EDITAL Nº 737/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024 PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM GESTÃO PÚBLICA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2024, que trata da Seleção de Candidatos para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública, com ingresso em 2025.1, divulga o resultado final da seleção.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, em ordem alfabética:
Nome do Candidato
Adriano Mendes da Fonseca
Adriele Jevinski
Andrei Alexandre Toniollo do Nascimento
Cheila Rossetto
Cibeli Lazzari
Daniel Luciano Alegre Rodrigues
Daniela Tonial Cattani
Daniele Fatima Marek
Denise Rodrigues Reggio
Diego Rafael de Almeida
Elizabete Pedroski Matiello
Felipe Toniolo
Gabriel Segatti
Gwendoline Nazzari
Jean Carlo Schaedler
Jhenifer Betto Soares
João Henrique Bazzotti
Jordana dos Santos Pires
Josiane Breda
Mariane Mara Rigon Demoliner
Miguel Dartora
Rafael Graichen Salvador
Ronaldo Beledelli Pellin
Taline Prichua Jorjio
Tatiane Laís Uecker
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação:
Nome do Candidato
Paula Lima Tavares Marins
Marinês Mattos
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula presencialmente (o próprio candidato ou um procurador constituído especificamente para este fim), junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim da UFFS, Sala 409, Bloco B, situada na Rodovia ERS 135 - Km 72, nº 200, CEP 99700-970, Erechim-RS, nos dias 10 e 11 de março de 2025, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos originais, acompanhados de cópia simples (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento):
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato, ao realizar a matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.2  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.3  A oferta da turma só será efetivada com a matrícula de pelo menos 50% das vagas ofertadas.
3.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

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