EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado em Administração, para atuação na Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009, RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.000706/2019-99.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Administração;
II - Não estar cursando o último semestre do curso;
III - Dispor de vinte horas semanais no turno da tarde.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer do dia 09/05/2019 a 17/05/2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - Curriculum vitae documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I - Entrevista;
II - Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise do curriculum vitae.
1.3.2 A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 21/05/2019 e 22/05/2019 em horário a ser informado via e-mail aos candidatos.
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Incubadora de Negócios - INNE do Campus Chapecó.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 23/05/2019, no site www.uffs.edu.br
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Gestão de Pessoas, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 27/05/2019 no site www.uffs.edu.br
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 CRONOGRAMA
Etapa
|
Data
|
Local/meio
|
Inscrições
|
De 09/05/2019 a 17/05/2019
|
Assessoria de Gestão de Pessoas - Campus Chapecó, sala 203 - Bloco da Biblioteca
|
Realização das entrevistas
|
21/05/19 e 22/05/19
|
A definir
|
Resultado provisório
|
A partir de 23/05/2019
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Recurso ao resultado provisório
|
Até as 16h 30min do dia seguinte à publicação do resultado provisório
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
Resultado final
|
A partir de 27/05/2019
|
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
|
3 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
|
Curso/Área
|
Descrição das atividades
|
01
|
Administração
|
- Alimentar o site com informações sobre a INNE;
|
- Auxiliar a coordenação nas solicitações diversas como de materiais, espaço, entre outras;
|
||
- Auxiliar nos eventos organizados e/ou apoiados pela INNE;
|
||
- Controlar e organizar o fluxo de pessoas nos espaços da INNE;
|
||
- Organizar e arquivar documentos/processos;
|
||
- Prestar suporte administrativo à Coordenação da INNE;
|
||
- Apoiar os voluntários nas ações de incubação, comunicação e gestão da equipe
|
||
- Auxiliar nas atividades administrativas em geral.
|
4 TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
4.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
4.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
4.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
5 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
5.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III - CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
IV - Certificado de Reservista para candidatos do gênero masculino: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V - Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file>)
6 DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
6.2 Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
6.3 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
6.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.5 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 494/GR/UFFS/2019
Opção de vaga(s):Incubadora de Negócios - INNE
Campus : Chapecó-SC
Nome:
|
Matrícula:
|
||
Curso/Turno:
|
Semestre:
|
||
Nº do RG:
|
Órgão emissor:
|
Data de emissão:
|
|
CPF:
|
Data de nascimento:
|
||
Telefone residencial:
|
Telefone celular:
|
||
E-mail:
|
|||
Endereço/Rua e nº:
|
|||
Complemento:
|
|||
Bairro:
|
|||
Cidade e UF:
|
CEP:
|
||
É portador de necessidades especiais?
|
|||
(__) Não (__) Sim. Qual:
|
|||
Local e Data
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
* Esta declaração atende ao artigo 5º da RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2019.
Data de publicação: 08 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Reitor