EDITAL Nº 6/PPGH/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em História - PPGH/UFFS, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro turno de 2024.

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História (PPGH) interessados que:

I - sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;

II - candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.

III - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;

1.2 Será realizada uma reunião de apresentação do Componente Curricular no dia 17/01/2024, das 08:30 às 09:30 horas (fuso horário de Brasília) para fornecer informações aos interessados. A reunião será no formato remoto, através do link: meet.google.com/zrq-hcpy-ohs

2 DAS VAGAS

2.1 Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo: 

2.1.1 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH):

Componente Curricular

Créditos

Dia/turno

Vagas

Seminário Especial  - Geografia Histórica

04

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

Seminário Especial - International Development and Sustainability. 

International Development and Sustainability

04

Concentrada no mês de fevereiro/2024

10

 

2.2 A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá aos professores responsáveis pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.

2.3 O candidato poderá se inscrever online.

2.4 As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horários 2024.1, disponível no site www.uffs.edu.br/ppgh> Quadro de horários.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período 18 a 23 de janeiro exclusivamente através do e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, com a apresentação dos documentos abaixo listados, anexados em formato PDF com informações legíveis:

I - Formulário em anexo de inscrição preenchido.

II – Uma carta explicando o interesse à candidatura, com até 400 palavras, em inglês, contendo: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;

III - Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

IV - Cópia simples do documento de CPF;

V - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação; ou cópia simples do histórico escolar da graduação para candidatos não concluintes; ou, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;

VI - Histórico Escolar de Graduação;

VII -Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sit  www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);

VIII- Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

XIX- Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;

X - Curriculum Vitae, versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;

 

4 DA ANÁLISE DO PEDIDO

4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor responsável pela disciplina, levando em conta os dispostos nos itens 2 e 3 deste edital.

4.2 Serão critérios de desempate entre os candidatos, na ordem que segue: (I) idade mais elevada, (II) ter experiência de docência em educação básica, (III) experiência em pesquisa; (IV) não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH.

4.3 O resultado da seleção será divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgh> Ingresso> Processo Seletivo

4.4 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.

4.5 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.

4.6 O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao número de vagas da disciplina pretendida.

 

5 DO CRONOGRAMA

 

 5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATAS

Inscrições

18 a 23 de janeiro

Resultado preliminar das inscrições

A partir de 26/01/2024

Homologação das inscrições

A partir de 29/01/2024

Divulgação do resultado final preliminar

A partir de 30/01/2024

Homologação do resultado final

A partir de 31/01/2024

Matrícula do aluno selecionado na CCR 

02/02/2024 a 06/02/2024 

 

5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

6 DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados, inclusive das matrículas, em até um (1) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.

6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

6.3  A decisão será comunicada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, para o e-mail do candidato solicitante.

 

7 DA MATRÍCULA

7.1 O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação da homologação do resultado final, conforme a ordem de seleção e número de vagas.

7.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.

8.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

8.4 Em virtude da pandemia do COVID-19, as atividades do PPGH respeitarão as orientações da Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de Campus.

8.5 Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Corona vírus (Covid-19) o programa poderá solicitá-la oportunamente.

8.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.

8.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de dezembro de 2023.
Data de publicação: 22 de dezembro de 2023.

Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/PPGH/UFFS/2023