EDITAL Nº 876/GR/UFFS/2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023 DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023, de concessão de bolsas de Mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI - EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS).
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Dos classificados e contemplados:
ORDEM
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CANDIDATO
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NOTA
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RESULTADO
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1º
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Tiago W. Rocha Dalmora
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9,68
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Classificado e contemplado
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2º
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Leonardo Chiamolera Daudt
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9,05
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Classificado e contemplado
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3º
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Taís A. Ramme Shoenberger
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8,41
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Classificado
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4º
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Vilma Helena Valerius
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8,35
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Classificado
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5º
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Maria Luiza de Souza
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8,34
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Classificado
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6º
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Bruna Utzig
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7,54
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Classificado
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7º
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Igor William Andriolli
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6,64
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Classificado
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2 DOS DOCUMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 e no EDITAL Nº 820/GR/UFFS/2023.
2.2 Os candidatos aprovados e contemplados com bolsa deverão enviar ao e-mail bolsa.ppggeo@uffs.edu.br até o dia 22/12/2023 os seguintes documentos.
I - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II - Termo de Compromisso FAPESC preenchido e com as devidas assinaturas (conforme ANEXO II do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021);
III - Termo de disponibilidade de carga horária bolsista mestrado CP 48/2021 (conforme ANEXO IV do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021 onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
2.3 O não envio da documentação para implementação da bolsa, por quaisquer motivos, até o prazo indicado no item 2.3 implica chamada e atribuição da bolsa ao candidato classificado subsequente na ordem de classificação (lista de suplência).
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2023.
João Alfredo Braida
Reitor