EDITAL Nº 21/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), da UFFS, campus Chapecó, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGH, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23, com a Portaria nº 997/CNPq/2022 e com os Editais de Chamada Pública FAPESC Nº 18/2024 e Nº 19/2024, do Programa FAPESC de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar estudantes de Mestrado e Doutorado do PPGH e manter lista de estudantes classificados para concessão de bolsas de estudo DS/Capes, bolsas UFFS, bolsas CNPq e bolsas FAPESC a alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da UFFS, do campus Chapecó.
2 DO NÚMERO, DO VALOR E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 O número de bolsas a ser concedidas são a partir de agosto de 2024:
Bolsa DS CAPES |
Bolsa UFFS |
Bolsa FAPESC |
Bolsa CNPq |
|
Mestrado |
05 |
01 |
02 |
- |
Doutorado |
- |
03 |
02 |
01 |
2.2 A distribuição das bolsas entre as 3 (três) linhas de pesquisas do PPGH será operacionalizada da seguinte forma, levando em consideração a classificação do candidato em cada uma das linhas de pesquisa, nos editais de homologação final dos processos seletivos regulares de alunos das turmas 2023.2 e 2024.2:
Linhas de Pesquisa* |
Linha 01 |
Linha 02 |
Linha 03 |
Mestrado |
02 bolsas DS CAPES |
01 bolsa DS CAPES |
02 bolsa DS CAPES |
01 bolsa FAPESC |
01 bolsa FAPESC |
01 bolsa UFFS | |
Doutorado |
01 bolsa CNPq |
01 bolsa FAPESC |
01 bolsa FAPESC |
01 bolsa UFFS |
01 bolsa UFFS |
01 bolsa UFFS |
*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)
2.3. Em não havendo aluno inscrito ou não selecionado de acordo com a distribuição por linhas, as bolsas serão direcionadas para os alunos de acordo com a classificação geral.
2.4 O valor da bolsa de Mestrado DS/Capes e UFFS é R$ 2.100,00; o valor da bolsa de Mestrado FAPESC é R$ R$ 2.177,49; o valor das bolsas de Doutorado UFFS e CNPq é R$ 3.100,00; o valor da bolsa de Doutorado FAPESC é R$ 3.214,39.
2.5 As bolsas terão vigência até março de 2025.
2.6 O aluno contemplado com bolsa neste edital poderá concorrer a bolsa em novo edital desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas.
2.6.1 São requisitos estabelecidos pela comissão de bolsas para alunos bolsistas que visam concorrer a novo edital de bolsas:
I – Publicação de um artigo em Revista Qualis A, B1 ou B2; ou uma publicação aceita em Revista Qualis A, B1 ou B2, preferencialmente, em conjunto com o professor orientador; ou uma publicação de capítulo de Livro com ISBN, com ou sem parceria com o professor orientador; ou publicação de livro autoral, ou aceite de publicação, preferencialmente, em editora universitária (Artigo publicado ou aceito, 5 pontos; Capítulo de livro, 5 pontos; Livro autoral publicado ou aceito para publicação, 10 pontos);
II – Aprovação em todas as CCRs cursadas, obtendo conceito A ou B (0,5 pontos por CCR cursada);
III – Participação ativa em órgãos colegiados e/ou comissões criadas pelo PPGH que tenham previsão de representação de alunos do Mestrado e Doutorado (1 ponto para cada participação);
IV – Participação em eventos científicos organizados pelo PPGH com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido e/ou artigo completo nos Anais; ou eventos científicos na área de História, organizado pela ANPUH Nacional ou Regional (PR, SC ou RS) ou por outras Universidades que possuam cursos de Graduação e Pós-Graduação em História ou áreas afins ao tema de pesquisa do mestrando ou doutorando (2 pontos para cada participação em eventos científicos com apresentação de trabalho e publicação de resumo expandido ou artigo completo em Anais do Evento);
V – Parecer do professor orientador no formulário do Relatório Anual, atribuindo conceito/nota às ações desenvolvidas pelo orientando (atividades de orientação, leituras e envolvimento efetivo no grupo de pesquisa em que o professor orientador integra ou coordena);
2.6.2. A comissão de bolsas fará a conferência se o bolsista cumpriu os requisitos, após o término da vigência do referido edital mediante a conferência do Currículo Lattes, que deverá ser atualizado até fevereiro de 2025.
2.7 Não haverá renovação automática para as bolsas de Mestrado e Doutorado ofertadas neste edital. Todos os bolsistas que tiverem avaliação positiva e recomendada pela Comissão de Bolsas do PPGH, deverão inscrever-se ao Edital anual de bolsas do PPGH;
2.8 Em caso de defesa, o último mês de referência para pagamento de bolsa de estudos será o mês da titulação, para bolsa UFFS e CAPES. Para o CNPq e outras agências de fomento, o que for regulamentado nos editais específicos por elas publicados.
2.9 A vigência da bolsa se inicia na data de vínculo do discente como bolsista nos sistemas de gestão de bolsas das agências, cadastrada pela PROPEPG, sem direito a pagamento retroativo.
3 DA LISTA DE CLASSIFICADOS
3.1 A lista de classificados será seguida para distribuição das bolsas de acordo com a chegada do recurso e prévia consulta aos candidatos.
3.2 Caso o aluno contemplado não se enquadre nas exigências da agência de fomento poderá aguardar na mesma ordem de classificação por bolsa de outra agência.
3.2.1 Quando o candidato contemplado não se enquadrar nas exigências da agência de fomento, será convocado o candidato classificado subsequente.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO
4.1 Podem concorrer às bolsas DS/Capes, UFFS e CNPq de Mestrado e Doutorado, os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História da ingressantes em 2023.2 (Edital n. 551/GR/UFFS/2023) e 2024.2 (Edital n. 20/PPGH/UFFS/2024);
4.2 As bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado serão concedidas aos discentes regulares que atenderem aos seguintes requisitos:
I - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no País;
II - não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
III - estar regularmente matriculado no PPGH da UFFS e ter sido classificado em edital de seleção de bolsistas;
IV - estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
V - não ter vínculo empregatício ou funcional com a UFFS, excetuando-se os bolsistas cujo vínculo é de docente substituto;
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não estar recebendo bolsa de mestrado e/ou de doutorado, do mesmo nível, concedida por agências de fomento ou empresa pública ou privada, exceto nos casos de complementação do valor da bolsa por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos;
VIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para os cursos de mestrado, nem portador de diploma de doutorado para os cursos de doutorado.
5.3 O acúmulo de bolsas com atividade remunerada ou outros rendimentos só poderá ocorrer nos casos previstos na Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023 ou outras legislações específicas.
5.4 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
5.5 Aos postulantes às bolsas FAPESC os critérios para acesso às bolsas de Mestrado e Doutorado são:
5.5.1 Cada bolsista deverá ter Plano de Trabalho vinculado a um projeto de CT&I do curso no qual a bolsa será implementada;
5.5.2 O projeto de CT&I do(a) bolsista deverá contemplar as demandas dos ecossistemas de CT&I no Estado de Santa Catarina e estar correlacionado a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU).
5.5.3 Estar regularmente matriculado no PPGH, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
5.5.4 Ter publicação indexada em jornais/revistas (físicos ou digitais) com fator de impacto calculado no Journal Citation Reports (JCR) ou no Scielo.org, com qualificação no SciELO Citation Index, comprovados por meio do currículo Lattes;
5.5.5 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;
5.5.6 Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente;
5.5.7 Ter disponibilidade de carga horária presencial para as atividades desenvolvidas no projeto exigidas pelo PPGH e normas da FAPESC;
5.5.8 Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC;
5.5.9 Não é permitido o acúmulo de bolsas de mestrado ou doutorado, com outras bolsas, nacionais ou internacionais de mesmo nível, financiados por recursos públicos;
5.5.10 É permitido possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário), caso tenha anuência do colegiado do PPGH e do orientador do bolsista;
5.5.11 Residir no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa;
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgh@uffs.edu.br, no período de Inscrições: 01/08/2024 e 05/08/2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo de Mestrado ou Doutorado (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula no PPGH/UFFS;
7 DA AVALIAÇÃO
7.1 Os requerimentos serão analisados pela Comissão de Bolsas do PPGH, designada em Portaria, que fará avaliação conforme os critérios de seleção.
7.2 Os critérios específicos para a análise e a classificação dos candidatos às bolsas, em cada nível (Mestrado e Doutorado), devem ser definidos a partir da seguinte hierarquia de prioridades:
I - discentes sem vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho, com dedicação exclusiva ao curso a que estejam vinculados;
II - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
III - professores e demais profissionais da educação básica que atuam na rede pública municipal, estadual ou federal de ensino e/ou profissionais que atuam em serviços públicos municipais, estaduais ou federais;
IV - discentes com vínculo empregatício formal que estejam liberados das atividades profissionais e com recebimentos de vencimentos, e que não estejam recebendo bolsas de outras instituições de fomento;
V - discentes com vínculo empregatício formal ou outros rendimentos do trabalho.
7.3 Os discentes cujo ingresso nos PPGH da UFFS se deu por meio das cotas por políticas de ações afirmativas devem ter prioridade na ordem de classificação em cada um dos itens do caput do artigo.
7.4 É permitida a percepção de bolsa de mestrado ou doutorado em concomitância a bolsa para atuação em curso de capacitação ou equivalente, bolsas de tutoria, monitoria ou equivalentes, bolsas complementares de pesquisa, desenvolvimento ou inovação recebidas de instituição nacional ou no exterior, ou bolsas de inclusão e permanência, da UFFS ou órgão externo.
7.5 Aos candidatos às bolsas do CNPq que possuem vínculo empregatício é obrigatória a anuência do orientador e a aderência da atividade laboral ao projeto de pesquisa do bolsista.
7.6 O critério específico para classificação dos candidatos às bolsas de Mestrado e Doutorado é a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo da turma 2023.2 (Edital n. 551/GR/UFFS/2023) e da turma 2024.2 (Edital n. 20/PPGH/UFFS/2024);
7.7 Os resultados dos editais de seleção de bolsistas serão organizados e publicados de acordo com a ordem de classificação dos discentes, por linha de pesquisa, aptos a receber as bolsas.
7.8 Em caso de empate na ordem de classificação, o critério para desempate será idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. nº 27 da Lei Federal nº 10.741/2003.
7.9 O candidato classificado e não contemplado imediatamente com bolsa comporá lista de espera até que novas bolsas estejam disponíveis no PPGH, dentro do período de vigência deste edital.
7.10 As bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela CAPES, CNPq, UFFS poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas por agência de fomento ou empresa pública ou privada.
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
7.11 Para fins do disposto no item 7.10, inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) ao qual o beneficiário está vinculado.
7.12 A vedação de que trata o item 7.10, inciso II, não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.
7.13 As vedações para bolsistas da FAPESC reguladas pelos Editais de Chamada Pública Nº 18/2024 e Nº 19/2024, do Programa FAPESC ou outros editais específicos de outras eventuais chamadas.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Inscrições: 01/08/2024 e 05/08/2024
8.2 Divulgação provisória das inscrições: 06/08/2024.
8.3 Prazo para recursos das inscrições: um dia útil após a divulgação do item 7.2.
8.4 Homologação das inscrições: a partir de 08/08/2024
8.5 Divulgação provisória do resultado final: a partir 09/08/2024
8.6 Prazo para recursos do resultado final: um dia útil após a divulgação do item 7.5.
8.7 Homologação do resultado final: a partir de 12/08/2024.
9 DOS RECURSOS
9.1 Considerando o Art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso em todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados provisórios e também do presente edital (impugnação).
9.1.1 O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
9.2 Os recursos devem ser enviados para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br, da secretaria do PPGH, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
9.3 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.3.1 O parecer será disponibilizado ao candidato, via e-mail, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação.
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II);
II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
10.2 Poderão ser solicitados outros documentos, a critério da Comissão de Bolsas do PPGH.
10.3 Para FAPESC são solicitados os seguintes documentos:
10.3.1 Para implementação da bolsa, o(a) coordenador(a) do PPG deverá anexar, na Plataforma SIGFAPESC (https://sig.fapesc.sc.gov.br/), a seguinte documentação, em formato PDF:
I - Ofício informando a forma de seleção dos candidatos, os critérios de seleção, forma de distribuição das bolsas, os nomes dos estudantes beneficiários da bolsa e a relação nominal por ordem de classificação dos candidatos;
II - Atestado de matrícula do bolsista;
III - Autorização de Vínculo do Colegiado do PPG (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;
IV - Autorização de Vínculo do Orientador (quando houver vínculo empregatício, funcional e/ou estatutário), que permite tempo compatível para realização das atividades do curso;
V - Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil do estudante, informando número de agência e conta corrente;
VI Cópia do documento oficial de identidade (brasileiro: carteira de identidade, CTPS, CNH, carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar, passaporte; estrangeiro: CIE/RNE);
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
VIII - Título de Eleitor.
IX - Comprovante de residência atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, contrato ou recibo de aluguel, entre outros legalmente aceitos) no Estado de Santa Catarina. Em caso de comprovante de residência que não esteja em nome do(a) bolsista deverá ser apresentada declaração do titular informando que o(a) bolsista reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o beneficiário e o titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;
X - Link do currículo atualizado na Plataforma Lattes, com registro ORCID;
XI - Termo de Compromisso (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III), conforme modelo disponível na Plataforma SIGFAPESC, devidamente assinado e digitalizado, Termo de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV);
XII - A omissão no envio ou o preenchimento incorreto dos documentos impedirá os pagamentos da bolsa no mês vigente;
XIII - O início da vigência da bolsa dar-se-á pelo cadastramento do(a) bolsista, pela FAPESC, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH/SC). Este procedimento será executado após o recebimento do Termo de Compromisso FAPESC assinado (Anexo II), conforme prazos estabelecidos no cronograma da presente Chamada Pública, e estará sujeito ao cronograma de processamento do referido Sistema;
10.4 Os documentos solicitados nos itens 10.1, 10.2 e 10.3, deverão ser entregue via e-mail da Secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br) a partir do dia 12/08/2024.
11 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
11.1 O discente de pós-graduação contemplado com bolsa fica obrigado a:
I - dedicar-se às atividades do PPGH ao qual está vinculado e demonstrar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas estabelecidas pelo Regulamento da Pós-graduação da UFFS e pelo Regimento do PPGH;
II - realizar estágio de docência;
III - assinar e encaminhar o Termo de Compromisso de Bolsista, de acordo com as orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado no site oficial da UFFS;
IV - apresentar o relatório de atividades à Coordenação do PPGH no prazo estabelecido pelo Edital que rege a vigência da bolsa;
V - defender a dissertação e/ou tese no prazo estabelecido pelas agências de fomento e pela UFFS, sendo até 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado;
VI - manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
VII - apresentar a dissertação e/ou tese em eventos científicos e publicar os resultados no formato de resumos, artigos, capítulos de livro, livros, softwares, maquetes, etc;
VIII - citar/referenciar a instituição concedente da bolsa em todas as apresentações e trabalhos acadêmicos decorrentes da bolsa recebida;
IX - observar as diretrizes da ética e integridade da prática científica estabelecidas pelo CNPq;
X- prestar todas as informações solicitadas pela Coordenação do PPGH e pela PROPEPG;
XI- informar imediatamente à Coordenação do PPGH qualquer alteração de sua situação inicial, inclusive a efetivação de contrato, vínculo empregatício, início de atividade remunerada, nomeação
para preenchimento de cargo ou designação para exercício de cargo comissionado ou não, recebimento de outras bolsas, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa;
XII- devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou o descumprimento das obrigações estabelecidas nos Termo de Compromisso assinados pelo bolsista.
- 1º Fica facultado à UFFS o direito de conferir as informações prestadas pelo bolsista, inclusive junto aos órgãos oficiais.
- 2º O bolsista que não cumprir com as obrigações estabelecidas pelo caput deste artigo será registrado com pendência junto às instâncias responsáveis pela gestão institucional da bolsa CAPES, CNPq, FAPESC e UFFS e, no que couber, responderá civil e criminalmente pelo descumprimento.
11.2 Para além das obrigações citadas, o bolsista deverá seguir as disposições previstas para manutenção da bolsa no regimento do Programa.
11.3 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina e não cumprir os critérios mínimos estabelecidos no item 2.6 deste edital para concorrer à nova bolsa;
11.4 Em caso de mudança de status de vínculo empregatício durante a concessão de bolsa, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do PPG em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da UFFS, da CAPES;
12 DO CANCELAMENTO DAS BOLSAS E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E DO ORIENTADOR
12.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado pelo bolsista ou pelo orientador junto à coordenação do PPGH mediante a entrega de justificativa fundamentada.
12.1.1 Após análise e aprovação, a solicitação de cancelamento deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação para os devidos encaminhamentos junto à UFFS e às agências de fomento.
12.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer tempo, mediante a apresentação de justificativa.
12.3 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
12.4 Cabe ao colegiado do PPGH receber a justificativa do orientador de substituição e deliberar qual será o novo bolsista, levando em consideração o edital de seleção ou critério vigente.
12.5 A vigência da cota institucional para bolsista substituto de bolsa da UFFS será apenas pelo período de meses restantes da bolsa previamente cedida a outrem, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
12.6 A bolsa será substituída ou cancelada quando o bolsista ultrapassar o prazo de defesa, estabelecido de acordo com o Regimento do PPGH e do Regulamento Geral da Pós-Graduação.
12.7 A vigência da cota CAPES para bolsista substituto seguirá as recomendações e legislação vigente da CAPES.
12.8 A substituição de bolsista e o prazo de concessão de bolsa para cotas do CNPq e da FAPESC seguirão as recomendações e legislação vigente por elas publicadas.
12.9 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do colegiado.
13 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
13.1 O período máximo de suspensão da bolsa CAPES e UFFS devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra agência de fomento;
- 1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
- 2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
13.2 Não haverá suspensão da bolsa quando:
I - o mestrando, por prazo não superior a seis meses, ou o doutorando, por prazo de até doze meses, se afastar da localidade em que realiza o curso, para realizar estágio em instituição nacional ou coletar dados necessários à elaboração de sua dissertação ou tese, se a necessidade da coleta ou estágio for reconhecida pela Comissão de Bolsas DS/CAPES para o desenvolvimento do plano de trabalho proposto;
II - o doutorando se afastar para realizar estudos referentes a sua tese, por um período de dois a seis meses, conforme acordo estabelecido entre a CAPES e o DAAD - Serviço Alemão de Intercâmbio acadêmico ou demais acordos de natureza semelhante.
13.3 Para as bolsas do CNPq e de outras agências de fomento, a suspensão será regulada por editais específicos lançados por essas agências.
14 DA PRORROGAÇÃO
14.1 Excepcionalmente será permitida a prorrogação do período de recebimento da bolsa da UFFS e CAPES para bolsista em razão de licença maternidade, por um período não superior a 120 dias, de acordo com o fluxo já estabelecido no Regulamento da Pós-Graduação para regime domiciliar ou afastamento.
14.2 As prorrogações para bolsistas da FAPESC são reguladas nos editais específicos por ela publicados (EDITAIS DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 18/2024 e Nº 19/2024)
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.
15.2 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
15.3 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.
15.4 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.
15.5 Este edital tem validade até março de 2025, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.
15.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas, mediante consulta, quando for o caso, às agências de fomento e às instâncias superiores da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2024.
Data de publicação: 31 de julho de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)