a mesma se encontra desprovida do domínio dos meios de produção e de tecnologias produtivas. Dada percepção da realidade, compreende-se que o desenvolvimento não se processa de modo isolado pela política educacional, mas em consonância com ações articuladas por diferentes políticas públicas e com a participação social.
4.7 A ação de cooperação técnica em Cooperativismo e Agroecologia integram políticas públicas, e desta forma, compõem um campo de integração universidade e comunidade.
4.8 Atuar em cooperação é uma proposição que constitui e colabora na efetivação da política de desenvolvimento territorial. Uma organização adotada para atuar e busca soluções em forma de ação coletiva no setor produtivo. A atuação cooperada é normatizada, a constituição da Política Nacional de Cooperativismo, teve amparo na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.9 A agroecologia e a produção orgânica constituem política nacional de modo articulado, visando contribuir com a sustentabilidade do desenvolvimento e para “qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis”. Prevê que a implantação da Política Nacional ocorrerá em regime de cooperação com os entes federativos e organizações da sociedade (Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012).
4.10 As temáticas e linhas de ação são previstas na Resolução nº 002/2011 - CONSUNI/CEXT, que institui a Política de Extensão da UFFS, artigos 7º e 8º e incisos. A Resolução citada apresenta as linhas sobre: desenvolvimento regional; desenvolvimento rural e questão agrária; desenvolvimento tecnológico; empreendedorismo; emprego e renda; gestão do trabalho; grupos sociais vulneráveis; organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares; segurança alimentar e nutricional.
4.11 O atendimento da capacidade técnica pode ser constatado em ações que contemplam as áreas de conhecimento afins, realizadas através do ensino, da pesquisa e extensão. Os cursos de graduação e pós-graduação, ofertados pela universidade, em andamento nos diferentes campi da instituição, são apresentados na tabela do item 6. Além destes, foram ofertados projetos e programas de extensão, conforme apresenta o Catálogo da Extensão de Programas e Projetos Institucionalizados 2010 a 2014 - Editais Internos - Volume 1 e o Catálogo da Extensão de Programas e Projetos Institucionalizados 2010 a 2014 - Demanda Espontânea - Volume 2 (disponível em: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/programas).
5 OBJETIVOS
5.1 Objetivo geral: O presente edital objetiva elaborar um cadastro de demanda por assessoramento e apoio técnico em Agroecologia e Cooperativismo, de modo que o conhecimento e a ciência possam contribuir com o desenvolvimento regional.
5.2 Objetivos específicos:
a) Contribuir para o desenvolvimento regional através do conhecimento, da ciência e de tecnologias em Cooperativismo e Agroecologia;
b) Firmar Termo de Cooperação Técnica com Entes Federativos, Cooperativas e organizações da Sociedade Civil da área de abrangência dos campi da UFFS;
c) Identificar e organizar a demanda por apoio técnico e assessoramento em Cooperativismo e Agroecologia, possível de ser atendida pela UFFS;
d) Subsidiar o Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS com dados e informações sobre as atividades em Cooperativismo e Agroecologia, incentivando um trabalho coletivo que promova a ação integrada no contexto em que a universidade se encontra, com vistas de proporcionar contribuições aos setores produtivos, grupos populacionais vulneráveis e desenvolvimento.
6 CURSOS ATENDIDOS
6.1 Atuação da UFFS através de Cursos disponíveis em cada Campus:
CAMPUS DA UFFS |
CURSOS GRADUAÇÃO |
CURSOS PÓS-GRADUAÇÃO |
Campus Chapecó - SC |
Administração; Agronomia; Ciências da Computação; Ciências Sociais; Enfermagem; Engenharia Ambiental e Sanitária; Filosofia; Geografia; História; Letra (Português e Espanhol); Matemática; Medicina e Pedagogia. |
Especialização: Educação do Campo, com ênfase em estudos da Realidade Brasileira; Educação Integral; História Regional; Literaturas do Cone Sul; Saúde Coletiva; Gestão Escolar da Educação Básica. Mestrado: Educação; Estudos Linguísticos; História; Profissional em Matemática em Rede. Doutorado: Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica |
Campus Erechim - RS |
Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Sociais; Engenharia Ambiental e Sanitária; Filosofia; Geografia; História; Interdisciplinar em Educação do Campo; Pedagogia. |
Especialização: Epistemologia e Metafísica; Gestão Escolar; História da Ciência; Teorias Linguisticas Contemporâneas; Processos Pedagógicos na Educação Básica; Educação Integral. Mestrado: Ciência e Tecnologia Ambiental, Profissional em Educação; Interdisciplinar em Ciências Humanas. Doutorado: Interinstitucional em Arquitetura. |
Campus Cerro Largo - RS |
Administração; Agronomia; Ciências Biológicas; Engenharia Ambiental e Sanitária; Física; Letras (Português e Espanhol); Química. |
Especialização: Desenvolvimento Rural Sustentável e Agricultura Familiar; Ensino de Ciências e Matemática; Linguagem e Ensino; Orientação Educacional; Interdisciplinaridade e Práticas Pedagógicas. Mestrado: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis; Desenvolvimento e Políticas Públicas. |
Campus Passo Fundo - RS |
Medicina |
|
Campus Realeza - PR |
Ciências Biológicas; Física; Letras (Português e Espanhol); Medicina Veterinária, Nutrição e Química. |
Especialização: Ensino de Língua e Literatura; Segurança Alimentar e Nutricional; Ciências Naturais e Sociedade. Mestrado: Saúde, Bem-estar animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul. |
Campus Laranjeiras - PR |
Agronomia, Ciências Econômicas, Interdisciplinar em Educação do Campo. |
Especialização: Educação do Campo; Produção de Leite Agroecológico; Educação Integral; Economia Empresarial e Gestão de Pequenos Negócios. Mestrado: Agroecologia e desenvolvimento rural sustentável; Ciência e Tecnologia de Alimentos. |
7 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Cada proponente poderá apresentar, no âmbito deste edital, uma proposta cadastral de cooperação técnica.
7.2 DA CARACTERÍSTICA DAS PROPOSTAS
7.2.1 As propostas devem conter todas as informações solicitadas no ANEXO I, ficha cadastral, parte integrante deste edital.
8 DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Encaminhar o formulário constante no ANEXO I, preenchido e assinado, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, no endereço: Av. Fernando Machado, 108 E Centro, Chapecó, SC - Brasil, Caixa Postal 181 - CEP 89802-112
8.2 Encaminhar cópia digitalizada do formulário, preenchido e assinado, para o e-mail dace.proec@uffs.edu.br .
8.3 Serão desconsideradas propostas recebidas após a data limite informada no cronograma.
9 PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência do Termo de Cooperação será de 02 anos, com início a partir da sua assinatura e havendo interesse entre as partes, poderá ser prorrogado, por termo aditivo pertinente, no fulgor da legislação vigente. A vigência não poderá ultrapassar 60 (sessenta) meses, incluídas as suas prorrogações.
10 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 Das Condições Exigidas Para Celebração do Acordo
10.1.1 São compromissos do Ente Federativo ou Organização da Sociedade Civil participante:
10.1.1.1 Viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos previstos no plano de trabalho, inclusive com a disponibilização dos materiais necessários para realização das ações;
10.1.1.2 Custear todas as despesas com locomoção e alimentação dos servidores e discentes da UFFS até o local das atividades, bem como no seu retorno a sede;
10.1.1.3 Processar os pagamentos diversos e aquisições de passagens e pagamentos de diárias, necessárias a execução do plano de trabalho;
10.1.1.4 Designar de sua parte, um coordenador, e um vice-coordenador responsáveis pela execução do Acordo;
10.1.1.5 Realizar a seleção dos candidatos e a matrícula dos mesmos, quando for o caso;
10.1.1.6 Manter controle e acompanhar o registro de presenças do corpo assessorado no tempo presencial;
10.1.1.7 Divulgar o nome da UFFS em textos e documentos que forem publicados, relacionados ao presente convênio, sempre com a aprovação prévia da mesma;
10.1.1.8 Deslocar os professores, se for necessário, a outro município, para realização das ações previstas no plano de trabalho.
10.2 São compromissos da UFFS:
10.2.1 Disponibilizar servidores de seu quadro docente, para atuarem na prestação do serviço de assessoria, consultoria, capacitação técnica e/ou formação continuada de técnicos, agentes, usuários, beneficiários e demais interessados na atuação em Cooperativismo e Agroecologia, em carga horária de extensão, conforme estabelecido no plano de trabalho, mediante chamada interna para seleção de professores interessados em participar da proposta e levando-se em consideração as áreas de atuação da UFFS.
10.2.2 Divulgar o nome do Parceiro, Ente Federativo ou Organização da Sociedade Civil, participante em textos e documentos que forem publicados relacionados com o Acordo, sempre com a aprovação prévia do mesmo.
11 DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão avaliadas em duas fases distintas, a saber:
11.1.1 A primeira fase destina-se a levantar a demanda dos interessados pertencentes à área de atuação da UFFS, sendo eliminadas as propostas que não estiverem em consonância com as áreas do conhecimento atendidas pela UFFS.
11.2 A segunda fase se constituirá de um processo interno que conciliará os interesses dos proponentes com a disponibilidade técnica da UFFS. Nessa fase, será procedida análise da demanda e localização geográfica dos proponentes, confrontando-se com a disponibilidade de carga horária dos docentes de cada campus e com as áreas demandadas.
11.2.1 A partir dos dados, a UFFS construirá um cadastro de demanda e os proponentes poderão ser atendidos no decorrer da vigência deste edital.
11.3 A UFFS reserva-se o direito de atender apenas Ente Federativo ou Organização da Sociedade Civil participante, que após análise do item 11.2, se mostrarem tecnicamente viáveis de serem atendidos, sem prejuízo das atividades internas comumente desenvolvidas, sendo que a classificação não implica em obrigação, nem garantia de celebração de acordo de cooperação técnica.
12 CRONOGRAMA
12.1 Com vista ao planejamento anual quanto ao atendimento da demanda por Acordo de Cooperação Técnica, será observado o cronograma:
a) Data limite para encaminhamento de propostas |
Até 31/10/2017 |
b) Conferência e organização do Cadastro da demanda |
Até 20/11/2017 |
c) Divulgação do cadastro de demanda |
20/11/2017 |
d) Assinatura do termo de cooperação técnica |
Idem ao item 12.1.1 |
12.1.1 O termo de cooperação técnica poderá ser assinado ao longo do período do ano de 2018, mediante prévia análise das condições internas e externas.
12.1.2 Propostas de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica, enviadas após o prazo previsto no cronograma, serão admitidas observando o fluxo do cadastro de demanda.
13 DAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
13.1 Poderão participar Ente Federativo ou Organização da Sociedade Civil, situados dentro das regiões de abrangência da UFFS.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A UFFS reserva-se os direitos de propriedade intelectual das publicações que resultarem da parceria firmada.
14.2 Revogação ou Anulação da Chamada Pública:
14.2.1 A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada por interesse público, ou anulada, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de setembro de 2017.
Data de publicação: 04 de setembro de 2017.
Jaime Giolo
Reitor