EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2019
RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 598/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o §1º do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, torna público o resultado provisório dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), como pedido complementar, na modalidade de Concessão de Horas, referente ao EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS REALEZA
I - BHCap da Unidade: 169 horas
II - Saldo Provisório BHCap: 169 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Processo
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Curso
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Situação Provisória do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Silvana Veroneze / 2879718
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23205.106391/2019-92
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Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
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Indeferida(*a)
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16
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-
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Odair Schmidt / 1793191
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23205.106747/2019-98
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Mestrado em Ciências Contábeis e Administração
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Indeferida(*b)
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16
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-
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* a Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
* b Indeferido em virtude do não atendimento ao item 8.8 do EDITAL Nº 598/GR/UFFS/2019.
1.2 REITORIA
I - BHCap da Unidade: 442 horas
II - Saldo Provisório BHCap: 434 horas
Servidor / SIAPE
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Nº Processo
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Curso
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Situação Provisória do Requerimento
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Horas Semanais Requeridas
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Horas Semanais com Parecer Favorável
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Ana Paula dos Santos / 2264394
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23205.106325/2019-12
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Graduação em Direito
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Deferida
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8
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8
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4 Os candidatos que tiveram a situação provisória do Requerimento Indeferida poderão interpor recurso no período 13 de setembro de 2019 a 16 de setembro de 2019, mediante requerimento específico (Requerimento Geral e de Recurso - F9782 - Formulário do SEI).
2.4.1 O formulário de recurso e demais documentações devem ser incluídos, pelo interessado, no processo correspondente no SEI e após enviado para a fila do COPLE, no SEI.
2.5 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.6 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
3.1 As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
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Períodos
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Inscrições
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02/09/2019 a 06/09/2019
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Análise dos Requerimentos
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09/09/2019 a 10/09/2019
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Divulgação do Resultado Provisório
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12/09/2019
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Período de Recurso do Resultado Provisório
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13/09/2019 a 16/09/2019
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Divulgação do Resultado Preliminar
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18/09/2019
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Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
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19/09/2019
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Análise e Parecer das chefias
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20/09/2019 a 25/09/2019
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Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
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26/09/2019
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Divulgação do Resultado Final
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A partir de 27/09/2019
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Data do ato: Chapecó-SC, 12 de setembro de 2019.
Data de publicação: 12 de setembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor