EDITAL Nº 30/PPGH/UFFS/2024
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, convoca candidato classificado em lista de suplência ao EDITAL Nº 07/PPGH/UFFS/2024 - PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, e seu resultado final EDITAL Nº 20/PPGH/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA, CONTENDO OS CANDIDATOS APROVADOS E CANDIDATOS SUPLENTES CLASSIFICADOS, REGIDO PELOS EDITAIS Nº 07/PPGH/UFFS/2024 E Nº 13/PPGH/UFFS/2024.
1 DA CONVOCAÇÃO
1.1 Candidato contemplado:
Nome do candidato |
Ordem de classificação |
Curso |
Thiago Nascimento Ribeiro |
1º suplente - linha 3 |
Mestrado |
2 DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, entre os dias 26/08/2024 e 27/08/2024.
2.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:
I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF e assinado;
II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau e/ou a defesa da Dissertação de Mestrado;
V - Histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;;
XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção-e-ingresso, devidamente preenchido (digitado), salvo em PDF, e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 do do Edital n 7/PPGH/UFFS/2024;
2.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 2.2 para autenticação.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.
2.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
2.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
2.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
2.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2024.
Data de publicação: 23 de agosto de 2024.
Antonio Marcos Myskiw
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)