EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2022
CONVOCA SUPLENTE DO EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca suplente do EDITAL Nº 224/GR/UFFS/2022 para realizar matrícula em vaga remanescente em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação - PPGPE/UFFS, para ingresso em 2022.1.
1 RELAÇÃO DOS SUPLENTES CONVOCADOS
1.1 Disciplina: Profissionais da Educação: Formação e Trabalho:
Ordem | Nome |
1º | Dhara Cristina Beber |
2º | Rosane Dall’Agnol Arend |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos convocados deverão efetuar a matrícula no período de 21 a 22 de março de 2022 (até às 14h do dia 22 de março de 2022), enviando cópia escaneada da documentação solicitada no item 2.2 para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br.
2.2 Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação (Licenciatura), reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação (Licenciatura);
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.3 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.4 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de no mínimo 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor