EDITAL Nº 631/GR/UFFS/2024

SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA CAMPUS ERECHIM

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para registro de matrícula no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
 
1 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS CHAMADOS PARA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos chamados está sistematizada nos quadros abaixo:
I -  Campus Erechim:
Nome do candidato
Opção de inscrição
Classificação geral
Schaiane Carla Andreolla Kriguer
Demanda Social
26
Tania Cristina Godoy
Demanda Social
27
Persila Deoti
Demanda Social
30
Liliana Pasini
Demanda Social
33
Adriana De Oliveira
Demanda Social
40
Elisabete Cristina Hammes
Demanda Social
46
 
2 DO CADASTRAMENTO E REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado, em segunda chamada, para cadastramento e registro de matrícula ou seu representante devidamente constituído, deverá entregar a documentação exigida para o procedimento no campus de inscrição, conforme locais e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 17/10/2024 a 18/10/2024 e apresentar a relação de documentos especificados no item 2.2 deste documento, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios específicos da opção de inscrição do candidato. Os documentos também estão relacionados no no ANEXO I do EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024.
2.2  A relação de documentos a ser apresentada em fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas.
I -  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
III -  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
VI -  Histórico final de curso superior em licenciatura.
VII -  Currículo gerado por meio da plataforma paulo freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
VIII -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. Dispensável se o histórico escolar de graduação contiver os dados do ensino médio.
2.2.1  Os documentos citados nos itens "II" e "III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3  As demais regras referentes ao processo seletivo estão disponíveis no EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 e são de conhecimento dos candidatos inscritos.
 
3 DOS LOCAIS E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - salas 306 e 307), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (54)3321-7084.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo No 355/GR/UFFS/2024, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
4.5  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
4.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
4.7  As aulas estão previstas para iniciar no dia 08/11/2024, no campus de inscrição. Os horários e as disciplinas serão informadas aos candidatos matriculados pela UFFS antes do início das aulas.
4.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2024.
Data de publicação: 16 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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