EDITAL Nº 174/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO)
Retificado por:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 819/GR/UFFS/2023, do processo de seleção de candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, para ingresso em março de 2024.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
Nº
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CANDIDATOS
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01
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Alan Junior Solivo
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02
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Alexandre Folador
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03
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Ana Flávia Roesler
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04
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Charline Veneral
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05
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Cláudia Santin Zanchett
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06
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Fabiane Fernanda Czapela
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07
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Gabriele de Castro Chamorra da Silva
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08
|
Jean Carlo Schaedler
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09
|
João Felipe Freitag
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10
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Jéssica Bernarda Brunetto
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11
|
Jonas Débréus
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12
|
Leonardo Mancia Silveira
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13
|
Luana Tortelli
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14
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Lucas Kovaleski
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15
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Lucas Zoca Da Col
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16
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Marcela Jacomini Corsini
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17
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Marisa Maria Razzia
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18
|
Matheus da Silva Hermes
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19
|
Renan Ricardo Ritter
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20
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Robson Santos e Souza
|
21
|
Teilor Schmidt
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22
|
Victor Matheus dos Santos Lopes
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1.1 Relação de candidatos aprovados na seleção, em ordem alfabética:
Nº |
CANDIDATOS |
01 |
Alan Junior Solivo |
02 |
Alexandre Folador |
03 |
Ana Flávia Roesler |
04 |
Charline Veneral |
05 |
Cláudia Santin Zanchett |
06 |
Fabiane Fernanda Czapela |
07 |
Gabriele de Castro Chamorra da Silva |
08 |
Jean Carlo Schaedler |
09 |
João Felipe Freitag |
10 |
Jéssica Bernarda Brunetto |
11 |
Jonas Débréus |
12 |
Leonardo Mancia Silveira |
13 |
Luana Tortelli |
14 |
Lucas Kovaleski |
15 |
Lucas Zoca Da Col |
16 |
Marcela Jacomini Corsini |
17 |
Marisa Maria Razzia |
18 |
Matheus da Silva Hermes |
19 |
Renan Ricardo Ritter |
20 |
Teilor Schmidt |
21 |
Victor Matheus dos Santos Lopes |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2024)
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, Sala 409, do Bloco B, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 26 a 27 de março de 2024, no horário das 8h00min às 11h30 e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2024.
Data de publicação: 06 de março de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor