EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2021
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021 - processo seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), para ingresso em 2021.2.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem | Nome do candidato | Nome do orientador |
1º | Jonny Alex Guimarães | Alexandre Paulo Loro |
2º | Adriana Chiamolera | Luís Fernando Santos Corrêa da Silva |
3º | Daniel Scheren da Cruz | Cassio Cunha Soares |
4º | Ricardo Luiz Pasini | Thaís Janaína Wenczenovicz |
5º | Hodavio Jose Siga | Adriana Richit |
6º | Silvia Lethicia Frandolozo | Zoraia Aguiar Bittencourt |
7º | Francisca Klécia Bernardino da Silva | Reginaldo José de Souza |
8º | Aline Recalcatti Andrade | Danilo Enrico Martuscelli |
9º | Julia Carolina Vizzotto de Conto | Adriana Salete Loss |
10º | Thamylle Franciele dos Santos França | Jeferson Santos Araujo |
11º | Edivânia Rodrigues da Silva | Thiago Ingrassia Pereira |
12º | Vinícius Fruscalso Maciel de Oliveira | Mairon Escorsi Valerio |
13º | Thaina Battesini Teixeira | Danilo Enrico Martuscelli |
14º | Wilson Sanca | Paulo Ricardo Müller |
15º | Aloma Natalia da Silva | Thaís Janaína Wenczenovicz |
16º | João Pietro Meili Bridi (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) | Cassio Cunha Soares |
17º | Bruna Nitiele da Silva Anacleto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) | Halferd Carlos Ribeiro Junior |
18º | Julio Cesar Salles Ribeiro (De Acordo Com o Item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) | Gerson Wasen Fraga |
19º | Franklin Lima Santos (Fran Lima Santos) (De Acordo Com o Item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) | Adriana Regina Sanceverino |
20º | Luiz Carlos Dias Lima de Oliveira (De Acordo Com o Item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) | Jeferson Santos Araujo |
1.2 Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021:
Ordem | Nome do candidato |
21º | Laucir Gerson Breitkreitz |
22º | Silvio Pozzer |
23º | Cleber Felipe Martins Esposti |
24º | Jane Luzia França Pedão (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
25º | Ana Paula Modesto (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
26º | Priscila Demoliner Czysz (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
27º | Silvia Salete Remos |
28º | Fabricio Massaneiro Oliveira e Silva |
29º | Verônica da Silva Salvador (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
30º | Beatriz Fernanda das Chagas Regis (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
31º | Laila da Silva Prado Motta Meneses |
32º | Ernoi Luiz Matielo |
33º | Arnaldo Rasche Junior |
34º | Nicolly Cabreira Oliveira |
35º | Sergio Ricardo Licodiedoff (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
36º | Julia Gimenes Pedrollo (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
37º | Ivanete Fátima Solivo Pavan |
38º | Elyvelton Marinho Pessoa |
39º | Rômulo Vicente Pelegri |
40º | Caroline Abegg (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
41º | Douglas Lima de Souza (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
42º | Rafaela Andreia Pedot (De Acordo Com o Item 7.4 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021) |
43º | Caroline Mocellin |
44º | Etiane Neves |
45º | Elisiana Pain dos Santos |
46º | Paloma Vieira Reis |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula no período de 24 a 26 de agosto de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14 h do dia 26 de agosto de 2021.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGICH: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Os candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 254/GR/UFFS/2021, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de julho de 2021.
Data de publicação: 14 de julho de 2021.
Marcelo Recktenvald
Reitor