EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, para ingresso em março de 2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
CANDIDATOS
01
Alan Junior Solivo
02
Alexandre Folador
03
Ana Flávia Roesler
04
Charline Veneral
05
Cláudia Santin Zanchett
06
Fabiane Fernanda Czapela
07
Gabriele de Castro Chamorra da Silva
08
Jean Carlo Schaedler
09
João Felipe Freitag
10
Jéssica Bernarda Brunetto
11
Jonas Débréus
12
Leonardo Mancia Silveira
13
Luana Tortelli
14
Lucas Kovaleski
15
Lucas Zoca Da Col
16
Marcela Jacomini Corsini
17
Marisa Maria Razzia
18
Matheus da Silva Hermes
19
Renan Ricardo Ritter
20
Robson Santos e Souza
21
Teilor Schmidt
22
Victor Matheus dos Santos Lopes
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:

CANDIDATOS

01

Alan Junior Solivo

02

Alexandre Folador

03

Ana Flávia Roesler

04

Charline Veneral

05

Cláudia Santin Zanchett

06

Fabiane Fernanda Czapela

07

Gabriele de Castro Chamorra da Silva

08

Jean Carlo Schaedler

09

João Felipe Freitag

10

Jéssica Bernarda Brunetto

11

Jonas Débréus

12

Leonardo Mancia Silveira

13

Luana Tortelli

14

Lucas Kovaleski

15

Lucas Zoca Da Col

16

Marcela Jacomini Corsini

17

Marisa Maria Razzia

18

Matheus da Silva Hermes

19

Renan Ricardo Ritter

20

Teilor Schmidt

21

Victor Matheus dos Santos Lopes

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2024)
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 26 a 27 de março de 2024, no horário das 8h00min às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2024.
Data de publicação: 06 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor