EDITAL Nº 18/PPGCB/UFFS/2024
A Coordenação Do Curso de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do edital nº 16/PPGCB/UFFS/2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos do Programa de mestrado em Ciências biomédicas (PPGCB) Campus Chapecó.
1 – DA CLASSIFICAÇÃO
Ordem |
Candidato |
Situação |
1º |
Joao Victor Garcia De Souza |
Aprovado e Contemplado |
2º |
Geile Fistarol |
Aprovado e Contemplado |
3º |
Higor Simões |
Aprovado e Contemplado |
4º |
Milka Noemi Zeballos Vasquez |
Aprovado |
5º |
Michele Breansini |
Aprovado |
6º |
Maria Franciely Paz Araújo Albuquerque |
Aprovado |
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá enviar à Secretaria do PPGCB os documentos abaixo relacionados:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.4 Os documentos para implementação da bolsa, deverão ser enviados por email à secretaria do programa: sec.ppgcb@uffs.edu.br até o dia 12/11/2024.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As bolsas provenientes das fundações estaduais de fomento e de outras instituições públicas e privadas serão geridas de acordo com as regras estabelecidas pela própria instituição financiadora.
3.2 Para concessão de bolsa, será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos das agências de fomento e da Comissão de Bolsas do Programa e deste Edital.
3.2.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGCB e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
3.3 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
3.4 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGCB, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/ppgcb.
3.5 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
3.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGCB.
3.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
SARAH FRANCO DE OLIVEIRA MACIEL
Coordenadora da Pós Graduação em Ciências Biomédicas
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2024.
Data de publicação: 07 de novembro de 2024.
Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
Coordenadora do Mestrado em Ciências Biomédicas