EDITAL Nº 8/PPGE/UFFS/2023

RESULTADO PROVISÓRIO PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO FAPESC PPGE UFFS

O COORDENADOR DO MESTRADO EM EDUCAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública o resultado provisório para seleção para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS).

 

1 DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.1 Classificados

 

Classificação

Candidato

Nota

SITUAÇÃO

Jardel Lansing

8,50

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.

Milena Caregnato

8,10

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 738/GR/UFFS/2022.

Gladis Blanger Canello

7,83

Classificado conforme Item 5.2 do EDITAL Nº 5/PPGE/UFFS/2023, em conformidade com o Edital Nº 535/GR/UFFS/2023.

1.2 Não Classificados

 

Candidato

SITUAÇÃO

Ivan Carlos Gamba

Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023

Eloísa Marmentini

Não Classificado conforme Item 4.1 do Edital Nº 5/PPGE/UFFS/2023

 

2 DOS RECURSOS

2.1 Poderão ser interpostos recursos fundamentados com base no edital N.º 5/PPGE/UFFS/2023, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, até às 13 horas do dia 03 de agosto de 2023

 

3 DOS CRITÉRIOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA

3.1 Cada bolsista deverá ter plano de trabalho vinculado a um projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em que a bolsa será implementada;

b) O projeto de pesquisa do bolsista deverá contemplar o desenvolvimento de CTI no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU);

c) Estar regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação em Educação;

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;

e) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil (RG);

f) Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);

g) Declaração reconhecida em cartório de que:

I - Não possui vínculo empregatício;

II - Não tem pendências de qualquer natureza com a Fapesc e com a Capes;

III - Não acumula qualquer tipo de bolsa;

 

3.2 Os documentos acima descritos devem ser enviados em arquivo único, formato PDF, para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br até às 14h do dia 03/08/2023.

 

 

Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023

 

Claudecir dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de agosto de 2023.
Data de publicação: 02 de agosto de 2023.

Claudecir dos Santos
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/PPGE/UFFS/2023