EDITAL Nº 859/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 747/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da chamada para a concessão de bolsas de estudo do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e para Demanda Social/CAPES, de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010 e com o EDITAL Nº 747/GR//UFFS/2021.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Curso de Mestrado
Ordem | Candidato | Bolsas | Classificação |
1º | Lucas Martins | DS/CAPES | Aprovado e contemplado |
2º | Lucas Eduardo Knapik | Institucional UFFS | Aprovado e contemplado |
3º | Victória Artigas Pause | DS/CAPES | Aprovado e contemplado |
4º | Ewelin Cristine Puhl | --- | Suplente |
5º | Cassiano Mignoni | --- | Suplente |
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO
2.1 O candidato contemplado com bolsa deverá enviar a documentação descrita abaixo até dia 12 de agosto de 2022.
2.1.1 Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgh>Bolsas e Bolsistas e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br.
2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3 Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2022.
Data de publicação: 10 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor