EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), para ingresso em 2021.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem
Nome do candidato
Nome do orientador
Jonny Alex Guimarães
Alexandre Paulo Loro
Adriana Chiamolera
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Daniel Scheren da Cruz
Cassio Cunha Soares
Ricardo Luiz Pasini
Thaís Janaína Wenczenovicz
Hodavio Jose Siga
Adriana Richit
Silvia Lethicia Frandolozo
Zoraia Aguiar Bittencourt
Francisca Klécia Bernardino da Silva
Reginaldo José de Souza
Aline Recalcatti Andrade
Danilo Enrico Martuscelli
Julia Carolina Vizzotto de Conto
Adriana Salete Loss
10º
Thamylle Franciele dos Santos França
Jeferson Santos Araujo
11º
Edivânia Rodrigues da Silva
Thiago Ingrassia Pereira
12º
Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira
Mairon Escorsi Valerio
13º
Thaina Battesini Teixeira
Danilo Enrico Martuscelli
14º
Wilson Sanca
Paulo Ricardo Müller
15º
Aloma Natalia da Silva
Thaís Janaína Wenczenovicz
16º
João Pietro Meili Bridi (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Cassio Cunha Soares
17º
Bruna Nitiele da Silva Anacleto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Halferd Carlos Ribeiro Junior
18º
Julio Cesar Salles Ribeiro (De Acordo Com o Item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Gerson Wasen Fraga
19º
Franklin Lima Santos (Fran Lima Santos) (De Acordo Com o Item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Adriana Regina Sanceverino
20º
Luiz Carlos Dias Lima de Oliveira (De Acordo Com o Item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
Jeferson Santos Araujo
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem
Nome do candidato
21º
Laucir Gerson Breitkreitz
22º
Silvio Pozzer
23º
Cleber Felipe Martins Esposti
24º
Jane Luzia França Pedão (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
25º
Ana Paula Modesto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
26º
Priscila Demoliner Czysz (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
27º
Silvia Salete Remos
28º
Fabricio Massaneiro Oliveira e Silva
29º
Verônica da Silva Salvador (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
30º
Beatriz Fernanda das Chagas Regis (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
31º
Laila da Silva Prado Motta Meneses
32º
Ernoi Luiz Matielo
33º
Arnaldo Rasche Junior
34º
Nicolly Cabreira Oliveira
35º
Sergio Ricardo Licodiedoff (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
36º
Julia Gimenes Pedrollo (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
37º
Ivanete Fátima Solivo Pavan
38º
Elyvelton Marinho Pessoa
39º
Rômulo Vicente Pelegri
40º
Caroline Abegg (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
41º
Douglas Lima de Souza (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
42º
Rafaela Andreia Pedot (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021)
43º
Caroline Mocellin
44º
Etiane Neves
45º
Elisiana Pain dos Santos
46º
Paloma Vieira Reis
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 24 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
IX -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
X -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.
Data de publicação: 14 de julho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021