EDITAL Nº 11/PPGGEO/UFFS/2023

CHAMADA DE CANDIDATO SUPLENTE DO EDITAL Nº 8/PPGGEO/UFFS/2023 PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o item 5.3 do EDITAL nº 8/PPGGEO/UFFS/2023, que dispõe sobre a concessão de bolsas DS/CAPES no PPGGEO, torna pública a chamada de candidato suplente classificado para assumir bolsa DS/CAPES do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO). 

1 DA FINALIDADE 

1.1 Tendo em vista a classificação de candidatos presente no Edital 10/PPGGEO/UFFS/2023, a alternância de convocação entre linhas do PPG prevista nesse edital (item 5.2.2) e a disponibilização de cotas de bolsas DS/CAPES no PPGGEO por motivo de defesa de dissertação, a Comissão de Bolsas do PPGGEO torna público a convocação dos candidatos suplentes classificados, conforme resultado final do EDITAL nº 8/PPGGEO/UFFS/2023, para assumir bolsa DS/CAPES. 

2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS 

PPG 

PPGGEO  

CANDIDATO 

Leonardo Chiamolera Daudt Giovana de Carmen Puebla 

EDITAL 

Edital 8/PPGGEO/UFFS/2023 Edital 8/PPGGEO/UFFS/2023

 

3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA 

3.1 Os candidatos indicados devem enviar os documentos relacionados a seguir para a comissão de bolsas do programa, via e-mail <bolsa.ppggeo@uffs.edu.br>, até o dia 31 de dezembro de 2023, confirmando o aceite da bolsa: 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista DS/CAPES assinado, disponível no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo), aba <bolsas>; 

II - Termo de Compromisso de Bolsista da CAPES, disponível no site do PPGGEO (www.uffs.edu.br/ppggeo), aba <bolsas>; 

III - Cópia do documento de identificação com foto; 

IV - Cópia do CPF; 

V - Comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil. 

3.2 O não envio dos documentos listados no item 3.1 até a data indicada implica convocação dos classificados subsequentes no mesmo edital para assumir a bolsa. 

4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da Capes cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria Capes nº. 76, de 14 de abril de 2010, pela Portaria Conjunta CAPES/CNPQ nº 1, de 15 de julho de 2010 e pelo Edital nº 218/GR/UFFS/2023.

4.2 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGGEO. 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 22 de dezembro de 2023.

Pedro Germano dos Santos Murara
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia