EDITAL Nº 736/GR/UFFS/2024

CHAMADA DE SUPLENTE PARA MATRÍCULA REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO SENSU EM JUVENTUDE CONTEMPORÂNEA BRASIL E AMÉRICA LATINA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplente para matrícula em conformidade com o EDITAL Nº 526/GR/UFFS/2024 - Processo Seletivo de candidatos ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.
 
1 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
Classificação
Nome
Gilson Vieira
Lara Kathelen
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
2.1  O candidato classificado deverá enviar a documentação da matrícula para o e-mail: sec.latosensu.ch@uffs.edu.br, entre os dias 13/12/2024 e 16/12/2024.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá enviar, em um único arquivo, os seguintes documentos:
a)  Formulário de matrícula preenchido e assinado;
b)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
e)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
f)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
g)  Histórico do curso superior;
h)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
i)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
j)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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