EDITAL Nº 20/PPGFIL/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a Homologação do Resultado Final do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 - Processo Seletivo Regular do Programa de Pós-graduação em Filosofia.
1. CLASSIFICAÇÃO FINAL
Ordem |
Candidato(a) |
Nota Final |
Candidato à Bolsa? |
Orientador(a) |
1º |
ALISSON BRANDEMARTE MOREIRA |
9,11 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
2º |
CAROLINE SIDINEIA KOCHENBORGER |
9,00 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
3º |
JULIANA TAINARA KRETSCHMER VICENTINI |
8,75 |
Sim |
ÉLSIO JOSÉ CORÁ |
4º |
LUANA KIMBERLY MADRUGA ALMEIDA |
8,38 |
Sim |
THIAGO SOARES LEITE |
5º |
RÔMULO DA SILVA AMES |
8,33 |
Sim |
BRUNO RAMOS MENDONÇA |
6º |
JONAS RAFAEL LUDWIG |
8,30 |
Não |
ODAIR NEITZEL |
7º |
MARCELO WILIAN COSTA |
8,05 |
Sim |
GUSTAVO GIORA |
8º |
BRUNO MONTORO BORBA |
7,77 |
Sim |
EDIOVANI ANTÔNIO GABOARDI |
9º |
ALTEMAR DUTRA |
7,50 |
Não |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
10º |
LILIAN SOARES DIAS |
7,41 |
Não |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
11º |
DJENIFFER NOGUEIRA |
7,22 |
Sim |
ODAIR NEITZEL |
12º |
RODRIGO DOS SANTOS (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024) |
7,16 |
Não |
GUSTAVO GIORA |
13º |
THOMAS ARSEGO (Candidato ordenado nos termos do item 5.2.1 do Edital nº5/PPGFIL/UFFS/2024) |
7,16 |
Sim |
ALCIONE ROBERTO ROANI |
14º |
EDSON ADILIO MALACARNE DE OLIVEIRA |
6,66 |
Sim |
ÉLSIO JOSÉ CORÁ |
2. DAS MATRÍCULAS
2.1 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos documentos abaixo relacionados, no período de 30/01/2025 a 04/02/2025, para o e-mail sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgfil> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II – Carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identificação;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII – Comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a Lei/SC 10.196, de 24 de Julho de 1996;
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;
IX - Formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.4.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024;
X - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.4.2 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024l;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.4.3 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024.
2.1.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGFIL, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.1 para autenticação.
2.2 O candidato que não realizar a matrícula no período pré-estabelecido perderá direito à vaga.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado.
3.3 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2024.
Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)