EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2019
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiários” do Curso de Letras da UFFS para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1 Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Letras;
1.1.2 Não estar cursando o último semestre do curso;
1.1.3 Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1 Os candidatos devem comparecer de 31/05/2019 a 13/06/2019 , das 8h30min às 12 horas e das 13 h às 16h30min, na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), Campus Chapecó, 3º Piso, Sala 310 - Bloco da Biblioteca.
1.2.2 Documentos necessários:
I - Ficha de inscrição (disponível no ANEXO I deste edital);
II - Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III - Histórico escolar atualizado;
IV - C urriculum Vitae.
1.3 Critérios de seleção
1.3.1 A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
I - Entrevista;
II - Análise de Histórico Escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
III - Análise do Curriculum Vitae .
1.3.2 A entrevista terá duração de 15 minutos e será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, no dia 14 de junho de 2019 , nos turnos matutino ou vespertino em horário a ser informado por e-mail aos candidatos;
1.3.3 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
1.3.4 A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante, bem como sua frequência nas aulas do curso.
1.3.5 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do candidato que contribuirão para a atuação no setor.
1.3.6 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista, na análise do histórico escolar e na análise do curiculum vitae.
1.3.7 Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.8 Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.9 Caso persista o empate terá preferência o candidato com maior idade.
1.3.10 Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1 O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 17/06/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 18/06/2019, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais>Gabinete do Reitor.
1.4.4 A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5 Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/Área
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Descrição das atividades
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01
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Letras
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1) Auxiliar na formatação de documentos oficiais;
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2) Apoio e auxiliar no layout e diagramação dos textos;
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3) Auxílio na organização de dados em planilhas e tabelas;
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4) Apoio no suporte na redação dos textos;
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5) Auxílio na revisão ortográfica e linguística dos textos;
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6) Apoio na organização de eventos do setor;
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7) Elaboração de convites e cartões;
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8) Suporte na redação e envio de convocações, convites e comunicados aos docentes e discentes;
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9) Registro e arquivamento de documentos e processos (somente apoio);
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10) Atendimento telefônico e ao público;
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11) Reservas de transporte, espaços, salas e videoconferências;
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12) Participação e apoio em reuniões e atividades de equipe;
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13) Apoio na elaboração de atas e demais documentos gerados em reuniões de trabalho, inclusive da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
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14) Suporte na elaboração de apresentações de slides.
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3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1 Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2 O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3 O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4 A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1 Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I - Uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade (RG), ou para candidatos estrangeiros, Registro Nacional de Estrangeiro - (original e cópia);
III - CPF - comprovante de situação cadastral emitido no site www.receita.fazenda.gov.br
IV - Certificado de Reservista, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia); (Obs.: somente para candidatos do gênero masculino)
V - Certidão de quitação eleitoral expedido pela Justiça Eleitoral - emitido no site www.tse.jus.br, exceto para candidatos estrangeiros (original e cópia);
VI - Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII - Certidão de nascimento ou casamento que comprove o estado civil (original e cópia);
VIII - Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
a) Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI.
b) A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário”.
c) A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
d) O estagiário deverá apresentar também uma declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária.
IX - Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio;
X - Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária;
XI - Cadastro de estagiário preenchido (disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
4.2 Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2 Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, e na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários - Estágio não-obrigatório - EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2019
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(X) Setor de atuação: Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Secretaria Executiva da PROPEPG.
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Nome:
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Matrícula:
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Curso / Turno:
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Semestre:
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RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial (se houver):
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Telefone celular:
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E-mail :
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Endereço: (rua, nº, complemento)
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Bairro:
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Cidade / UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais?
(__) Não.
(__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do candidato
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ANEXO II
PLANILHA DE PONTUAÇÃO
MÉDIA DAS NOTAS DO HISTÓRICO - PESO 3
-Média aritmética das notas do histórico escolar
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ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE - PESO 4
-Experiências precedentes na área de atuação profissional, portfólio ou acadêmica - máximo 1,5 ponto
-Domínio softwares e linguístico - cursos realizados (mediante apresentação de diplomas) - máximo 1 ponto
-Participação em eventos - máximo 0,5 ponto
-Artigos publicados, resumo em anais de evento, intercâmbios - máximo 0,5 ponto
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ENTREVISTA - PESO 3
Entrevista de 15 minutos sobre o percurso acadêmico / profissional do entrevistado. -Verificar a teoria e a prática profissional do entrevistado e o comportamento em situações inerentes ao estágio pretendido.
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O total será igual à soma das três notas
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do Candidato:
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Exposição dos Motivos:
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Fundamentação do Pedido:
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Nestes termos, peço deferimento:
Local e Data
Assinatura do Candidato
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Data do ato: Chapecó-SC, 30 de maio de 2019.
Data de publicação: 30 de maio de 2019.
Jaime Giolo
Reitor