EDITAL Nº 3/CCFLCL/UFFS/2023
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA PELO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS (PPGATS) DA UFFS – CAMPUS CERRO LARGO, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, e convoca os interessados para Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS – Campus Cerro Largo.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Este edital visa regulamentar os procedimentos para realização de eleição aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS – Campus Cerro Largo.
Art. 2º As normas aqui definidas orientam-se pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023 e pelo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018.
CAPÍTULO II
DO CARGO E DOS VOTANTES
Art. 3º Poderão se candidatar aos cargos de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis da UFFS, Campus Cerro Largo, os docentes que integram o quadro permanente do Programa.
Art. 4º Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:
I - Todos os docentes do programa;
II - Todos os discentes com matrícula ativa;
III -Todos os servidores técnico-administrativos lotados na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º As inscrições para o cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a) do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis deverão ser feitas por chapas, via correio eletrônico, com confirmação de leitura para ppgats_cl@uffs.edu.br, e no e-mail deverá constar o formulário próprio, conforme Anexo II deste edital, este deverá estar preenchido, assinado e digitalizado.
Art. 6º A votação ocorrerá no dia 01/02/2024 (das 8h às 14h) conforme cronograma (Anexo I).
Parágrafo único: Os votantes serão divididos em:
I- Docentes;
II- Discentes;
III- Servidores Técnico-Administrativos.
Art. 7º A eleição terá votação secreta e ocorrerá somente via remota, sendo o resultado proporcional, nos seguintes termos:
I – Docentes, na proporção de 50% (cinquenta por cento);
II – Discentes, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento);
II – Servidores Técnico-Administrativos, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 8º A votação será on-line, e o link para acesso será divulgado junto com a homologação da lista de votantes.
§1° Para votação, cada discente, servidor técnico-administrativo e docente apto a votar terá um link para efetuar a votação, no link encontrará um formulário para indicar a chapa de sua escolha.
§2º Em caso de chapa única homologada pela comissão eleitoral, o pleito pode ser substituído por eleição indireta no Colegiado do Curso.
Art. 9º Cada eleitor terá direito a votar em uma das chapas inscritas.
Art. 10º A divulgação de todas as etapas do processo será realizada por meio eletrônico da secretaria do curso a pedido da Comissão Eleitoral e na página do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Coordenação do Curso> Eleição para Coordenação.
Art. 11º Os recursos e as dúvidas deverão ser encaminhados para a comissão eleitoral pelo e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE APURAÇÃO
Art. 12º A apuração será realizada no mesmo dia da eleição com o acompanhamento da Comissão Eleitoral e o resultado da apuração será encaminhado pela Comissão Eleitoral para publicação e divulgação.
Parágrafo Único - A apuração será realizada em separado por categoria, atendendo ao disposto neste edital.
Art. 13° Os resultados serão divulgados após o recebimento oficial dos dados pela Comissão Eleitoral.
§1° O prazo para recursos e seus respectivos julgamentos constam no cronograma.
§2° Os recursos devem ser enviados para ppgats_cl@uffs.edu.br.
§3° Após o julgamento dos recursos será divulgado o resultado final da eleição conforme cronograma.
Art. 14º A Comissão Eleitoral dará por encerradas as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao mesmo para a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa.
Art. 15º A chapa eleita assumirá a Coordenação e Coordenação Adjunta do Programa após a publicação da Portaria de Designação.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º Nenhum candidato(a) poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
Art. 17º Os casos omissos neste Edital serão resolvidos:
I – pela Comissão Eleitoral em primeira instância;
II – pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, em segunda instância.
Art. 18º Ao término do processo da eleição para o Cargo de Coordenador(a) e Coordenador(a) Adjunto(a), os resultados deverão ser homologados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis.
Cerro Largo (RS), 12 de dezembro de 2023.
Comissão Eleitoral
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Universidade Federal da Fronteira Sul
Campus Cerro Largo
Daniela Oliveira de Lima (representante Docente e presidente da Comissão Eleitoral)
Suzymeire Baroni (representante Docente)
Aline raquel Müller Tones (representante Docente)
Data do ato: Cerro Largo-RS, 12 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 12 de dezembro de 2023.
Iara Denise Endruweit Battisti
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (Mestrado)