EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2019
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 588/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao Edital de Ingresso nº 588/GR/UFFS/2019.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap UNIDADE: 30 horas
Classificação
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Servidor
/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Solei Rejane Lenz / 1795048
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23205.105371/2019-02
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Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
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3276
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63
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3213
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Deferida
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Deferido
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2ª
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Luana Ines Damke / 1807713
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23205.105356/2019-56
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Doutorado em Administração
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3236
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552
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2684
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Deferida
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Deferido
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1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap UNIDADE: 12 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
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23205.105285/2019-91
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Doutorado em Agronomia
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Deferida
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Deferido
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1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap UNIDADE: 49 horas(*a)
Classificação
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Servidor
/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
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23205.105300/2019-00
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Doutorado em Comunicação e Cultura
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2575
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33
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2542
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Deferida
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Deferido
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2ª
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Elisabete Cristina Hammes / 1872324
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23205.105359/2019-90
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Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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2435
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23
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2412
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Deferida
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Deferido
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* a Retorno de horas ao BHCap da Unidade, referente à volta de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 488/GR/UFFS/2017.
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap UNIDADE: 20 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Everton Donizetti Kielt / 1957534
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23205.105352/2019-78
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Doutorado em Educação
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Deferida
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Deferido
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1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap UNIDADE: 47 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Não houve inscritos
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1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Não houve inscritos
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1.7 REITORIA
I - BHCap UNIDADE: 224 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Marlei Dambros / 1906145
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23205.105196/2019-45
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Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
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Deferida
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Deferido
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Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
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23205.105127/2019-31
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Doutorado em Letras
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Indeferida(*a)
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Indeferido
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* a Recurso não apresentado. Solicitação indeferida em virtude do não atendimento ao item 8.1.2 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.2 O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne as atividades laborais no semestre corrente.
2.3 A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5 O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6 A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1 O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7 O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8 Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2019/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2019/2).
2.10 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1 A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13 Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2019.
Data de publicação: 15 de agosto de 2019.
Jaime Giolo
Reitor