EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final da seleção.
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1 Lista de candidatos classificados, em ordem alfabética:
Nome do Candidato |
Adriano Mendes da Fonseca |
Adriele Jevinski |
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento |
Cheila Rossetto |
Cibeli Lazzari |
Daniel Luciano Alegre Rodrigues |
Daniela Tonial Cattani |
Daniele Fatima Marek |
Denise Rodrigues Reggio |
Diego Rafael de Almeida |
Elizabete Pedroski Matiello |
Felipe Toniolo |
Gabriel Segatti |
Gwendoline Nazzari |
Jean Carlo Schaedler |
Jhenifer Betto Soares |
João Henrique Bazzotti |
Jordana dos Santos Pires |
Josiane Breda |
Mariane Mara Rigon Demoliner |
Miguel Dartora |
Rafael Graichen Salvador |
Ronaldo Beledelli Pellin |
Taline Prichua Jorjio |
Tatiane Laís Uecker |
1.2 Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação:
Nome do Candidato |
Paula Lima Tavares Marins |
Marinês Mattos |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 10 e 11 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a) Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b) CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f) Histórico do curso superior;
g) Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h) Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O candidato, ao realizar a matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3 A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Reitor