EDITAL Nº 809/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final para admissão de alunos em disciplina isolada, em conformidade com o EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2022, do PPGE/UFFS, com ingresso no segundo semestre de 2022.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Tópicos Especiais I (Diversidade étnico-raciais e infâncias):
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Caroline Zuffo
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Djonatan Zuffo
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Glacieli Vincenzi
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Lauriane Patrício Boeno
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
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Rafaela Estevam Gomes
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05
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.2 Disciplina - Metanálise qualitativa e pesquisa em Educação:
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Adriana Carla Ceccatto Nardino
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Adelmo Pradeiczuk
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Christiane dos Santos Kuhn
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Lilian Marta da Silveira
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
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Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
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05
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Classificado e selecionado para matrícula
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Talia Rodrigues dos Santos
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06
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.3 Disciplina - A escola de Vigotski, desenvolvimento psíquico e educação escolar:
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Luciane Aparecida Bolzan Parizotto
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Maiara Carvalho Trentin
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Eleandro Sebastião Maier
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Lilian Marta da Silveira
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
|
Christiane dos Santos Kuhn
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05
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Classificado e selecionado para matrícula
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Jackson José Coelho
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06
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Classificado e selecionado para matrícula
|
Adelmo Pradeiczuk
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07
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Classificado e selecionado para matrícula
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Diego Bard
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08
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Classificado e selecionado para matrícula
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Juliana Nunes Probst
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09
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.4 Disciplina - Tópicos Especiais II (Análise Textual Discursiva na Pesquisa em Educação):
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Glacieli Vincenzi
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Ana Cristina da Silva
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Patricia Viviane Escobar dos Reis
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Vanessa Chitolina
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.5 Disciplina - Teoria Freiriana em Educação:
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Angélica Bort
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Grazziele Haas Tibes
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Joana Talaska Wojciechowski
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Jucinéia Salete Riboli
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
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Vanusa Maciel
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05
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Classificado e selecionado para matrícula
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Juciana Arlete Kettl
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06
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Classificado e selecionado para matrícula
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Taliandra Triches Tonin
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07
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.6 Disciplina - Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais:
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Andréia Vitória Trevisol
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01
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Classificado e selecionado para matrícula
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Darliana Dalemole
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02
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Classificado e selecionado para matrícula
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Fernanda Lisotte
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03
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Classificado e selecionado para matrícula
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Giovani Macedo
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04
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Classificado e selecionado para matrícula
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Jolice Maria Fioreli Camilo
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05
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Classificado e selecionado para matrícula
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Juliana Alves Pereira
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06
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Classificado e selecionado para matrícula
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Kellyn Regina Lazarotto
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07
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Classificado e selecionado para matrícula
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Leodecir Vedovatto
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08
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Classificado e selecionado para matrícula
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Maria Caroline Schneider
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09
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Classificado e selecionado para matrícula
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Marlete Terezinha Lunardi
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10
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Classificado e selecionado para matrícula
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1.6.1 Suplentes da disciplina Análise de Políticas públicas: aspectos teóricos e abordagens metodológicas para pesquisa em políticas educacionais:
CANDIDATO
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CLASSIFICAÇÃO
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SITUAÇÃO
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Angélica Bort
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11
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1º Suplente
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Andréia Paravazi
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12
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2º Suplente
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Joana Wojciechowski
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13
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3º Suplente
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Gracielle Hass Tibes
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14
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4º Suplente
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André Luiz Maso
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15
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5º Suplente
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2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no período dentre 01 a 08 de agosto de 2022.
2.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3 Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando.
II - Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC de 24/07/1996;
VII - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGE.
3.2 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de julho de 2022.
Data de publicação: 28 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor